PRORROGAR,
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 08/08/2010, o prazo para a conclusão
do trabalho de levantamento, análise e padronização de bens móveis de uso
contínuo utilizados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a ser
realizado pela Comissão de Padronização de Bens - CPAB, criada pela Portaria nº 1.956, publicada no Diário Oficial
de 09/06/2010.
Vitória, 10 de
agosto de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial