PORTARIA PGJ Nº 3393, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

(Alterada pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)

 

(Revogada pela Portaria nº 5140, de 02 de maio de 2018)

 

Texto compilado

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 1º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às atividades funcionais de membros de primeiro e de segundo graus;

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às atividades funcionais de membros do primeiro grau; (Redação dada pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)

II - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

III - elaborar e controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, as designações de membros de primeiro e de segundo graus para atuação em outros cargos, bem como as ocorrências, inclusive em casos de plantão e de substituição automática, nela incluídos impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo que se faça necessário;

III - elaborar e controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, as designações e ocorrências de Promotores de Justiça para atuação nos cargos de primeiro grau junto às Promotorias de Justiça em todo o estado do Espírito Santo, inclusive em casos de plantão e de substituição automática, nela incluídos impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo que se faça necessário; ( Redação dada pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)

IV - analisar procedimentos relativos a membros, tais como:

IV - analisar procedimentos relativos a membros, a exceção dos de competência do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, tais como: (Redação dada  pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)

a)    direitos e vantagens, neles incluídas as gratificações;

b)    auxílios moradia, saúde e outros;

c) diárias e passagens aéreas;

c)    diárias; (Redação dada pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)

d)    férias regulamentares, residuais e trânsito;

e)    aposentadoria;

f)      demais afastamentos, inclusive para cursos, nesse caso, até o limite de 8 dias;

g)    atualização cadastral;

h)    outras vantagens e direitos previstos em lei;

V - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

VI - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

VII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

VIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Parágrafo único. A designação de que trata o inciso III ocorrerá por meio de portaria de designação, momento em que o Procurador-Geral de Justiça manifestar-se-á sobre a existência ou a inexistência de reflexos financeiros para a instituição, observando-se o disposto na alínea do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 95/1997. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 3665, de 06 de abril de 2018)

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados na unidade;

IV - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

V - providenciar a publicação dos atos administrativos relativos à Chefia de Gabinete;

VI - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

VII - manter o sistema informatizado utilizado pela respectiva unidade devidamente alimentado e atualizado;

VIII - requisitar às unidades organizacionais competentes os instrumentos necessários ao serviço.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 2246, de 05 de maio de 2014.

 

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2016.