PORTARIA Nº 2245, DE 05 DE MAIO DE 2014

 

(Revogada pela portaria nº 3392, de 02 de maio de 2016)

 

  

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar os serviços administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

II - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

III - receber, registrar, despachar e distribuir os processos, as correspondências e os demais documentos encaminhados ao Gabinete; 

IV - atender, receber e informar autoridades e membros do Ministério Público; 

V - recepcionar e atender público, visitas e autoridades; 

VI - preparar e emitir os ofícios e os atos administrativos do Procurador-Geral de Justiça; 

VII - visar e expedir correspondências; 

VIII - distribuir tarefas, acompanhar e controlar a execução;

IX - providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação; 

X - elaborar e acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça; 

XI - efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete; 

XII - expedir normas e instruções internas para o funcionamento dos serviços do apoio; 

XIII - requisitar às unidades organizacionais competentes: pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros instrumentos necessários aos serviços do Gabinete; 

XIV - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Apoio ao Gabinete; 

XV - providenciar as atividades de cerimonial do Gabinete; 

XVI - secretariar reuniões quando solicitado; 

XVII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando solicitado; 

XVIII - providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados da Instituição;

XIX - providenciar estadia e reservas para os visitantes quando necessário;

XX - tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de estadia, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;

XXI - minutar e redigir documentos e expedientes em geral; 

XXII - integrar as ações do Apoio com as do Gabinete para otimizar as atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

XXIII - prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica;

XXIV - supervisionar o desempenho da Assessoria Jurídica e do quadro de Assessores;

XXV - realizar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos para atendimento de processos do Gabinete;

XXVI - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete e ao Apoio;

XXVII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando solicitado; 

XXVIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato nº 008/2012, publicado no DOE de 03/05/2012.

 

Vitória, 05 de maio de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2014.