PORTARIA PGJ Nº 2.242, DE 05 DE MAIO DE 2014

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 1098, de 18 de fevereiro de 2015)

(Revogada pela Portaria PGJ nº 3389, de 03 de maio de 2016)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução da política administrativa do MP-ES;

II - supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais meio, com o objetivo de racionalizar e melhorar os resultados, cumprir as metas e os objetivos institucionais traçados e efetuar alterações quando necessário;

III - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

IV - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

V - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, no valor de até o limite para a modalidade licitatória de Carta Convite;

VI - visar e autorizar a publicação de Atas, Resoluções, Convênios, Editais e demais Atos a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

VII - conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de Justiça ou quando por este solicitado:

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

b) gratificação adicional;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97.

VIII - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos;

IX - supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

X - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

XI – autorizar afastamento de membros e servidores para participar de cursos, eventos e outros de natureza similar, inclusive as despesas dele decorrentes, como diárias e passagens áreas;

XI - autorizar o afastamento de membros para participação em curso, evento ou outra atividade de natureza similar, inclusive as despesas dele decorrentes como diárias e passagens áreas; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1098, de 18 de fevereiro de 2015)

XII - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou quando solicitado;

XIII - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional;

XIV - preparar resoluções e expedientes de natureza meio a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público;

XV - coordenar a elaboração do Plano de Atividades Administrativas para integrar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

XVI - acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de trabalho no âmbito da instituição, promovendo as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

XVII - realizar ou aprovar a movimentação de servidores na estrutura organizacional;

XVIII - propor minutas de projetos de lei relativos à matéria administrativa;

XIX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato nº 005/2013, publicado no DOE de 04/04/2013.

              

Vitória, 05 de maio de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2014