PORTARIA PGJ Nº 1.466, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera o preâmbulo e os arts. 1º e 2º da Portaria PGJ nº 879, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre a composição e as atribuições do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais - CEPDAP no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0095.0025708/2024-24,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O preâmbulo da Portaria PGJ nº 879, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes considerandos:

 

“CONSIDERANDO que, desde o ano de 2020, por meio da Portaria PGJ nº 692, de 14 de dezembro, o MPES instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados - CG LGPD, com competência para avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;”

 

“CONSIDERANDO que, em 2021, com o avanço dos trabalhos do CG LGPD e com fundamento na Proposição CNMP nº 1.00415/2021-60, o MPES decidiu modernizar a estrutura do referido comitê, que passou a denominar-se Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais - CEPDAP, conforme disposto na Portaria PGJ nº 479, de 6 de agosto de 2021;”

 

“CONSIDERANDO que, segundo a Resolução CNMP nº 281/2023, o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do MPES é o Presidente do CEPDAP;”

 

“CONSIDERANDO a instituição do Escritório de Proteção de Dados - Epdados no âmbito do MPES, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, nos moldes da Resolução CNMP nº 281/2023,”

 

Art. 2º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria PGJ nº 879, de 5 de julho de 2024, que passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 1º Dispor sobre a composição e as atribuições do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CEPDAP/MPESinstituído pela Portaria PGJ nº 479, de 6 de agosto de 2021, vinculado ao Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e da Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023.” (NR)

 

"Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça poderá designar outros membros para integrar o CEPDAP, bem como servidores para prestarem auxílio às suas atividades.

 

§ 3º O Presidente do CEPDAP poderá convidar membros e convocar servidores para assessoramento técnico durante as reuniões do Comitê, cuja participação será restrita ao assessoramento e sem direito a voto.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de dezembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/12/2024