PORTARIA PGJ Nº 451, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 179, de 23 de abril de 2026)
Atualiza o Manual de
Atividades de Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 10
da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e CONSIDERANDO o
princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que
compete à Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo -
CTMC, instituída pela Portaria PGJ nº 1.115,
de 02 de setembro de 2024, atualizar, se necessário, o manual de procedimentos
administrativos conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa
TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a
substitua, conforme disposto no inciso XIII do art. 2º da referida Portaria;
CONSIDERANDO a
importância de aperfeiçoar a execução das tarefas de levantamento das
informações patrimoniais;
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! nº 19.11.0075.0009392/2025-85,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Manual de
Atividade para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ nº 482, de
14 de junho de 2023, com o objetivo de normatizar, orientar e estabelecer
procedimentos relativos às atividades de contabilização de materiais de
consumo, por meio da sistematização de rotinas e da racionalização das
atividades de levantamento de informações de materiais de consumo.
Art. 2º A versão digital
do Manual está disponível para consulta na página principal do MPES, no
link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede
Intranet, no campo Normatização/Manual Específico/Comissão Temporária para
Contabilização de Materiais de Consumo, em atendimento aos princípios da
publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria PGJ nº 482, de 14 de junho de 2023.
Vitória, 11 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/04/2025