ATO Nº 005, DE 02 DE ABRIL DE 2013
(Revogado pela Portaria PGJ nº 2242, de 05 de maio de 2014)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso
XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com
a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art.
1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo as seguintes atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução
da política administrativa do MP-ES;
II -
supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais
meio, com o objetivo de racionalizar e melhorar os resultados, cumprir as metas
e os objetivos institucionais traçados e efetuar alterações quando necessário;
III -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza
administrativa;
IV -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, no valor de até o limite para a modalidade licitatória de
Carta Convite;
VI -
visar e autorizar a publicação de Atas, Resoluções, Convênios, Editais e demais
Atos a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral
de Justiça;
VII -
conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos,
relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça ou quando por este solicitado:
a)
férias regulamentares, residuais e trânsito;
b)
gratificação adicional;
c)
licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97.
VIII -
autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de
estudos;
IX -
supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de
Justiça e do Conselho Superior;
X -
receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça ou quando por ele designado;
XI –
autorizar afastamento de membros e servidores para participar de cursos,
eventos e outros de natureza similar, inclusive as despesas dele decorrentes,
como diárias e passagens áreas;
XII -
representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas,
políticas e sociais, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça
Judicial ou quando solicitado;
XIII -
praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de
Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional;
XIV -
preparar resoluções e expedientes de natureza meio a serem submetidos à
aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça
e ao Conselho Superior do Ministério Público;
XV -
coordenar a elaboração do Plano de Atividades Administrativas para integrar o
Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
XVI -
acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de trabalho no âmbito da
instituição, promovendo as adequações ou medidas corretivas para a consecução
dos objetivos traçados;
XVII -
realizar ou aprovar a movimentação de servidores na estrutura organizacional;
XVIII
- propor minutas de projetos de lei relativos à matéria administrativa;
XIX -
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga
o Ato nº 004/2012, de 02/05/2012 publicado no DOE de 03/05/2012.
Vitória, 02 de abril de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/04/2013.