PORTARIA PGJ Nº 5138, DE 02 DE MAIO DE 2018
(Revogada pela Portaria PGJ nº 8550, de 03 de agosto de 2018)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e
delegar ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar o
Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;
II - receber, processar
e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes encaminhados
ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades
do Gabinete;
III - atender, receber
e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua
atribuição;
IV - secretariar
reuniões quando solicitado;
V - emitir parecer em
dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva
decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;
VI - minutar respostas
do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do
Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua
atribuição;
VII - representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
VIII - desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução
das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:
I - planejar e
coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação
de atos relativos às suas atribuições;
III - controlar o
recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos,
processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e
memorandos, referentes à sua área de atuação;
IV - providenciar a
publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua
responsabilidade;
V - preparar expediente
e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
VI - manter o sistema
informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade
devidamente alimentado e atualizado.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2249, de
27 de março de 2017, e as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.