PORTARIA PGJ Nº 3393, DE 02 DE MAIO DE 2016
(Alterada pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)
(Revogada pela Portaria nº 5140, de 02 de maio de 2018)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 1º do art. 43 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir e delegar ao Chefe de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às atividades
funcionais de membros de primeiro e de segundo graus;
I -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às atividades
funcionais de membros do primeiro grau; (Redação dada pela
Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)
II -
atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que
tange à sua atribuição;
III -
elaborar e controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, as designações de membros de primeiro e de segundo graus para
atuação em outros cargos, bem como as ocorrências, inclusive em casos de
plantão e de substituição automática, nela incluídos impedimento,
suspeição ou qualquer outro motivo que se faça necessário;
III -
elaborar e controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, as
designações e ocorrências de Promotores de Justiça para atuação nos cargos de
primeiro grau junto às Promotorias de Justiça em todo o estado do Espírito
Santo, inclusive em casos de plantão e de substituição automática, nela
incluídos impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo que se faça
necessário; ( Redação dada
pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)
IV -
analisar procedimentos relativos a membros, tais como:
IV -
analisar procedimentos relativos a membros, a exceção dos de competência do
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, tais como: (Redação dada
pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)
a) direitos
e vantagens, neles incluídas as gratificações;
b) auxílios
moradia, saúde e outros;
c) diárias e passagens
aéreas;
c) diárias; (Redação dada pela
Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)
d) férias
regulamentares, residuais e trânsito;
e) aposentadoria;
f) demais
afastamentos, inclusive para cursos, nesse caso, até o limite de 8 dias;
g) atualização
cadastral;
h) outras
vantagens e direitos previstos em lei;
V -
emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando
a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;
VI -
minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao
Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos
feitos de sua atribuição;
VII -
representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
VIII -
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Parágrafo
único. A designação de que trata o inciso III ocorrerá por meio de
portaria de designação, momento em que o Procurador-Geral de Justiça
manifestar-se-á sobre a existência ou a inexistência de reflexos financeiros
para a instituição, observando-se o disposto na alínea g do
inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 95/1997. (Dispositivo
incluído pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)
Art.
2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo
anterior, compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:
I -
planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II -
propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III -
distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários
localizados na unidade;
IV -
controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de
documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como
ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;
V -
providenciar a publicação dos atos administrativos relativos à Chefia de
Gabinete;
VI -
preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
VII -
manter o sistema informatizado utilizado pela respectiva unidade devidamente
alimentado e atualizado;
VIII -
requisitar às unidades organizacionais competentes os instrumentos necessários
ao serviço.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga
a Portaria nº 2246, de 05 de maio de 2014.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2016.