PORTARIA Nº 2249, DE 27 DE MARÇO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 5138, de 02 de maio de 2018)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 3º do art. 43 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Secretário-Geral do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas
inerentes a sua responsabilidade;
II - receber, processar e difundir notícias de fato,
correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de
Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;
III - preparar o encaminhamento e a devolução dos ofícios de
requisição e notificação a que alude o art. 27, § 3º da Lei Complementar
estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como controlar os prazos;
IV – prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica
do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
V - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em
especial no que tange à sua atribuição;
VI - gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
VII - tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de
Justiça quanto à hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre
outros;
VIII - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua
competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral
de Justiça;
IX - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal
de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em
relação aos feitos de sua atribuição;
X - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça,
quando solicitado;
XI- acompanhar e supervisionar as atividades das Assessorias de
Comunicação e de Cerimonial do MP-ES;
XII - coordenar as atividades desempenhadas pela Assessoria de
Planejamento e Gestão Integrada - AGE e pela Assessoria Legislativa - ALE;
XIII - efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos,
inclusive, eletrônicos, do Gabinete;
XIV - secretariar reuniões quando solicitado;
XV - expedir certidões;
XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XVII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições
descritas no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça:
I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e
estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os
prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais
como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;
V - providenciar a publicação dos atos administrativos das
unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
VI - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o
Procurador-Geral de Justiça;
VII - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades
organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado;
VIII - requisitar às unidades competentes os instrumentos
necessários ao serviço, inclusive apoio dos servidores localizados na Chefia de
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e da Assessoria Jurídica.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação e revoga as Portarias nº 3392,
publicada no DOE de 03/05/2016 e republicada em 22/06/2016 e nº 10, publicada no DOE de 10/01/2017.
Vitória, 27 de março de 2017.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/03/2017.