|
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral de Justiça |
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar
Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os processos de aquisição e
guarda dos bens móveis;
CONSIDERANDO que a eficiência da aquisição depende diretamente da clareza do
pedido de compra, que deve estar devidamente especificado e caracterizado
conforme o seu uso e necessidade;
CONSIDERANDO que a redução de itens em estoque otimiza recursos e reduz
custo operacional nos procedimentos de compra e estocagem,
RESOLVE:
Artigo 1º Criar a Comissão de Padronização de Bens - CPAB, com a
finalidade de efetuar o levantamento, a análise e a padronização de todos os itens
de bens móveis de uso contínuo utilizados pelo MP-ES.
§ 1º A CPAB tem caráter transitório, está subordinada diretamente à
Gerência-Geral, se desfazendo no encerramento do trabalho, devendo ser
convocada apenas nos casos em que ocorrer propostas de alteração dos itens
constantes da padronização.
§ 2º Compete à CPAB:
I - coordenar e orientar as atividades
desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações vigentes que
regulamentam o assunto;
II - elaborar a agenda da comissão e definir
os métodos de trabalho mais adequados, conforme cada caso em análise;
III - promover o levantamento e a
identificação de todos os bens consumidos pela instituição de forma continuada;
IV - elaborar a proposta com os itens e seus
respectivos padrões, devidamente especificados nas suas características,
inclusive com definição de critérios para uso e distribuição;
V - solicitar a colaboração de auxiliares
temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário, em razão
da especificidade do item em análise;
VI - subsidiar o desenvolvimento e a
implantação do banco de dados dos itens padronizados consumidos pelo MP-ES.
§ 3º Após a conclusão do trabalho de padronização, a Administração
Superior decide quanto a manutenção dos membros, ou renovação dos mesmos,
quando for necessário convocar a CPAB para novas avaliações, mantendo, pelo
menos, dois membros da comissão anterior para assegurar a memória e dar maior
agilidade aos trabalhos.
Artigo 2º A CPAB é formada por seis membros titulares representando:
I - ASOM;
II - CADM;
III - ALMOXARIFADO;
IV - COMPRAS;
V - CPL;
VI - ASAD.
§ 1º São designados dois membros suplentes para atender as faltas e
os casos de necessidade dos trabalhos.
§ 2º Os membros da CPAB são designados pelo Procurador-Geral de Justiça,
por ato administrativo publicado no Diário Oficial.
§ 3º A coordenação da CPAB está sob a responsabilidade do presidente
da comissão, indicado pela GGER.
§ 4º Os membros da comissão escolhem o Secretário, entre os seus
pares.
§ 5º Os membros da comissão devem conhecer bem a estrutura
organizacional do MP-ES, o seu funcionamento e o processo de aquisição de bens.
§ 4º A comissão pode solicitar o trabalho de profissionais
específicos, ou de outros servidores, em razão da especificidade de algum item
em análise, ou pelo volume de trabalho.
Artigo 3º A CPAB se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem
prioritária dos itens em análise.
§ 1º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência,
ou pelas autoridades superiores, para discussão de itens importantes ou
urgentes a serem alterados ou padronizados.
§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação
de todos os membros titulares.
§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções
regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no
exercício das atividades da CPAB.
§ 4º As faltas injustificadas às reuniões, previamente convocadas,
estão sujeitas à penalidade, devido ao conseqüente atraso no cronograma dos
trabalhos.
§ 5º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da
CPAB, deve comunicar a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze
dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor
procedimento a ser tomado.
§ 6º No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à
CPAB antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência,
para ser avaliada e homologada pelos demais membros, e convocação da suplência.
§ 7º A Presidência fica responsável em organizar, coordenar,
estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com
pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, informando a pauta dos
trabalhos.
§ 8º As atas são elaboradas conforme modelo da norma de atos
administrativos da instituição, em folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por
todos os membros da comissão.
Artigo 4º O trabalho da CPAB se divide em duas fases:
I - a primeira fase consiste em levantar e
avaliar todos os itens de uso continuado registrados no Almoxarifado,
independente do volume e do custo, com análise da necessidade e do
custo/benefício para a instituição;
II - a segunda fase trata da conclusão da
análise com definição do padrão de cada item de uso contínuo e elaboração da
proposta de cotas de fornecimento.
Parágrafo
único. A padronização dos itens é
estabelecida pela CPAB com aprovação da GGER e Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 5º Aos membros da CPAB compete, de forma geral, os seguintes
deveres:
I - comparecer a todas as reuniões;
II - cumprir os prazos estabelecidos para os
trabalhos e os procedimentos regimentares;
III - agir com independência e imparcialidade
no decorrer dos trabalhos;
IV - ter plena consciência da cultura e dos
fatos organizacionais;
V - trabalhar pelo aperfeiçoamento, qualidade,
economicidade e eficiência da instituição como um todo.
Artigo 6º Compete ao Presidente da CPAB as seguintes atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - elaborar, antecipadamente, a pauta das
reuniões;
III - convocar os membros para as reuniões com
encaminhamento das pautas;
IV - orientar os debates, votar, e coordenar
os trabalhos;
V - distribuir tarefas e cobrar prazos;
VI - resolver os casos omissos em conjunto com
os demais membros;
VII - prover os serviços de apoio, tais como:
digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos, entre outros;
VIII - solicitar ajuda profissional
especializada;
IX - prover os meios e os recursos necessários
para o funcionamento da CPAB;
Artigo 7º Compete ao Secretário:
I - secretariar as reuniões e lavrar as atas;
II - providenciar a digitação e as
assinaturas;
III - efetuar o arquivamento das atas e
documentos;
IV - efetuar as comunicações para cumprimento
do cronograma de trabalho.
Artigo 8º Devido a natureza do trabalho fica reservado para a CPAB espaço
físico, materiais e equipamentos apropriados para o desenvolvimento de suas
atividades, cabendo à Gerência-Geral as providências cabíveis.
Artigo 9º A padronização de material é um trabalho de especificação de
características e uso dos materiais móveis utilizados pelo MP-ES, visando a
otimização, a simplificação e a redução dos custos operacionais para aquisição,
armazenamento e distribuição.
Parágrafo
único. A partir da padronização os
itens passam a ser adquiridos conforme a especificação de cada um, e qualquer
alteração destes itens deve ser avaliada pela CPAB, com análise da
justificativa e do custo/benefício da alteração proposta.
Artigo 10. Compete à CPAB estabelecer os métodos e os instrumentos de
trabalho que melhor atendam aos objetivos traçados.
Artigo 11. Ficam designados para integrarem a CPAB:
I - Membros titulares:
a) da ASOM: Raquel de Fátima Siqueira Lopes;
b) da CADM: Donatila Lima Nava Martins;
c) do ALMOXARIFADO: Elizângela Peruchi
Rampinelli, como Presidente;
d) de COMPRAS: Maria da Penha Lyra Silva;
e) da CPL: Dinalto de Souza Barros Junior;
f) da ASAD: Larissa Coelho Lofego Alt.
II - Membros Suplentes:
a) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;
b) da GGER: Pâmella Queiroz Werneck.
Artigo 12. O prazo para realização do projeto de padronização é de cento e
oitenta dias a contar da data de publicação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 3916/2010)
(Redação dada pela Portaria nº 2906/2010)
Artigo 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de junho de 2010.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial