PORTARIA Nº 3.389, DE 02 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Portaria PGJ nº 88, de 09 de janeiro de 2017)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo as seguintes atribuições:
I -
supervisionar o desempenho das unidades organizacionais de atividades meio na
busca pelo cumprimento dos objetivos e metas traçados;
II -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
III -
autorizar afastamentos em geral de Procuradores de Justiça, inclusive as
despesas deles decorrentes, como diárias e passagens aéreas;
IV -
analisar e decidir sobre as seguintes matérias no que tange aos servidores dos
quadros efetivo, em comissão e suplementar, inclusive quanto à autorização de
despesa, se for o caso:
a) concessão
e suspensão de férias;
b) adicional
de férias;
c) férias-prêmio;
d) averbação
e concessão de adicional de tempo de serviço;
e) adicional
de assiduidade;
f) gratificações
de qualquer natureza;
g) título
declaratório de alteração de nome;
h) licenças
previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;
i) dispensa
do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº
46/1994;
j) horário
especial;
k) auxílio-doença;
l) promoção
na carreira;
m) diárias;
n) demais
despesas decorrentes de afastamento, inclusive passagens aéreas e pagamento de
inscrição, se for o caso;
o) outras
vantagens e direitos previstos em lei;
V -
autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de
estudos;
VI -
supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de
Justiça e do Conselho Superior;
VII -
autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na
ausência do Procurador-Geral de Justiça;
VIII - propor
mudanças nas políticas, normas e procedimentos de trabalho;
IX -
receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça ou quando por ele designado;
X -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza
administrativa;
XI -
representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XII-
substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento
ou de ausência eventual e temporária;
XIII -
substituir automaticamente os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e
Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;
XIV -
desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Parágrafo
único. Não se aplica o estabelecido no inciso V do artigo 1º e alíneas
“m” e “n” no que for delegado ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias nº 2.242 e nº 1.098,
publicadas, respectivamente, no DOE de 05 de maio de 2014 e 19 de fevereiro de
2015.
Vitória, 02 de maio de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2016 e republicado com alteração em 22/06/2016.