PORTARIA PGJ Nº 5486, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

 

(Alterada pela Portaria PGJ 1093, de 29 de fevereiro de 2012)

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 4194, de 16 de julho de 2013)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a conclusão do trabalho de padronização dos bens de uso contínuo realizado pela Comissão de Padronização de Bens - CPAB;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar a padronização nos bens permanentes e nos imóveis do MP-ES;

 

CONSIDERANDO a redução de custos e a otimização de recursos resultantes da implantação inicial dos trabalhos realizados pela CPAB;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estender os trabalhos da Comissão de Padronização de Bens - CPAB, com a finalidade de efetuar o levantamento, a análise e a padronização de todos os itens dos bens móveis e os imóveis que integram o patrimônio do MP-ES.

 

§ 1º A CPAB tem caráter permanente, está subordinada diretamente à Gerência-Geral, devendo ser convocada todas as vezes que houver propostas de alteração dos itens constantes da padronização.

 

§ 2º Compete à CPAB:

I - coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações vigentes que regulamentam o assunto;

II - elaborar a agenda da comissão e definir os métodos de trabalho mais adequados, conforme cada caso em análise;

III - promover o levantamento e a identificação de todos os bens de consumo e permanentes, e os imóveis;

IV - elaborar a proposta com os itens e seus respectivos padrões, devidamente especificados nas suas características, inclusive com definição de critérios para uso e distribuição;

V - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário, em razão da especificidade do item em análise;

VI - efetuar o monitoramento para manutenção dos padrões estabelecidos e aprovados pelo Procurador-Geral de Justiça;

VII - analisar e deliberar sobre propostas de alteração de padrão ou inclusão de novos itens;

VIII - gerir o sistema de padronização dos bens institucionais.

 

§ 3º Após a conclusão dos trabalhos de padronização, a Administração Superior decide quanto a manutenção dos membros, ou renovação dos mesmos, mantendo, pelo menos, dois membros da comissão anterior para assegurar a memória e dar maior agilidade aos trabalhos.

 

Art. 2º A CPAB é formada por cinco membros titulares e dois membros suplentes, representando as seguintes UOs - Unidades Organizacionais:

I - dois membros do SMAT;

II - dois membros da ASOM;

III - um membro do SCOM;

IV - um membro da CPL;

V - um membro da ASAD.

 

§ 1º Os membros suplentes substituem os titulares nas faltas e complementam a comissão nos casos de necessidade do trabalho.

 

§ 2º Os membros da CPAB são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ato administrativo publicado no Diário Oficial.

 

§ 3º A coordenação da CPAB está sob a responsabilidade do presidente da comissão, indicado pela GGER.

 

§ 4º Os membros da comissão escolhem o Secretário, entre os seus pares.

 

§ 5º Os membros da comissão devem conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES, o seu funcionamento e o processo de aquisição de bens.

 

§ 6º A comissão pode solicitar o trabalho de profissionais específicos, ou de outros servidores, em razão da especificidade de algum item em análise, ou pelo volume de trabalho.

 

Art. 3º A CPAB se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária dos itens em análise.

 

§ 1º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência, ou pelas autoridades superiores, para discussão de itens importantes ou urgentes a serem alterados ou padronizados.

 

§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros titulares.

 

§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CPAB.

 

§ 4º As faltas injustificadas às reuniões, previamente convocadas, estão sujeitas à penalidade, devido ao consequente atraso no cronograma dos trabalhos.

 

§ 5º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPAB, deve comunicar a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.

 

§ 6º No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPAB antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais membros, e convocação da suplência.

 

§ 7º A Presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, informando a pauta dos trabalhos.

 

§ 8º As atas são elaboradas conforme modelo da norma de Concessão de Gratificações, em folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.

 

Art. 4º O trabalho da CPAB se divide em três fases:

I - a primeira fase, já concluída, que consiste em levantar, avaliar e padronizar todos os itens de uso continuado registrados no Almoxarifado, independente do volume e do custo, com análise da necessidade e do custo/benefício para a instituição, e proposta de cotas de fornecimento;

II - a segunda fase que abrange os bens permanentes, com padronização e definição de kits básicos que permitam condições adequadas de trabalho compatíveis com o custo /benefício e as especificidades dos serviços;

III - a terceira fase padroniza os bens imóveis com avaliação do custo/benefício, otimização dos recursos existentes, medidas de defesa ao meio ambiente e promoção de condições adequadas de trabalho e de atendimento à comunidade local.

 

Parágrafo único. A padronização dos bens patrimoniais é estabelecida pela CPAB com aprovação da GGER e do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Aos membros da CPAB compete, de forma geral, os seguintes deveres: 

I - comparecer a todas as reuniões;

II - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e os procedimentos regimentares;

III - agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos; 

IV - ter plena consciência da cultura e dos fatos organizacionais; 

V - trabalhar pelo aperfeiçoamento, qualidade, economicidade e eficiência da instituição como um todo.

 

Art. 6º Compete ao Presidente da CPAB as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - elaborar, antecipadamente, a pauta das reuniões;

III - convocar os membros para as reuniões com encaminhamento das pautas;

IV - orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos; 

V - distribuir tarefas e cobrar prazos;

VI - resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros; 

VII - prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos, elaboração de atas, entre outros;

VIII - solicitar ajuda profissional especializada;

IX - prover os meios e os recursos necessários para o funcionamento da CPAB.

 

Art. 7º Compete ao Secretário:

I - secretariar as reuniões e lavrar as atas;

II - providenciar a digitação e as assinaturas;

III - efetuar o arquivamento das atas e documentos;

IV - efetuar as comunicações para cumprimento do cronograma de trabalho.

 

Art. 8º Devido a natureza do trabalho fica reservado para a CPAB espaço físico, materiais e equipamentos apropriados para o desenvolvimento de suas atividades, cabendo à Gerência-Geral as providências cabíveis.

 

Art. 9º A padronização dos bens institucionais é um trabalho de especificação de características, modelos, critérios de uso e aquisição, visando a otimização, a simplificação, a redução dos custos de aquisição, armazenamento e distribuição, fundamentada nos princípios de economicidade, na aplicação da ergonomia, na defesa do meio ambiente e na redução dos custos operacionais.

 

Parágrafo único. A partir da padronização os itens passam a ser adquiridos conforme a especificação de cada um, e qualquer alteração destes itens deve ser avaliada pela CPAB, com análise da justificativa e do custo/benefício da alteração proposta.

 

Art. 10. Compete à CPAB estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho que melhor atendam aos objetivos de padronização e de manutenção dos padrões estabelecidos.

 

Art. 11. Ficam designados para integrarem a CPAB:

I - Membros titulares:

a) da ASOM: Raquel de Fátima Siqueira Lopes;

b) do SMAT: Elizângela Peruchi Rampinelli;

c) do SCOM: Maria da Penha Lyra Silva, como Presidente;

d) da CPL: Dinalto de Souza Barros Junior;

e) da ASAD: Larissa Coelho Lofego Alt.

 

II - Membros Suplentes:

a) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;

b) do SMAT: Nélia Paula Caldeira Pezzin.

 

Art. 11. Ficam designados para integrarem a CPAB: (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

I - Membros Titulares: (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

a) da ASOM: Pâmella Queiroz Werneck; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

b) da SMAT: Elizângela Peruchi Rampinelli; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

c) do SCOM: Maria da Penha Lyra Silva, como Presidente; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

d) da CPL: Dinalto de Souza Barros Júnior; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

e) da ASAD: Larissa Coelho Lofêgo Alt. (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

 

II - Membros Suplentes: (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

a) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

b) do SMAT: Nélia Paula Caldeira Pezzin. (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

 

Art. 12. O prazo para realização da segunda fase do projeto de padronização é de noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, e da terceira fase.

 

Art. 12. O prazo para realização da segunda fase do projeto de padronização é de noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, e a terceira fase começa imediatamente após a conclusão da segunda fase, com prazo de noventa dias para realização dos trabalhos. (Errata de 21/10/2011, publicada no Diário Oficial de 24/10/2011)

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.956 de 08/06/2010, publicada no DOE de 09/06/2010.

 

Vitória, 20 de outubro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/10/2011