PORTARIA Nº 3392, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 2249, de 27 de março de 2017)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - receber, processar e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;

III - preparar o encaminhamento e a devolução dos ofícios de requisição e notificação a que alude o art. 27, § 3º da Lei Complementar estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como controlar os prazos;

IV – prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

V - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

VI - gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

VII - tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre outros;

VIII - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

IX - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

X - efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive, eletrônicos, do Gabinete;

XI - secretariar reuniões quando solicitado;

XII - expedir certidões;

XIII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XIV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

V - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

VI - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

VII - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado;

VIII - requisitar às unidades competentes os instrumentos necessários ao serviço, inclusive apoio dos servidores localizados na Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e da Assessoria Jurídica.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 2245, publicada no DOE de 05 de maio de 2014.

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicada com alteração em 22/06/2016.