ATO Nº 7, DE 02 DE MAIO DE 2012
(Revogado pela Portaria nº 2246, de 05 de maio de 2014)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso
XXII do art. 10 e § 1º
do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com
a nova redação dada pelo art.
11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Artigo
1º Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
as seguintes atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar as
atividades do Gabinete;
II -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete;
III -
elaborar e controlar as designações de Promotores de Justiça para:
a)
acompanhar inquérito policial ou inquérito policial militar e procedimentos administrativos
deles decorrentes nas Promotorias de Justiça;
b)
acompanhar processo no caso de impedimento ou outros motivos;
c)
oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça;
IV -
atender, receber e informar autoridades e membros do Ministério Público;
V -
recepcionar e atender público, visitas e autoridades;
VI -
distribuir tarefas e avaliar a qualidade da execução, e o desempenho dos
servidores e estagiários localizados no Gabinete;
VII -
providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação;
VIII -
elaborar e acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
IX -
controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências,
processos e expedientes em geral;
X -
providenciar as atividades de cerimonial do Gabinete;
XI -
secretariar reuniões quando solicitado;
XII -
representar o Procurador-Geral de Justiça quando solicitado;
XIII -
providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça,
dos visitantes e dos convidados da Instituição;
XIV -
providenciar estadia e reservas para os visitantes quando necessário;
XV -
tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à
reserva de estadia, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;
XVI -
minutar e redigir documentos e expedientes em geral;
XVII -
providenciar a publicação dos atos administrativos;
XVIII
- visar à correspondência do Gabinete, inclusive a eletrônica;
XIX -
manter os arquivos e o banco de dados relativos às autoridades e endereços
atualizados;
XX -
preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
XXI -
desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Artigo
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga
as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial