PORTARIA PGJ Nº 482, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 451, de 11 de abril de 2025)
Atualiza o Manual de
Atividades para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o
princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que
compete à Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo -
CTMC, instituída pela Portaria PGJ nº 1.255,
de 15 de dezembro de 2022, atualizar, se necessário, o manual de procedimentos
administrativos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa
TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a
substitua, conforme disposto no inciso IX do art. 2º da referida Portaria;
CONSIDERANDO a
importância de aperfeiçoar a execução das tarefas de levantamento das
informações de materiais de consumo;
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! nº 19.11.0075.0004841/2023-69,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Manual de Atividades
para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ nº 658, de
5 de outubro de 2021, com o objetivo de normatizar, orientar e estabelecer
procedimentos relativos às atividades de contabilização de materiais de
consumo, por meio da sistematização de rotinas e da racionalização das
atividades de levantamento de informações de materiais de consumo.
Art. 2º A versão digital
do Manual está disponível para consulta na página principal do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/,
bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Manual
Específico/Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo,
em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria PGJ nº 658, de 5 de outubro de 2021.
Vitória, 14 de junho de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/06/2023.