PORTARIA PGJ Nº 3809, DE 25 DE JULHO DE 2012
(Revogada pela Portaria PGJ nº 4197, de 16 de julho de 2013)
Transformar
a Comissão Permanente de Perícias para Gratificações - CPPG em Comissão
Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e, a aprovação da Norma Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº
3079/2010, publicada no DOE de 25/08/2010 e alterações.
CONSIDERANDO a
possibilidade de concessão de diferentes gratificações para os servidores do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;
CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer critérios e fundamentar a concessão das
Gratificações para servidores previstas na legislação vigente do MP-ES,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar
a Comissão Permanente de Perícias para Gratificações - CPPG, criada com a
finalidade de analisar, avaliar e emitir laudo pericial de pedidos de concessão
de gratificação de risco de vida - GTRV, e monitorar o grau de risco e de
exposição aos elementos de risco de vida a que os servidores beneficiados estão
expostos, em Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG, com a
finalidade de analisar e avaliar os pedidos de concessão de gratificações aos
servidores do MP-ES.
Art.
2º A CPCG é formada por oito membros, sendo cinco membros
titulares e três membros suplentes:
I - o
Gerente-Geral, sendo o Subgerente-Geral seu suplente;
II -
dois membros da ASAD, sendo um titular e um suplente;
III -
dois membros da ASOM, sendo um titular e um suplente;
IV -
dois membros indicados pelo Gerente-Geral.
§ 1º No
caso de impedimento de membro, é convocado o seu respectivo suplente para
substituí-lo.
§ 2º Em
caso de substituição de membro que não tenha respectivo servidor suplente, pode
haver rodízio entre os suplentes de outros membros, desde que haja necessidade
no serviço.
§ 3º Os
membros da CPCG são designados pelo Procurador-Geral de Justiça através de
portaria publicada no DOE.
§ 4º Os
membros devem atender aos seguintes critérios:
I -
conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES e seu funcionamento;
II -
conhecer a legislação que trata da Concessão de Gratificações;
III -
ter habilidade para pesquisa, levantamento de dados, e análise crítica de
casos;
IV -
saber trabalhar em equipe.
§ 5º O
Presidente designa um dos membros para atuar como secretário da comissão, para
o desenvolvimento das atividades de membro e de suporte administrativo.
Art.
3º Compete à CPCG:
I -
coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as
legislações que regem cada caso analisado;
II -
elaborar a agenda dos trabalhos e definir os métodos e as técnicas de trabalho
mais adequados para cada caso a ser avaliado;
III -
analisar os requerimentos providenciando todos os dados e informações para
fundamentar a avaliação;
IV -
emitir parecer quanto à concessão ou não concessão das gratificações;
V -
avaliar periodicamente a manutenção das gratificações concedidas;
VI -
desempenhar outras atribuições afins que forem solicitadas.
§ 1º A
presidência fica responsável em organizar, marcar, coordenar, estabelecer data,
horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta
e oito horas de antecedência, juntamente com a pauta dos trabalhos.
§ 2º Ao
término dos trabalhos é elaborado o parecer, devidamente fundamentado quanto a
concessão ou não da gratificação.
Art.
4º Aos membros da CPCG compete, de forma geral, os seguintes
deveres:
I -
comparecer a todas as reuniões;
II -
cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e para os procedimentos
regimentares;
III -
agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
IV -
efetuar as análises com o máximo de ética e comprometimento com a instituição;
V -
participar dos treinamentos e dos eventos de aperfeiçoamento.
Art.
5º Compete ao Presidente da CPCG as seguintes atribuições:
I -
convocar e presidir as reuniões;
II -
elaborar, antecipadamente, a pauta das reuniões;
III -
orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;
IV -
distribuir tarefas e cobrar prazos;
V -
efetuar os contatos entre os membros;
VI -
resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros;
VII -
prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios,
pareceres, arquivos, entre outros;
VIII -
solicitar treinamento ou ajuda profissional especializada;
IX -
acompanhar os procedimentos e a legislação relativa à concessão de gratificações.
Art.
6º Os membros da CPCG estão sempre à disposição da comissão,
sendo convocados sempre que houver necessidade.
§ 1º O
trabalho da CPCG se desenvolve mediante agenda prévia, definida por ordem
prioritária de ordem de chegada dos processos.
§ 2º Os
trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros
convocados.
§ 3º A
atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos
que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades
da CPCG.
§ 4º As
faltas injustificadas às reuniões previamente convocadas, estão sujeitas à
censura, e à substituição do membro faltante.
§ 5º O
membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPCG, deve comunicar o
Presidente, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a
comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.
§ 6º No
caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPCG antes da
reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada
e homologada pelos demais membros.
§ 7º Os
trabalhos são registrados em atas de folhas avulsas, enumeradas e rubricadas
por todos os membros, conforme modelo institucional.
Art.
7º Os servidores requerentes respondem pela veracidade dos
fatos e dados contidos nas justificativas dos seus requerimentos, assim como as
respectivas chefias imediatas que derem confirmação a estes dados e fatos.
Art. 8º Ficam
designados para integrarem a CPCG:
I -
Membros titulares:
a) o
Gerente-Geral;
b) da
ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo, como presidente;
c) da
ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;
d)
indicado pelo Gerente-Geral: Pâmella Queiroz Werneck;
e)
indicado pelo Gerente-Geral: Marcelo Amaral Dalmonech.
II -
Membros suplentes:
a) o
Subgerente-Geral;
b) da
ASAD: Larissa Coelho Lôfego Alt;
c) da
ASOM: Dinalto de Souza Barros Junior.
Art.
9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas: a Portaria
4.686/2010, publicada no DOE de 22/12/2010; a Portaria nº
620/2011, publicada no DOE de 16/02/2011; a Portaria nº
2.782/2012, publicada no DOE de 11/06/2012 e a Portaria nº
3.582/2012, publicada no DOE de 16/07/2012.
Vitória, 25 de julho de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/07/2012