PORTARIA PGJ Nº 4.247 DE 21 DE JULHO DE 2014
(Alterada pela Portaria PGJ nº 1143, de 21 de outubro de 2022)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 316, de 05 de abril de 2024)
Dispõe sobre a bolsa de complementação educacional, auxílio-transporte e quadro de estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16,
inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e os artigos 3º e 7º, § 1º, da Resolução
nº 013/2014 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo,
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e de acordo com os termos dos arts. 3º e 25, § 1º, da Resolução nº 007, de 29 de maio de 2019, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1143, de 21 de outubro de 2022)
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores da bolsa de complementação educacional e do auxílio transporte dos estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como estabelecer o quadro de estagiários, para as modalidades de graduação e pós-graduação.
§ 1º A bolsa de complementação educacional corresponde ao pagamento mensal no valor de:
I - R$ 800,00
(oitocentos reais) para estagiários de graduação;
I - R$ 1.000,00 (um mil reais) para estagiárias(os) de graduação; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 316, de 05 de abril de 2024)
II - R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais) para estagiários de pós-graduação.
II - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para estagiárias(os) de pós-graduação. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 316, de 05 de abril de 2024)
§ 2º O
auxílio-transporte é fixado no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º O auxílio-transporte é fixado no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 316, de 05 de abril de 2024)
§ 3º O quadro de estagiários de estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação das diversas áreas do conhecimento, conforme especialidade e quantitativo, constam do anexo único da presente portaria.
§ 4º O quantitativo e a respectiva localização dos estagiários, após definição em procedimento próprio pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, atendidos o interesse público, a necessidade do serviço e a capacidade orçamentária da instituição, estarão expressos na portaria de seleção.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de julho de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/07/2014
Anexo único
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Administração |
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ANEXO - Quadro de estagiárias(os) de estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação das diversas áreas do conhecimento. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1143, de 21 de outubro de 2022)
QUADRO DE ESTAGIÁRIAS(OS) DO MPES |
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Modalidade |
Área de Conhecimento |
Quantidade |
Graduação/pós-graduação (área administrativa) |
Administração |
Até o limite estabelecido no inciso III do art. 5º da Resolução CSMP nº 007, de 29 de maio de 2019. |
Arquitetura |
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Arquitetura e urbanismo |
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Arquivologia |
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Biblioteconomia |
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Ciência da Computação |
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Ciências biológicas |
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Ciências Contábeis |
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Ciências Econômicas |
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Comunicação Social - Jornalismo |
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Comunicação Social - Publicidade |
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Engenharia Ambiental |
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Engenharia Civil |
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Engenharia Química |
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Estatística |
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História |
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Letras |
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Matemática |
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Medicina Veterinária |
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Pedagogia |
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Psicologia |
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Serviço Social |
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Sistemas de Informação |
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Graduação/pós-graduação (área jurídica) |
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Até os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 5º da Resolução CSMP nº 007, de 29 de maio de 2019 |