PORTARIA SPGA Nº 5161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar de Vitória e da Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória, com a seguinte redação:

 

  

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA E PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DA MULHER DE VITÓRIA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher

1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3543, de 01/12/2021.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023