PORTARIA PGJ Nº 1.115, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo - CTMC no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e torna públicas as suas atividades, referente ao exercício financeiro de 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem à garantia do
encerramento do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO as informações constantes da Instrução
Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo -TCEES, que norteiam os trabalhos da
Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de
Despesa a serem enviados ao TCEES;
CONSIDERANDO que a Comissão deve apresentar as atividades de sua
responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do
TCEES;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0025051/2024-78,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para Contabilização de Materiais
de Consumo - CTMC no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MPES, referente ao exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato
do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções
naturais.
Art. 2º Tornar públicas as seguintes atividades de responsabilidade da
CTMC:
I - providenciar o preenchimento dos arquivos constantes do Anexo III, item 2.6, da Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, ou em outra que a substitua, sendo:
a) o Inventário Anual dos Bens em Almoxarifado - INVALMO;
b) o Termo Circunstanciado - TERALM;
II - realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, em estoque, na data de 31/12/2024;
III - analisar os aspectos qualitativos e as condições de armazenamento e de segurança dos materiais de consumos em estoque;
IV - proceder à análise e à conferência entre os quantitativos existentes em estoque e os quantitativos do relatório de saldos extraído do Sistema SAP, fornecido pelo Serviço de Material - SMAT;
V - solicitar ao SMAT ajustes dos registros de saldos inconsistentes, caso existam;
VI - analisar e conferir a movimentação dos materiais de consumo ingressados no SMAT e na contabilidade;
VII - solicitar à ASCT os ajustes contábeis que se fizerem necessários;
VIII - assinar os arquivos por ela elaborados;
IX - atualizar, se necessário, o manual de procedimentos administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro no MPES.
Art. 3º Os arquivos de responsabilidade da CTMC deverão ser disponibilizados à Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD, no formato exigido pelo TCEES.
Art. 4º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem
incumbirá, também, dirimir os casos omissos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 30 de abril de 2025.
Vitória, 02 de setembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/09/2024