PORTARIA PGJ Nº 632, DE 19 DE JULHO DE 2023.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)
Altera os arts. 1º,
2º, 3º e 3º-A da Portaria PGJ nº 5.141, de 2 de maio de
2018, para modificar as nomenclaturas dos cargos em comissão de
Gerente-Geral e de Subgerente-Geral para Diretor-Geral e Subdiretor-Geral,
respetivamente.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do
art. 10 e o art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, e
CONSIDERANDO
a publicação da Lei Estadual nº 11.849, de 28 de
julho de 2023, que, ao alterar dispositivos da Lei nº 7.233, de 3 de julho de 2002, da Lei nº 9.496, de 21 de julho de
2010, e da Lei nº 9.703, de 19 de setembro de
2011, entre outras providências, modificou as nomenclaturas dos cargos
em comissão de Gerente-Geral e de Subgerente-Geral para Diretor-Geral e
Subdiretor-Geral, respetivamente;
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! 19.11.0013.0022842/2023-69,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e os incisos VII e
XIII do art. 1º, o caput e os incisos III e IV do art. 2º e os arts. 3º e 3º-A
da Portaria PGJ nº 5.141, de 2 de maio de 2018, que passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 1º Conferir
à(ao) Diretora(Diretor)-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - MPES, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral, as seguintes
atribuições:
(...)
VII - supervisionar a
Diretoria-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao
planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade
organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de
sistema de indicadores de resultado;
(…)
XIII - avaliar o
desempenho das unidades organizacionais e das(os) servidoras(es) vinculadas(os)
à Diretoria-Geral;
(…)." (NR)
"Art. 2º Para
a consecução das atribuições descritas no art. 1º desta Portaria, compete à(ao)
Diretora(Diretor)-Geral, com o apoio da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral:
(…)
III - demandar
assessoramento jurídico-administrativo nos expedientes de atribuição da
Diretoria-Geral;
IV
- demandar assessoramento técnico-científico dos Centros de
Apoio e dos Grupos Especiais de Trabalho, para subsidiar análises e
decisões nos expedientes de atribuição da Diretoria-Geral." (NR)
"Art. 3º Em
caso de ausência, a(o) Diretora(Diretor)-Geral será substituída(o)
automaticamente pela(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral ou por autoridade
designada pela Procuradora-Geral de Justiça." (NR)
"Art. 3º-A Os
atos de mero encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das
unidades, que não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da
Diretoria-Geral na ausência da(o) Diretora(Diretor)-Geral e da(o) Subdiretora(Subdiretor)-Geral.”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de julho de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/07/2023.