ATO Nº 008, DE 02 DE MAIO DE 2012
(Revogada pela Portaria nº 2245, de 05 de maio de 2014)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso
XXII do art. 10 e § 3º
do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com
a nova redação dada pelo art.
11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º Conferir
ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes
atribuições:
I - planejar, organizar,
coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar os serviços
administrativos do Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - coordenar, acompanhar e
controlar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e
documentos em geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
III - receber, registrar,
despachar e distribuir os processos, as correspondências e os demais documentos
encaminhados ao Gabinete;
IV - preparar e emitir os
ofícios e os atos administrativos do Procurador-Geral de Justiça;
V - visar e expedir
correspondências;
VI - distribuir tarefas,
acompanhar e controlar a execução;
VII - efetuar a guarda dos
livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete;
VIII - expedir normas e
instruções internas para o funcionamento dos serviços do apoio;
IX - requisitar às unidades
organizacionais competentes: pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos,
material de expediente e outros instrumentos necessários aos serviços do
Gabinete;
X - promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e a produtividade dos
serviços prestados pelo Apoio ao Gabinete;
XI - integrar as ações do
Apoio com as do Gabinete para otimizar as atividades do Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça;
XII - prover os serviços
administrativos para a Assessoria Jurídica;
XIII - supervisionar o
desempenho da Assessoria Jurídica e do quadro de Assessores;
XIV - realizar ou providenciar
pesquisas de assuntos diversos para atendimento de processos do Gabinete;
XV - assessorar o
Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete e ao
Apoio;
XVI - representar o
Procurador-Geral de Justiça quando solicitado;
XVII - desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Artigo 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em
contrário.
Vitória, 02 de maio de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012.