ATO Nº 004, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

(Revogado pelo Ato nº 005, de 02 de abril de 2013)

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução da política administrativa do MP-ES;

II - supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais meio, com o objetivo de racionalizar e melhorar os resultados, cumprir as metas e os objetivos institucionais traçados e efetuar alterações quando necessário;

III - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

IV - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

V - visar e autorizar a publicação de Atas, Resoluções, Convênios, Editais e demais Atos a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

VI - conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de Justiça ou quando por este solicitado:

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

b) gratificação adicional;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97;

VII - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos;

VIII - supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

 IX - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

X - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou quando solicitado;

XI - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional;

XII - preparar resoluções e expedientes de natureza meio a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público;

XIII - coordenar a elaboração do Plano de Atividades Administrativas para integrar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

XIV - acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de trabalho no âmbito da instituição, promovendo as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

XV - realizar ou aprovar a movimentação de servidores na estrutura organizacional;

XVI - propor minutas de projetos de lei relativos à matéria administrativa;

XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de maio de 2012. 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012