PORTARIA PGJ Nº 2246, DE 05 DE MAIO DE 2014.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 3393, de 02 de maio de 2016)

 

 Texto Compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 1º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete;

III - elaborar e controlar as designações de Promotores de Justiça para:

a) acompanhar inquérito policial ou inquérito policial militar e procedimentos administrativos deles decorrentes nas Promotorias de Justiça;

b) acompanhar processo no caso de impedimento ou outros motivos;

c) oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça;

IV - distribuir tarefas e avaliar a qualidade da execução, e o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;

V - controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral, referentes à sua área de atuação;

VI - providenciar a publicação dos atos administrativos;

VII - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

VIII - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato nº 7, de 02 de maio de 2012, publicado no DOE de 03 de maio de 2012.

 

 

Vitória, 05 de maio de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2014.