PORTARIA Nº 10, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 2249, de 27 de março de 2017)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - prestar assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, quando solicitado;

III- acompanhar e supervisionar as atividades das Assessorias de Comunicação e de Cerimonial do MP-ES;

IV - coordenar as atividades desempenhadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada - AGE e pela Assessoria Legislativa - ALE;

V- emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

VI - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

VII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

VIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

V - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

VI - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de janeiro de 2017.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/01/2017.