PORTARIA Nº 2249, DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 5138, de 02 de maio de 2018)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - receber, processar e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;

III - preparar o encaminhamento e a devolução dos ofícios de requisição e notificação a que alude o art. 27, § 3º da Lei Complementar estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como controlar os prazos;

IV – prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

V - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

VI - gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

VII - tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre outros;

VIII - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

IX - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

X - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, quando solicitado;

XI- acompanhar e supervisionar as atividades das Assessorias de Comunicação e de Cerimonial do MP-ES;

XII - coordenar as atividades desempenhadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada - AGE e pela Assessoria Legislativa - ALE;

XIII - efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive, eletrônicos, do Gabinete;

XIV - secretariar reuniões quando solicitado;

XV - expedir certidões;

XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XVII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

V - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

VI - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

VII - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado;

VIII - requisitar às unidades competentes os instrumentos necessários ao serviço, inclusive apoio dos servidores localizados na Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e da Assessoria Jurídica.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias nº 3392, publicada no DOE de 03/05/2016 e republicada em 22/06/2016 e nº 10, publicada no DOE de 10/01/2017.

 

 

Vitória, 27 de março de 2017.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/03/2017.