PORTARIA PGJ Nº 5138, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 8550, de 03 de agosto de 2018)

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - receber, processar e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;

III - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

IV - secretariar reuniões quando solicitado;

V - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

VI - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

VII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

VIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

IV - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

V - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

VI - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2249, de 27 de março de 2017, e as disposições em contrário. 

 

  

Vitória, 02 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.