PORTARIA SPGA Nº 3543, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5161, de 27 de novembro de 2023)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria
nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria
nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas
relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas
Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de
Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n°
19.11.0004.0027130/2021-58
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar e Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória, com a seguinte redação:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA E PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DA MULHER DE VITÓRIA |
||
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar |
2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar |
2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher |
2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar |
1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar |
1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher |
1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher |
2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher |
2º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar |
2º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher |
1º Promotor de Justiça da Defesa da Mulher |
1º Promotor de Justiça Junto à Auditoria Militar |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando
a Portaria SPGA nº 13.160, de 29 de novembro de 2018.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021