PORTARIA Nº 3392, DE 02 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 2249, de 27 de março de 2017)
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art.
10 e o § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Secretário-Geral do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas
inerentes a sua responsabilidade;
II - receber, processar e difundir notícias de fato,
correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de
Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;
III - preparar o encaminhamento e a devolução dos ofícios de
requisição e notificação a que alude o art. 27, § 3º da Lei Complementar
estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como controlar os prazos;
IV – prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica
do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
V - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em
especial no que tange à sua atribuição;
VI - gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
VII - tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça
quanto à hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre outros;
VIII - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua
competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral
de Justiça;
IX - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal
de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em
relação aos feitos de sua atribuição;
X - efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive,
eletrônicos, do Gabinete;
XI - secretariar reuniões quando solicitado;
XII - expedir certidões;
XIII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XIV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas
no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça:
I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e
estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e
os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral,
tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;
V - providenciar a publicação dos atos administrativos das
unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
VI - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral
de Justiça;
VII - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades
organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado;
VIII - requisitar às unidades competentes os instrumentos
necessários ao serviço, inclusive apoio dos servidores localizados na Chefia de
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e da Assessoria Jurídica.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação e revoga a Portaria nº 2245,
publicada no DOE de 05 de maio de 2014.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicada com alteração em 22/06/2016.