PORTARIA PGJ Nº 8550, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 376, de 02 de maio de 2024)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;
II - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, quando solicitado e autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça;
III - receber, processar e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;
IV - supervisionar as atividades da secretaria e do cartório do Gabinete, inclusive quanto à implementação do Programa de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Propad-MPES;
V- acompanhar e supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;
VI - coordenar as atividades desempenhadas pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e pela Assessoria Legislativa - ALE;
VII - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;
VIII - secretariar reuniões quando solicitado;
IX - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;
X - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;
XI - substituir o Chefe de Apoio ao Gabinete em sua ausência ou quando solicitado;
XII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:
I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;
IV - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
V - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
VI - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 5138, de 02 de maio de 2018, e as disposições em contrário.
Vitória, 03 de agosto de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/08/2018.