REVOGADA PELA PORTARIA Nº 5486/2011

 

PORTARIA Nº 1956, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

Cria a Comissão de Padronização de Bens - CPAB e regulamenta o seu funcionamento.

 

Texto para Impressão

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os processos de aquisição e guarda dos bens móveis;

 

CONSIDERANDO que a eficiência da aquisição depende diretamente da clareza do pedido de compra, que deve estar devidamente especificado e caracterizado conforme o seu uso e necessidade;

 

CONSIDERANDO que a redução de itens em estoque otimiza recursos e reduz custo operacional nos procedimentos de compra e estocagem,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Criar a Comissão de Padronização de Bens - CPAB, com a finalidade de efetuar o levantamento, a análise e a padronização de todos os itens de bens móveis de uso contínuo utilizados pelo MP-ES.

 

§ 1º A CPAB tem caráter transitório, está subordinada diretamente à Gerência-Geral, se desfazendo no encerramento do trabalho, devendo ser convocada apenas nos casos em que ocorrer propostas de alteração dos itens constantes da padronização.

 

§ 2º Compete à CPAB:

 

I - coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações vigentes que regulamentam o assunto;

 

II - elaborar a agenda da comissão e definir os métodos de trabalho mais adequados, conforme cada caso em análise;

 

III - promover o levantamento e a identificação de todos os bens consumidos pela instituição de forma continuada;

 

IV - elaborar a proposta com os itens e seus respectivos padrões, devidamente especificados nas suas características, inclusive com definição de critérios para uso e distribuição;

 

V - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário, em razão da especificidade do item em análise;

 

VI - subsidiar o desenvolvimento e a implantação do banco de dados dos itens padronizados consumidos pelo MP-ES.

 

§ 3º Após a conclusão do trabalho de padronização, a Administração Superior decide quanto a manutenção dos membros, ou renovação dos mesmos, quando for necessário convocar a CPAB para novas avaliações, mantendo, pelo menos, dois membros da comissão anterior para assegurar a memória e dar maior agilidade aos trabalhos.

 

Artigo 2º A CPAB é formada por seis membros titulares representando:

 

I - ASOM;

 

II - CADM;

 

III - ALMOXARIFADO;

 

IV - COMPRAS;

 

V - CPL;

 

VI - ASAD.

 

§ 1º São designados dois membros suplentes para atender as faltas e os casos de necessidade dos trabalhos.

 

§ 2º Os membros da CPAB são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ato administrativo publicado no Diário Oficial.

 

§ 3º A coordenação da CPAB está sob a responsabilidade do presidente da comissão, indicado pela GGER.

 

§ 4º Os membros da comissão escolhem o Secretário, entre os seus pares.

 

§ 5º Os membros da comissão devem conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES, o seu funcionamento e o processo de aquisição de bens.

 

§ 4º A comissão pode solicitar o trabalho de profissionais específicos, ou de outros servidores, em razão da especificidade de algum item em análise, ou pelo volume de trabalho.

 

Artigo 3º A CPAB se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária dos itens em análise.

 

§ 1º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência, ou pelas autoridades superiores, para discussão de itens importantes ou urgentes a serem alterados ou padronizados.

 

§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros titulares.

 

§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CPAB.

 

§ 4º As faltas injustificadas às reuniões, previamente convocadas, estão sujeitas à penalidade, devido ao conseqüente atraso no cronograma dos trabalhos.

 

§ 5º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPAB, deve comunicar a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.

 

§ 6º No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPAB antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais membros, e convocação da suplência.

 

§ 7º A Presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, informando a pauta dos trabalhos.

 

§ 8º As atas são elaboradas conforme modelo da norma de atos administrativos da instituição, em folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.

 

Artigo 4º O trabalho da CPAB se divide em duas fases:

 

I - a primeira fase consiste em levantar e avaliar todos os itens de uso continuado registrados no Almoxarifado, independente do volume e do custo, com análise da necessidade e do custo/benefício para a instituição;

 

II - a segunda fase trata da conclusão da análise com definição do padrão de cada item de uso contínuo e elaboração da proposta de cotas de fornecimento.

 

Parágrafo único. A padronização dos itens é estabelecida pela CPAB com aprovação da GGER e Procurador-Geral de Justiça.

 

Artigo 5º Aos membros da CPAB compete, de forma geral, os seguintes deveres:

 

I - comparecer a todas as reuniões;

 

II - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e os procedimentos regimentares;

 

III - agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

 

IV - ter plena consciência da cultura e dos fatos organizacionais;

 

V - trabalhar pelo aperfeiçoamento, qualidade, economicidade e eficiência da instituição como um todo.

 

Artigo 6º Compete ao Presidente da CPAB as seguintes atribuições:

 

I - convocar e presidir as reuniões;

 

II - elaborar, antecipadamente, a pauta das reuniões;

 

III - convocar os membros para as reuniões com encaminhamento das pautas;

 

IV - orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;

 

V - distribuir tarefas e cobrar prazos;

 

VI - resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros;

 

VII - prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos, entre outros;

 

VIII - solicitar ajuda profissional especializada;

 

IX - prover os meios e os recursos necessários para o funcionamento da CPAB;

 

Artigo 7º Compete ao Secretário:

 

I - secretariar as reuniões e lavrar as atas;

 

II - providenciar a digitação e as assinaturas;

 

III - efetuar o arquivamento das atas e documentos;

 

IV - efetuar as comunicações para cumprimento do cronograma de trabalho.

 

Artigo 8º Devido a natureza do trabalho fica reservado para a CPAB espaço físico, materiais e equipamentos apropriados para o desenvolvimento de suas atividades, cabendo à Gerência-Geral as providências cabíveis.

 

Artigo 9º A padronização de material é um trabalho de especificação de características e uso dos materiais móveis utilizados pelo MP-ES, visando a otimização, a simplificação e a redução dos custos operacionais para aquisição, armazenamento e distribuição.

 

Parágrafo único. A partir da padronização os itens passam a ser adquiridos conforme a especificação de cada um, e qualquer alteração destes itens deve ser avaliada pela CPAB, com análise da justificativa e do custo/benefício da alteração proposta.

 

Artigo 10. Compete à CPAB estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho que melhor atendam aos objetivos traçados.

 

Artigo 11. Ficam designados para integrarem a CPAB:

 

I - Membros titulares:

 

a) da ASOM: Raquel de Fátima Siqueira Lopes;

b) da CADM: Donatila Lima Nava Martins;

c) do ALMOXARIFADO: Elizângela Peruchi Rampinelli, como Presidente;

d) de COMPRAS: Maria da Penha Lyra Silva;

e) da CPL: Dinalto de Souza Barros Junior;

f) da ASAD: Larissa Coelho Lofego Alt.

 

II - Membros Suplentes:

 

a) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;

b) da GGER: Pâmella Queiroz Werneck.

 

Artigo 12. O prazo para realização do projeto de padronização é de sessenta dias a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Artigo 12. O prazo para realização do projeto de padronização é de cento e vinte dias a contar da data de publicação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 2906/2010)

 

Artigo 12. O prazo para realização do projeto de padronização é de cento e oitenta dias a contar da data de publicação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 3916/2010)

 

Artigo 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de junho de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial