PORTARIA PGJ Nº 697, DE 28 DE JULHO DE 2025.

 

Institui a Comissão Processante para condução dos processos administrativos punitivos - CPRO no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. (Retificação publicada em 21/08/2025)

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VII e XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Portaria PGJ nº 1.058, de 19 de agosto de 2024, que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, § 1º, da Portaria PGJ nº 1.133, de 26 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0253.0024318/2025-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Processante para condução dos processos administrativos punitivos - CPRO no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, de caráter permanente, visando à apuração de infrações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que ensejem a aplicação das sanções de impedimento de licitar ou de contratar, e a declaração de inidoneidade culminada com a de multa. (Retificação publicada em 21/08/2025)

 

Parágrafo único. Não competem à CPRO casos em que a infração ensejar sanção de multa isoladamente, ficando, nessas hipóteses, a cargo do agente público responsável pela licitação ou pela gestão do contrato.

 

Art. 2º A CPRO está subordinada à Diretoria-Geral.

 

Parágrafo único. O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela CPRO são de competência do(a) Diretor(a)-Geral.

 

Art. 3º A CPRO é constituída por 2 (dois) servidores estáveis do quadro permanente do MPES, indicados pelo(a) Diretor(a)-Geral e designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

§ 1º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça também poderá designar o presidente da Comissão, dentre os servidores.

 

§ 2º A atuação dos integrantes ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam.

 

Art. 4º Compete à CPRO:

I - condução do processo de responsabilização das sanções previstas nos incisos III e IV, do caput, do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - solicitar a colaboração de outros setores para a instrução processual;

III - intimar fornecedores e contratantes para apresentação de defesa e de provas;

IV - encaminhar à Assessoria Administrativa relatório final conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do fornecedor;

V - convocar reuniões e organizar as pautas relacionadas à temática da CPRO;

VI - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.

 

Parágrafo único. A divulgação periódica dos trabalhos e dos resultados alcançados são de responsabilidade da CPRO.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de julho de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/07/2025