PORTARIA PGJ Nº 5140, DE 02 DE MAIO DE 2018
(Revogada pela Portaria PGJ nº 377, de 02 de maio de 2024)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
o inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro
de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Chefe
de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - gerenciar a agenda
do Procurador-Geral de Justiça;
II - administrar a
caixa de e-mails do Gabinete;
III - gerenciar o
recebimento e a devolução de procedimentos a serem despachados pelo
Procurador-Geral de Justiça;
IV - adotar
providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça e dos demais
membros do Gabinete quanto a diárias, hospedagem, transporte, passagem,
prestação de contas, entre outros;
V - efetuar a guarda de
livros, pastas e de documentos, inclusive, eletrônicos, do Gabinete;
VI - secretariar
reuniões quando solicitado;
VII - expedir
certidões;
VIII - minutar
memorandos, ofícios, despachos e decisões;
IX - receber as
correspondências encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça e dar o devido
encaminhamento;
X - distribuir tarefas
e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades
organizacionais sob sua responsabilidade;
XI - requisitar às
unidades competentes os instrumentos necessários ao serviço, inclusive apoio
dos servidores e membros localizados no Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça;
XII - acompanhar e
supervisionar as atividades de cerimonial do Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça;
XIII - atender o
público cujas demandas estão relacionadas ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 3.393,
de 2 de maio de 2016, e as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.