PORTARIA SPGA Nº 3543, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5161, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado


A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar e Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória, com a seguinte redação

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA E PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DA MULHER DE VITÓRIA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria SPGA nº 13.160, de 29 de novembro de 2018.

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021