ATO Nº 008, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

(Revogada pela Portaria nº 2245, de 05 de maio de 2014)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Conferir ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar os serviços administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

III - receber, registrar, despachar e distribuir os processos, as correspondências e os demais documentos encaminhados ao Gabinete;

IV - preparar e emitir os ofícios e os atos administrativos do Procurador-Geral de Justiça; 

V - visar e expedir correspondências; 

VI - distribuir tarefas, acompanhar e controlar a execução; 

VII - efetuar a guarda dos livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete; 

VIII - expedir normas e instruções internas para o funcionamento dos serviços do apoio;

IX - requisitar às unidades organizacionais competentes: pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros instrumentos necessários aos serviços do Gabinete;

X - promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Apoio ao Gabinete;

XI - integrar as ações do Apoio com as do Gabinete para otimizar as atividades do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

XII - prover os serviços administrativos para a Assessoria Jurídica; 

XIII - supervisionar o desempenho da Assessoria Jurídica e do quadro de Assessores; 

XIV - realizar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos para atendimento de processos do Gabinete; 

XV - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete e ao Apoio; 

XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando solicitado;

XVII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 02 de maio de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012.