PORTARIA Nº 3.389, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 88, de 09 de janeiro de 2017)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

I - supervisionar o desempenho das unidades organizacionais de atividades meio na busca pelo cumprimento dos objetivos e metas traçados;

II - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

III - autorizar afastamentos em geral de Procuradores de Justiça, inclusive as despesas deles decorrentes, como diárias e passagens aéreas;

IV - analisar e decidir sobre as seguintes matérias no que tange aos servidores dos quadros efetivo, em comissão e suplementar, inclusive quanto à autorização de despesa, se for o caso:

a)   concessão e suspensão de férias;

b)   adicional de férias;

c)   férias-prêmio;

d)   averbação e concessão de adicional de tempo de serviço;

e)   adicional de assiduidade;

f)    gratificações de qualquer natureza;

g)   título declaratório de alteração de nome;

h)   licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;

i)     dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;

j)     horário especial;

k)   auxílio-doença;

l)     promoção na carreira;

m) diárias;

n)   demais despesas decorrentes de afastamento, inclusive passagens aéreas e pagamento de inscrição, se for o caso;

o)   outras vantagens e direitos previstos em lei;

V - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos;

VI - supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

VII - autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

VIII - propor mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;

IX - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

X - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

XI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XII- substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XIII - substituir automaticamente os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XIV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Parágrafo único. Não se aplica o estabelecido no inciso V do artigo 1º e alíneas “m” e “n” no que for delegado ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias nº 2.242 e nº 1.098, publicadas, respectivamente, no DOE de 05 de maio de 2014 e 19 de fevereiro de 2015.

 

Vitória, 02 de maio de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicado com alteração em 22/06/2016.