PORTARIA PGJ Nº 377, DE 02 DE MAIO DE 2024.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 804, de 24 de junho de 2024)

 

Texto compilado

 

Confere e delega atribuições ao(à) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0015667/2024-24,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao(à) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar e gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

II - prestar assessoramento aos(às) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça, quando solicitado(a) e autorizado(a) pelo Procurador-Geral de Justiça;

III - administrar a caixa de e-mails do Gabinete;

IV - gerenciar o recebimento e a devolução de procedimentos a serem despachados pelo Procurador-Geral de Justiça;

V - adotar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça e dos(as) demais membros(as) do Gabinete quanto a diárias, hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre outros;

VI - efetuar a guarda de documentos eletrônicos, inclusive físicos, do Gabinete;

VII - secretariar reuniões quando solicitado(a);

VIII - expedir certidões;

IX - minutar e expedir, conforme o caso, memorandos, certidões, ofícios, pareceres, despachos e decisões;

X - receber as correspondências encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça e dar o devido encaminhamento;

XI - distribuir tarefas e avaliar o desempenho de servidores(as) e estagiários(as) localizados(as) nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

XII - requisitar às unidades competentes os instrumentos necessários ao serviço, inclusive apoio dos(as) servidores(as) e membros(as) localizados(as) no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

XIII - acompanhar e supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação - ASCM;

XIV - apoiar as atividades da Assessoria Legislativa - ALE e de cerimonial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

XV - atender ao público cujas demandas estejam relacionadas ao Procurador-Geral de Justiça;

XVI - decidir sobre a concessão de adiantamento de diárias de membros(as) do gabinete PGJ, dos(as) militares da ativa e da reserva, bem como de servidores(as) do MPES, salvo, neste último caso, quando localizados nas áreas subordinadas à Diretoria-Geral;

XVII - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);

XVIII - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

XVIII - decidir sobre a concessão de Gratificação por Exercício de Função Gratificada - GEFG, Gratificação por Substituição de Servidor - GSUB, Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPC e Gratificação por Gestão de Contrato - GGC; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 804, 24 de junho de 2024)

XIX - exercer outras atividades delegadas pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 804, de 24 de junho de 2024)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 5.140, de 2 de maio de 2018.

 

Vitória, 02 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/05/2024