O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei
Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a
conclusão do trabalho de padronização dos bens de uso contínuo realizado pela
Comissão de Padronização de Bens - CPAB;
CONSIDERANDO a
necessidade de aplicar a padronização nos bens permanentes e nos imóveis do
MP-ES;
CONSIDERANDO a
redução de custos e a otimização de recursos resultantes da implantação inicial
dos trabalhos realizados pela CPAB;
RESOLVE:
Artigo 1º Estender
os trabalhos da Comissão de Padronização de Bens - CPAB, com a finalidade de
efetuar o levantamento, a análise e a padronização de todos os itens dos bens
móveis e os imóveis que integram o patrimônio do MP-ES.
§ 1º
A CPAB tem caráter permanente, está subordinada diretamente à Gerência-Geral,
devendo ser convocada todas as vezes que houver propostas de alteração dos
itens constantes da padronização.
§ 2º
Compete à CPAB:
I - coordenar e
orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações
vigentes que regulamentam o assunto;
II - elaborar a agenda
da comissão e definir os métodos de trabalho mais adequados, conforme cada caso
em análise;
III - promover o
levantamento e a identificação de todos os bens de consumo e permanentes, e os
imóveis;
IV - elaborar a
proposta com os itens e seus respectivos padrões, devidamente especificados nas
suas características, inclusive com definição de critérios para uso e
distribuição;
V - solicitar a
colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos,
quando necessário, em razão da especificidade do item em análise;
VI - efetuar o
monitoramento para manutenção dos padrões estabelecidos e aprovados pelo
Procurador-Geral de Justiça;
VII - analisar e
deliberar sobre propostas de alteração de padrão ou inclusão de novos itens;
VIII - gerir o
sistema de padronização dos bens institucionais.
§ 3º
Após a conclusão dos trabalhos de padronização, a Administração Superior decide
quanto a manutenção dos membros, ou renovação dos mesmos, mantendo, pelo menos,
dois membros da comissão anterior para assegurar a memória e dar maior
agilidade aos trabalhos.
Artigo 2º A
CPAB é formada por cinco membros titulares e dois membros suplentes,
representando as seguintes UOs - Unidades Organizacionais:
I - dois membros do
SMAT;
II - dois membros da
ASOM;
III - um membro do
SCOM;
IV - um membro da
CPL;
V - um membro da
ASAD.
§ 1º
Os membros suplentes substituem os titulares nas faltas e complementam a
comissão nos casos de necessidade do trabalho.
§ 2º Os
membros da CPAB são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ato
administrativo publicado no Diário Oficial.
§ 3º
A coordenação da CPAB está sob a responsabilidade do presidente da comissão,
indicado pela GGER.
§ 4º
Os membros da comissão escolhem o Secretário, entre os seus pares.
§ 5º
Os membros da comissão devem conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES,
o seu funcionamento e o processo de aquisição de bens.
§ 6º
A comissão pode solicitar o trabalho de profissionais específicos, ou de outros
servidores, em razão da especificidade de algum item em análise, ou pelo volume
de trabalho.
Artigo 3º A
CPAB se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária dos itens
em análise.
§ 1º
Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência, ou pelas
autoridades superiores, para discussão de itens importantes ou urgentes a serem
alterados ou padronizados.
§ 2º
Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os
membros titulares.
§ 3º
A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos
que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades
da CPAB.
§ 4º
As faltas injustificadas às reuniões, previamente convocadas, estão sujeitas à
penalidade, devido ao conseqüente atraso no cronograma dos trabalhos.
§ 5º
O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPAB, deve comunicar
a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze dias de
antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor
procedimento a ser tomado.
§ 6º
No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPAB antes da
reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada
e homologada pelos demais membros, e convocação da suplência.
§ 7º
A Presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data,
horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta
e oito horas de antecedência, informando a pauta dos trabalhos.
§ 8º
As atas são elaboradas conforme modelo da norma de Concessão de Gratificações,
em folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.
Artigo 4º O
trabalho da CPAB se divide em três fases:
I - a primeira fase,
já concluída, que consiste em levantar, avaliar e padronizar todos os itens de
uso continuado registrados no Almoxarifado, independente do volume e do custo,
com análise da necessidade e do custo/benefício para a instituição, e proposta
de cotas de fornecimento;
II - a segunda fase
que abrange os bens permanentes, com padronização e definição de kits básicos
que permitam condições adequadas de trabalho compatíveis com o custo /benefício
e as especificidades dos serviços;
III - a terceira
fase padroniza os bens imóveis com avaliação do custo/benefício, otimização dos
recursos existentes, medidas de defesa ao meio ambiente e promoção de condições
adequadas de trabalho e de atendimento à comunidade local.
Parágrafo único. A
padronização dos bens patrimoniais é estabelecida pela CPAB com aprovação da
GGER e do Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 5º Aos
membros da CPAB compete, de forma geral, os seguintes deveres:
I - comparecer a
todas as reuniões;
II - cumprir os
prazos estabelecidos para os trabalhos e os procedimentos regimentares;
III - agir com
independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
IV - ter plena
consciência da cultura e dos fatos organizacionais;
V - trabalhar pelo
aperfeiçoamento, qualidade, economicidade e eficiência da instituição como um
todo.
Artigo 6º Compete
ao Presidente da CPAB as seguintes atribuições:
I - convocar e
presidir as reuniões;
II - elaborar,
antecipadamente, a pauta das reuniões;
III - convocar os membros
para as reuniões com encaminhamento das pautas;
IV - orientar os
debates, votar, e coordenar os trabalhos;
V - distribuir
tarefas e cobrar prazos;
VI - resolver os
casos omissos em conjunto com os demais membros;
VII - prover os
serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres,
arquivos,elaboração de atas, entre outros;
VIII - solicitar
ajuda profissional especializada;
IX - prover os meios
e os recursos necessários para o funcionamento da CPAB.
Artigo 7º Compete
ao Secretário:
I - secretariar as
reuniões e lavrar as atas;
II - providenciar a
digitação e as assinaturas;
III - efetuar o
arquivamento das atas e documentos;
IV - efetuar as
comunicações para cumprimento do cronograma de trabalho.
Artigo 8º Devido
a natureza do trabalho fica reservado para a CPAB espaço físico, materiais e
equipamentos apropriados para o desenvolvimento de suas atividades, cabendo à
Gerência-Geral as providências cabíveis.
Artigo 9º A
padronização dos bens institucionais é um trabalho de especificação de
características, modelos, critérios de uso e aquisição, visando a otimização, a
simplificação, a redução dos custos de aquisição, armazenamento e distribuição,
fundamentada nos princípios de economicidade, na aplicação da ergonomia, na
defesa do meio ambiente e na redução dos custos operacionais.
Parágrafo único. A
partir da padronização os itens passam a ser adquiridos conforme a
especificação de cada um, e qualquer alteração destes itens deve ser avaliada pela
CPAB, com análise da justificativa e do custo/benefício da alteração proposta.
Artigo 10.
Compete à CPAB estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho que melhor
atendam aos objetivos de padronização e de manutenção dos padrões
estabelecidos.
Artigo 11. Ficam designados para integrarem a CPAB:
I - Membros
titulares:
a) da ASOM:
Raquel de Fátima Siqueira Lopes;
b) do SMAT:
Elizângela Peruchi Rampinelli;
c) do SCOM: Maria
da Penha Lyra Silva, como Presidente;
d) da CPL:
Dinalto de Souza Barros Junior;
e) da ASAD:
Larissa Coelho Lofego Alt.
II - Membros
Suplentes:
a) da ASOM:
Rejane Figueiredo da Fonseca;
b) do SMAT: Nélia
Paula Caldeira Pezzin.
Artigo 11.
Ficam designados para integrarem a CPAB: (Redação
dada pela Portaria nº 1093/2012)
I - Membros Titulares: (Redação
dada pela Portaria nº 1093/2012)
a) da ASOM: Pâmella Queiroz Werneck; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)
b) da SMAT: Elizângela Peruchi Rampinelli; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)
c) do SCOM: Maria da Penha Lyra Silva, como Presidente; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)
d) da CPL: Dinalto de Souza Barros Júnior; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)
e) da ASAD: Larissa Coelho Lofêgo Alt. (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)
II - Membros Suplentes: (Redação
dada pela Portaria nº 1093/2012)
a) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca; (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)
b) do SMAT: Nélia Paula Caldeira Pezzin. (Redação dada pela Portaria nº 1093/2012)
Art. 12. O prazo para realização da segunda fase
do projeto de padronização é de noventa dias a contar da data de publicação
desta Portaria, e da terceira fase.
Art. 12.
O prazo para realização da segunda fase do projeto de padronização é de noventa
dias a contar da data de publicação desta Portaria, e a terceira fase começa
imediatamente após a conclusão da segunda fase, com prazo de noventa dias para
realização dos trabalhos.
(Errata de 21/10/2011, publicada no
Diário Oficial de 24/10/2011)
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Portaria nº 1.956 de
08/06/2010, publicada no DOE de 09/06/2010.
Vitória, 20 de
outubro de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial