ATO Nº 7, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

(Revogado pela Portaria nº 2246, de 05 de maio de 2014)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e § 1º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

 

I - planejar, organizar, coordenar, prover a execução, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

 

II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nos assuntos inerentes ao Gabinete;

 

III - elaborar e controlar as designações de Promotores de Justiça para:

 

a) acompanhar inquérito policial ou inquérito policial militar e procedimentos administrativos deles decorrentes nas Promotorias de Justiça;

b) acompanhar processo no caso de impedimento ou outros motivos;

c) oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça;

 

IV - atender, receber e informar autoridades e membros do Ministério Público;

 

V - recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

 

VI - distribuir tarefas e avaliar a qualidade da execução, e o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;

 

VII - providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação;

 

VIII - elaborar e acompanhar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

 

IX - controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

 

X - providenciar as atividades de cerimonial do Gabinete;

 

XI - secretariar reuniões quando solicitado;

 

XII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando solicitado;

 

XIII - providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados da Instituição;

 

XIV - providenciar estadia e reservas para os visitantes quando necessário;

 

XV - tomar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de estadia, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;

 

XVI - minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

 

XVII - providenciar a publicação dos atos administrativos;

 

XVIII - visar à correspondência do Gabinete, inclusive a eletrônica;

 

XIX - manter os arquivos e o banco de dados relativos às autoridades e endereços atualizados;

 

XX - preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

 

XXI - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de maio de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial