PORTARIA SPGA Nº 13.160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3543, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício
das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria
nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria
nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece
normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação
nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição
automática da Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória e da
Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se
as Portarias nº 9.242 e nº 9.260, ambas de 24 de novembro de 2016.
Vitória, 29 de novembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 30/11/2018.