PORTARIA Nº 10, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 2249, de 27 de março de 2017)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 3º do art.
43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe de
Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as
seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas
inerentes a sua responsabilidade;
II - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça,
quando solicitado;
III- acompanhar e supervisionar as atividades das Assessorias de
Comunicação e de Cerimonial do MP-ES;
IV - coordenar as atividades desempenhadas pela Assessoria de
Planejamento e Gestão Integrada - AGE e pela Assessoria Legislativa - ALE;
V- emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua
competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral
de Justiça;
VI - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal
de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em
relação aos feitos de sua atribuição;
VII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
VIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem
determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições
descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:
I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e
estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e
os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral,
tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;
V - providenciar a publicação dos atos administrativos das
unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
VI - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades
organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 02 de janeiro de 2017.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/01/2017.