PORTARIA PGJ Nº 13, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o modelo de Plano de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJ para o biênio 2026-2027 e estabelece orientações complementares para sua elaboração no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Atuação das Promotorias de Justiça - PAPJ;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Geral de Atuação - PGA 2026-2027, formalizada pela Portaria PGJ nº 1.071, de 26 de dezembro de 2025, que define os resultados institucionais e as prioridades para o referido biênio;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar o modelo e a metodologia aplicáveis à elaboração do PAPJ 2026-2027, assegurando alinhamento ao PGA 2026-2027 e às diretrizes estabelecidas pela Portaria PGJ nº 361/2024;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0045178/2025-44,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o modelo de PAPJ aplicável ao biênio 2026-2027, disponibilizado no endereço eletrônico institucional https://intranet.mpes.mp.br/age/papj-2026-2027/.
Parágrafo único. O modelo referido no caput integra as metodologias de planejamento elaboradas pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e deverá ser observado pelas Promotorias de Justiça na elaboração e na revisão de seus respectivos PAPJ.
Art. 2º O PAPJ 2026-2027 terá vigência de 2 (dois) anos, iniciando-se em janeiro de 2026 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2027, em alinhamento ao PGA 2026-2027, devendo as Promotorias de Justiça manter, a qualquer tempo, o mínimo de 3 (três) ações em andamento, exceto no último semestre do biênio.
Art. 3º As Promotorias de Justiça poderão elaborar e encaminhar seus PAPJs 2026-2027 a partir da publicação desta Portaria, até o final do primeiro trimestre de 2026.
Parágrafo único. A AGE, em conjunto com a Assessoria de Comunicação - ASCM, poderá emitir orientações complementares com vistas a apoiar o cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 4º A tramitação, a análise, a aprovação, o registro e o acompanhamento do PAPJ ocorrerão, exclusivamente, no Sistema de Gestão de Autos do MPES - Gampes, conforme a metodologia disponibilizada no endereço eletrônico citado no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 12 da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, e a Portaria PGJ nº 668, de 20 de maio de 2024.
Vitória, 07 de janeiro de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/01/2026