PORTARIA PGJ Nº 482, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 451, de 11 de abril de 2025)

 

 

Atualiza o Manual de Atividades para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que compete à Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo - CTMC, instituída pela Portaria PGJ nº 1.255, de 15 de dezembro de 2022, atualizar, se necessário, o manual de procedimentos administrativos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES na Instrução Normativa TCEES nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, ou em outra que a substitua, conforme disposto no inciso IX do art. 2º da referida Portaria;

 

CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoar a execução das tarefas de levantamento das informações de materiais de consumo;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0075.0004841/2023-69,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar o Manual de Atividades para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, aprovado pela Portaria PGJ nº 658, de 5 de outubro de 2021, com o objetivo de normatizar, orientar e estabelecer procedimentos relativos às atividades de contabilização de materiais de consumo, por meio da sistematização de rotinas e da racionalização das atividades de levantamento de informações de materiais de consumo.

  

Art. 2º A versão digital do Manual está disponível para consulta na página principal do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede Intranet, no campo Normatização/Manual Específico/Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 658, de 5 de outubro de 2021.

 

Vitória, 14 de junho de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/06/2023.