PORTARIA PGJ Nº 5140, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 377, de 02 de maio de 2024)

 

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

II - administrar a caixa de e-mails do Gabinete;

III - gerenciar o recebimento e a devolução de procedimentos a serem despachados pelo Procurador-Geral de Justiça;

IV - adotar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Gabinete quanto a diárias, hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre outros;

V - efetuar a guarda de livros, pastas e de documentos, inclusive, eletrônicos, do Gabinete;

VI - secretariar reuniões quando solicitado;

VII - expedir certidões;

VIII - minutar memorandos, ofícios, despachos e decisões;

IX - receber as correspondências encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça e dar o devido encaminhamento;

X - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

XI - requisitar às unidades competentes os instrumentos necessários ao serviço, inclusive apoio dos servidores e membros localizados no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

XII - acompanhar e supervisionar as atividades de cerimonial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

XIII - atender o público cujas demandas estão relacionadas ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 3.393, de 2 de maio de 2016, e as disposições em contrário. 

 

 

Vitória, 02 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.