PORTARIA PGJ Nº 5140, DE 02 DE MAIO DE 2018
(Revogada pela Portaria PGJ nº 377, de 02 de maio de 2024)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - gerenciar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
II - administrar a caixa de e-mails do Gabinete;
III - gerenciar o recebimento e a devolução de procedimentos a serem despachados pelo Procurador-Geral de Justiça;
IV - adotar providências para as viagens do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Gabinete quanto a diárias, hospedagem, transporte, passagem, prestação de contas, entre outros;
V - efetuar a guarda de livros, pastas e de documentos, inclusive, eletrônicos, do Gabinete;
VI - secretariar reuniões quando solicitado;
VII - expedir certidões;
VIII - minutar memorandos, ofícios, despachos e decisões;
IX - receber as correspondências encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça e dar o devido encaminhamento;
X - distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
XI - requisitar às unidades competentes os instrumentos necessários ao serviço, inclusive apoio dos servidores e membros localizados no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XII - acompanhar e supervisionar as atividades de cerimonial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
XIII - atender o público cujas demandas estão relacionadas ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 3.393, de 2 de maio de 2016, e as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018.