PORTARIA PGJ Nº 376, DE 02 DE MAIO DE 2024.

 

Confere e delega atribuições ao(à) Secretário(a)-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0015638/2024-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao(à) Secretário(a)-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - prestar assessoramento aos(às) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça, quando solicitado(a) e autorizado(a) pelo Procurador-Geral de Justiça;

III - receber, processar e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;

IV - supervisionar as atividades da secretaria e do cartório do Gabinete, inclusive quanto à implementação do Programa de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Propad-MPES;

V- acompanhar e supervisionar as atividades da Assessoria Legislativa - ALE, da Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc e da Assessoria de Cerimonial - ASCE;

VI - atender, receber e informar membros(as) do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

VII - secretariar reuniões quando solicitado(a);

VIII - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

IX - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

X - substituir o(a) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e o Chefe de Apoio ao Gabinete em sua ausência ou quando solicitado(a);

XI - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);

XII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao(à) Secretário(a)-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

IV - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

V - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

VI - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8.550, de 3 de agosto de 2018.

 

Vitória, 02 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/05/2024