PORTARIA PGJ Nº 696, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta o § 2º ao art. 2º, o § 2º ao art. 10, o parágrafo único ao art. 23 e altera o § 2º do art. 19 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento Profissional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido na Constituição da República;
CONSIDERANDO a relevância do Programa de Aperfeiçoamento Profissional para a ampliação do conhecimento e para o aprimoramento de membros e servidores em áreas de interesse do MPES, com vistas à melhoria contínua dos serviços prestados pela instituição, conforme se depreende do disposto na Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002;
CONSIDERANDO que a criação do Programa de Aperfeiçoamento Profissional, de caráter permanente e contínuo, independe da natureza e do grau de escolaridade dos cargos, nos termos do art. 53 da Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002;
CONSIDERANDO que ações voltadas à capacitação contínua de membros e de servidores contribuem para a concretização do Objetivo Estratégico 13, qual seja: "Prover quadro funcional preparado de acordo com as competências necessárias à atividade institucional", mormente no que tange ao Programa Estratégico "Programa de desenvolvimento de competências alinhadas à estratégia", conforme Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES 2024-2032, disposto na Portaria PGJ nº 362, de 29 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e de modernização contínua das rotinas de concessão de bolsa de estudo no âmbito MPES;
CONSIDERANDO o teor do procedimento Sei! nº 19.11.0061.0006947/2025-59,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 2º ao art. 2º, o § 2º ao art. 10, o parágrafo único ao art. 23 e alterar o § 2º do art. 19 da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º Mediante indicação e autorização prévia do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a capacitação de membros e servidores, poderá ser concedido o reembolso de cursos ou treinamentos que não estejam previstos no caput deste artigo e que atendam às necessidades estratégicas do MPES." (NR)
"Art. 10. (...)
(...)
§ 2º Havendo previsão e disponibilidade financeira, o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça poderá autorizar a concessão de bolsas de estudos sem a abertura de edital, a fim de promover o aperfeiçoamento e a capacitação de membros e servidores." (NR)
"Art. 19. (...)
(...)
§ 2º O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano e, na hipótese de vagas oriundas de desistências ou não preenchimento, poderão ser concedidas novas bolsas, observada a lista de classificação geral de membros e servidores." (NR)
"Art. 23. (...)
Parágrafo único. No caso da concessão prevista no § 2º do art. 10 desta Portaria, aplica-se a regra do caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de julho de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/07/2025