ATO Nº 004, DE 02 DE MAIO DE 2012
(Revogado pelo Ato nº 005, de 02 de abril de 2013)
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso XXII do
art. 10, art. 11 e inciso XX do art.
30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com
a nova redação dada pelo art. 4º da Lei
Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art.
1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo
as seguintes atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução
da política administrativa do MP-ES;
II -
supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais
meio, com o objetivo de racionalizar e melhorar os resultados, cumprir as metas
e os objetivos institucionais traçados e efetuar alterações quando necessário;
III -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza
administrativa;
IV -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V -
visar e autorizar a publicação de Atas, Resoluções, Convênios, Editais e demais
Atos a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral
de Justiça;
VI -
conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos,
relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça ou quando por este solicitado:
a) férias
regulamentares, residuais e trânsito;
b)
gratificação adicional;
c) licenças
de que trata o artigo 93, da Lei
Complementar nº 95/97;
VII - autorizar
a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos;
VIII -
supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de
Justiça e do Conselho Superior;
IX
- receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça ou quando por ele designado;
X -
representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas,
políticas e sociais, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça
Judicial ou quando solicitado;
XI -
praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de
Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional;
XII -
preparar resoluções e expedientes de natureza meio a serem submetidos à
aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça
e ao Conselho Superior do Ministério Público;
XIII -
coordenar a elaboração do Plano de Atividades Administrativas para integrar o
Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
XIV -
acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de trabalho no âmbito da
instituição, promovendo as adequações ou medidas corretivas para a consecução
dos objetivos traçados;
XV -
realizar ou aprovar a movimentação de servidores na estrutura organizacional;
XVI -
propor minutas de projetos de lei relativos à matéria administrativa;
XVII -
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012