PORTARIA PGJ Nº 692, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 479, de 06 de agosto de 2021)

 

 

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados - CG LGPD no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853/2019, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho designado para regulamentar e implementar a Lei Geral de proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante a publicação da Portaria CNMP-PRESI nº 35, de 5 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que, para a efetiva implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais, se mostra conveniente a instituição de um Comitê Gestor multidisciplinar;

 

CONSIDERANDO a importância de identificar e mapear rotinas de entrada de dados na instituição para posterior tratamento conforme os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade;

 

CONSIDERANDO que o mapeamento das atividades e dos processos que envolvam o tratamento e a classificação dos dados pessoais sensíveis ou não auxiliam no levantamento de eventuais riscos, pontos de ajustes, estruturação e implementação de políticas e procedimentos para mitigar referidos riscos e atender aos direitos dos titulares dos dados em relação ao acesso à informação;

 

CONSIDERANDO estudos e subsídios que já vêm sendo tratados no bojo do Procedimento Sei! nº 19.11.0052.0013545/2019-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CG LGPD/MPES, vinculado à Procuradora-Geral de Justiça e responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, o coordenador do CG LGPD será, preferencialmente, a pessoa indicada como Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO).

 

Art. 2º Ao CG LGPD compete:

I - avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do MPES com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, bem como a atualização das normativas internas vigentes;

III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV - orientar as unidades de trabalho no tratamento e na proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas normas internas;

V - propor ferramentas para o inventário de dados pessoais e demais subsídios necessários às ações de implementação da LGPD;

VI - orientar sobre o mapeamento de riscos e realizar proposta de medidas preventivas e responsivas;

VII - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

 

Parágrafo único. Para auxiliar nas atividades, poderão ser criados grupos focais de trabalho, que atenderão às tarefas atribuídas pelo coordenador do CG LGPD, segundo cronograma por ele fixado.

 

Art. 3º Integram o CG LGPD:

I - um membro indicado pela Procuradora-Geral de Justiça, na qualidade de coordenador;

II - o Gerente-Geral;

III - um representante da Ouvidoria;

IV - um representante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GAECO;

V - um representante do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LABT;

VI - a Gerente da Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc;

VII - dois representantes da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;

VIII - dois representantes da Assessoria Legislativa - ALE;

IX - o Gerente da Coordenação de Informática - CINF;

X - o Gerente da Coordenação de Recursos Humanos - CREH.

 

§ 1º Os integrantes do CG LGPD de que trata o caput deste artigo, bem como o coordenador, serão designados por ato da Procuradora-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

§ 2º Havendo necessidade, o coordenador poderá indicar outros membros, bem como convocar servidores, para prestar auxílio às atividades do Comitê.

 

Art. 4º O CG LGPD contará com o apoio técnico de todas as unidades ministeriais.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de dezembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/12/2020.