PORTARIA Nº 2245, DE 05 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela portaria nº 3392, de 02 de maio de 2016)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 3º do art. 43 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação
dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Secretário-Geral do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I
- planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar
os serviços administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça;
II
- coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de emissão de
expedientes, convites e documentos em geral do Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça;
III
- receber, registrar, despachar e distribuir os processos, as correspondências
e os demais documentos encaminhados ao Gabinete;
IV
- atender, receber e informar autoridades e membros do Ministério
Público;
V
- recepcionar e atender público, visitas e autoridades;
VI
- preparar e emitir os ofícios e os atos administrativos do Procurador-Geral de
Justiça;
VII
- visar e expedir correspondências;
VIII
- distribuir tarefas, acompanhar e controlar a execução;
IX
- providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação;
X
- elaborar e acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
XI
- efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do
Gabinete;
XII
- expedir normas e instruções internas para o funcionamento dos serviços do
apoio;
XIII
- requisitar às unidades organizacionais competentes: pessoal, transporte,
mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros instrumentos
necessários aos serviços do Gabinete;
XIV
- promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a
qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Apoio ao
Gabinete;
XV
- providenciar as atividades de cerimonial do Gabinete;
XVI
- secretariar reuniões quando solicitado;
XVII
- representar o Procurador-Geral de Justiça quando solicitado;
XVIII
- providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de
Justiça, dos visitantes e dos convidados da Instituição;
XIX
- providenciar estadia e reservas para os visitantes quando necessário;
XX
- tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à
reserva de estadia, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;
XXI
- minutar e redigir documentos e expedientes em geral;
XXII
- integrar as ações do Apoio com as do Gabinete para otimizar as
atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XXIII
- prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica;
XXIV
- supervisionar o desempenho da Assessoria Jurídica e do quadro de Assessores;
XXV
- realizar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos para atendimento de processos
do Gabinete;
XXVI
- assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete e
ao Apoio;
XXVII
- representar o Procurador-Geral de Justiça quando solicitado;
XXVIII
- desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação e revoga o Ato nº 008/2012,
publicado no DOE de 03/05/2012.
Vitória, 05 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2014.