PORTARIA Nº 5486, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

 

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a conclusão do trabalho de padronização dos bens de uso contínuo realizado pela Comissão de Padronização de Bens - CPAB;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar a padronização nos bens permanentes e nos imóveis do MP-ES;

 

CONSIDERANDO a redução de custos e a otimização de recursos resultantes da implantação inicial dos trabalhos realizados pela CPAB;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Estender os trabalhos da Comissão de Padronização de Bens - CPAB, com a finalidade de efetuar o levantamento, a análise e a padronização de todos os itens dos bens móveis e os imóveis que integram o patrimônio do MP-ES.

 

§ 1º A CPAB tem caráter permanente, está subordinada diretamente à Gerência-Geral, devendo ser convocada todas as vezes que houver propostas de alteração dos itens constantes da padronização.

 

§ 2º Compete à CPAB:

 

I - coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações vigentes que regulamentam o assunto;

 

II - elaborar a agenda da comissão e definir os métodos de trabalho mais adequados, conforme cada caso em análise;

 

III - promover o levantamento e a identificação de todos os bens de consumo e permanentes, e os imóveis;

 

IV - elaborar a proposta com os itens e seus respectivos padrões, devidamente especificados nas suas características, inclusive com definição de critérios para uso e distribuição;

 

V - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário, em razão da especificidade do item em análise;

 

VI - efetuar o monitoramento para manutenção dos padrões estabelecidos e aprovados pelo Procurador-Geral de Justiça;

 

VII - analisar e deliberar sobre propostas de alteração de padrão ou inclusão de novos itens;

 

VIII - gerir o sistema de padronização dos bens institucionais.

 

§ 3º Após a conclusão dos trabalhos de padronização, a Administração Superior decide quanto a manutenção dos membros, ou renovação dos mesmos, mantendo, pelo menos, dois membros da comissão anterior para assegurar a memória e dar maior agilidade aos trabalhos.

 

Artigo 2º A CPAB é formada por cinco membros titulares e dois membros suplentes, representando as seguintes UOs - Unidades Organizacionais:

 

I - dois membros do SMAT;

 

II - dois membros da ASOM;

 

III - um membro do SCOM;

 

IV - um membro da CPL;

 

V - um membro da ASAD.

 

§ 1º Os membros suplentes substituem os titulares nas faltas e complementam a comissão nos casos de necessidade do trabalho.

 

§ 2º Os membros da CPAB são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ato administrativo publicado no Diário Oficial.

 

§ 3º A coordenação da CPAB está sob a responsabilidade do presidente da comissão, indicado pela GGER.

 

§ 4º Os membros da comissão escolhem o Secretário, entre os seus pares.

 

§ 5º Os membros da comissão devem conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES, o seu funcionamento e o processo de aquisição de bens.

 

§ 6º A comissão pode solicitar o trabalho de profissionais específicos, ou de outros servidores, em razão da especificidade de algum item em análise, ou pelo volume de trabalho.

 

Artigo 3º A CPAB se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária dos itens em análise.

 

§ 1º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência, ou pelas autoridades superiores, para discussão de itens importantes ou urgentes a serem alterados ou padronizados.

 

§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros titulares.

 

§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CPAB.

 

§ 4º As faltas injustificadas às reuniões, previamente convocadas, estão sujeitas à penalidade, devido ao conseqüente atraso no cronograma dos trabalhos.

 

§ 5º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPAB, deve comunicar a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.

 

§ 6º No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPAB antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais membros, e convocação da suplência.

 

§ 7º A Presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, informando a pauta dos trabalhos.

 

§ 8º As atas são elaboradas conforme modelo da norma de Concessão de Gratificações, em folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.

 

Artigo 4º O trabalho da CPAB se divide em três fases:

 

I - a primeira fase, já concluída, que consiste em levantar, avaliar e padronizar todos os itens de uso continuado registrados no Almoxarifado, independente do volume e do custo, com análise da necessidade e do custo/benefício para a instituição, e proposta de cotas de fornecimento;

 

II - a segunda fase que abrange os bens permanentes, com padronização e definição de kits básicos que permitam condições adequadas de trabalho compatíveis com o custo /benefício e as especificidades dos serviços;

 

III - a terceira fase padroniza os bens imóveis com avaliação do custo/benefício, otimização dos recursos existentes, medidas de defesa ao meio ambiente e promoção de condições adequadas de trabalho e de atendimento à comunidade local.

 

Parágrafo único. A padronização dos bens patrimoniais é estabelecida pela CPAB com aprovação da GGER e do Procurador-Geral de Justiça.

 

Artigo 5º Aos membros da CPAB compete, de forma geral, os seguintes deveres:

 

I - comparecer a todas as reuniões;

 

II - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e os procedimentos regimentares;

 

III - agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

 

IV - ter plena consciência da cultura e dos fatos organizacionais;

 

V - trabalhar pelo aperfeiçoamento, qualidade, economicidade e eficiência da instituição como um todo.

 

Artigo 6º Compete ao Presidente da CPAB as seguintes atribuições:

 

I - convocar e presidir as reuniões;

 

II - elaborar, antecipadamente, a pauta das reuniões;

 

III - convocar os membros para as reuniões com encaminhamento das pautas;

 

IV - orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;

 

V - distribuir tarefas e cobrar prazos;

 

VI - resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros;

 

VII - prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos,elaboração de atas, entre outros;

 

VIII - solicitar ajuda profissional especializada;

 

IX - prover os meios e os recursos necessários para o funcionamento da CPAB.

 

Artigo 7º Compete ao Secretário:

 

I - secretariar as reuniões e lavrar as atas;

 

II - providenciar a digitação e as assinaturas;

 

III - efetuar o arquivamento das atas e documentos;

 

IV - efetuar as comunicações para cumprimento do cronograma de trabalho.

 

Artigo 8º Devido a natureza do trabalho fica reservado para a CPAB espaço físico, materiais e equipamentos apropriados para o desenvolvimento de suas atividades, cabendo à Gerência-Geral as providências cabíveis.

 

Artigo 9º A padronização dos bens institucionais é um trabalho de especificação de características, modelos, critérios de uso e aquisição, visando a otimização, a simplificação, a redução dos custos de aquisição, armazenamento e distribuição, fundamentada nos princípios de economicidade, na aplicação da ergonomia, na defesa do meio ambiente e na redução dos custos operacionais.

 

Parágrafo único. A partir da padronização os itens passam a ser adquiridos conforme a especificação de cada um, e qualquer alteração destes itens deve ser avaliada pela CPAB, com análise da justificativa e do custo/benefício da alteração proposta.

 

Artigo 10. Compete à CPAB estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho que melhor atendam aos objetivos de padronização e de manutenção dos padrões estabelecidos.

 

Artigo 11. Ficam designados para integrarem a CPAB:

 

I - Membros titulares:

 

a) da ASOM: Raquel de Fátima Siqueira Lopes;

b) do SMAT: Elizângela Peruchi Rampinelli;

c) do SCOM: Maria da Penha Lyra Silva, como Presidente;

d) da CPL: Dinalto de Souza Barros Junior;

e) da ASAD: Larissa Coelho Lofego Alt.

 

II - Membros Suplentes:

 

a) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;

b) do SMAT: Nélia Paula Caldeira Pezzin.

 

Artigo 11. Ficam designados para integrarem a CPAB: (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

 

I - Membros Titulares: (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

 

a) da ASOM: Pâmella Queiroz Werneck; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

b) da SMAT: Elizângela Peruchi Rampinelli; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

c) do SCOM: Maria da Penha Lyra Silva, como Presidente; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

d) da CPL: Dinalto de Souza Barros Júnior; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

e) da ASAD: Larissa Coelho Lofêgo Alt. (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

 

II - Membros Suplentes: (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

 

a) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

b) do SMAT: Nélia Paula Caldeira Pezzin. (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)

 

Art. 12. O prazo para realização da segunda fase do projeto de padronização é de noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, e da terceira fase.

 

Art. 12. O prazo para realização da segunda fase do projeto de padronização é de noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, e a terceira fase começa imediatamente após a conclusão da segunda fase, com prazo de noventa dias para realização dos trabalhos. (Errata de 21/10/2011, publicada no Diário Oficial de 24/10/2011)

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.956 de 08/06/2010, publicada no DOE de 09/06/2010.

 

Vitória, 20 de outubro de 2011.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial