PORTARIA PGJ Nº 4.197, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Extingue a Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG foi criada com a finalidade de analisar e avaliar os pedidos de concessão de gratificações aos servidores do MP-ES;

 

CONSIDERANDO que o controle da concessão de benefícios é atividade inerente à Coordenação de Recursos Humanos, conforme disposto no inciso XXX, do art. 103, do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES;

 

CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal do Ministério Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG a partir de 02/09/2013.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013, relatório conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

 

Art. 2º Os requerimentos de concessão aos servidores das gratificações previstas na legislação vigente devem ser encaminhados, após parecer da Coordenação de Recursos Humanos, ao Procurador-Geral de Justiça, para análise e deliberação, a quem compete o deferimento ou indeferimento do pleito, observados os requisitos legais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 3.809/2012.

 

 

Vitória, 16 de julho de 2013.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/07/2013.