PORTARIA PGJ Nº 692, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogada pela Portaria PGJ nº 479, de 06 de agosto de 2021)
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados - CG LGPD no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que a Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853/2019, dispõe sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural
ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO
a criação de Grupo de Trabalho designado para regulamentar e implementar a Lei
Geral de proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito do Conselho Nacional
do Ministério Público, mediante a publicação da Portaria
CNMP-PRESI nº 35, de 5 de março de 2020;
CONSIDERANDO
que, para a efetiva implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais, se
mostra conveniente a instituição de um Comitê Gestor multidisciplinar;
CONSIDERANDO
a importância de identificar e mapear rotinas de entrada de dados na
instituição para posterior tratamento conforme os princípios da finalidade, da
adequação e da necessidade;
CONSIDERANDO
que o mapeamento das atividades e dos processos que envolvam o tratamento
e a classificação dos dados pessoais sensíveis ou não auxiliam no
levantamento de eventuais riscos, pontos de ajustes, estruturação e
implementação de políticas e procedimentos para mitigar referidos riscos e
atender aos direitos dos titulares dos dados em relação ao acesso à
informação;
CONSIDERANDO
estudos e subsídios que já vêm sendo tratados no bojo do Procedimento Sei! nº 19.11.0052.0013545/2019-61,
RESOLVE:
Art.
1º
Instituir o Comitê Gestor de
Proteção de Dados no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
CG LGPD/MPES, vinculado à Procuradora-Geral de Justiça e responsável pela
avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela
proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento
das disposições da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
Parágrafo
único.
Para os fins desta Portaria, o coordenador do CG LGPD
será, preferencialmente, a pessoa indicada como Encarregado
da Proteção de Dados (Data Protection
Officer - DPO).
Art.
2º
Ao CG LGPD compete:
I
- avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e
propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do MPES com as
disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II
- formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua
regulamentação, bem como a atualização das normativas internas vigentes;
III
- supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para
viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14
de agosto de 2018;
IV
- orientar as unidades de trabalho no tratamento e na proteção de dados
pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14
de agosto de 2018, e nas normas internas;
V
- propor ferramentas para o inventário de dados pessoais e demais subsídios
necessários às ações de implementação da LGPD;
VI
- orientar sobre o mapeamento de riscos e realizar proposta de medidas
preventivas e responsivas;
VII
- promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com
outros órgãos.
Parágrafo
único.
Para auxiliar nas atividades, poderão ser criados grupos focais de trabalho,
que atenderão às tarefas atribuídas pelo coordenador do CG LGPD, segundo
cronograma por ele fixado.
Art.
3º
Integram o CG LGPD:
I
- um membro indicado pela Procuradora-Geral de Justiça, na qualidade
de coordenador;
II
- o Gerente-Geral;
III
- um representante da Ouvidoria;
IV
- um representante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GAECO;
V
- um representante do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro -
LABT;
VI
- a Gerente da Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc;
VII
- dois representantes da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;
VIII
- dois representantes da Assessoria Legislativa - ALE;
IX
- o Gerente da Coordenação de Informática - CINF;
X
- o Gerente da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.
§
1º
Os integrantes do CG LGPD de que trata o caput deste artigo, bem como o
coordenador, serão designados por ato da Procuradora-Geral de Justiça e
atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.
§
2º
Havendo necessidade, o coordenador poderá indicar outros membros, bem como
convocar servidores, para prestar auxílio às atividades do Comitê.
Art.
4º
O CG LGPD contará com o apoio técnico de todas as unidades ministeriais.
Art.
5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de dezembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/12/2020.