PORTARIA PGJ Nº 1.071, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Aprova, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Atuação - PGA referente ao biênio 2026-2027. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é orientada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais definidos no planejamento estratégico, instrumento destinado a viabilizar a consecução das metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação - PGA constitui instrumento de planejamento e de gestão de recursos e processos táticos da área finalística, elaborado pelos Centros de Apoio Operacional, Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos e congêneres, com vistas a contribuir, em médio prazo, para a materialização da estratégia institucional;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Portaria nº 8.565, de 4 de outubro de 2017, preveem o estabelecimento do PGA como instrumento direcionador da atuação finalística;

 

CONSIDERANDO a validação do Plano Geral de Atuação 2024-2025 pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística (CGEF), conforme disposto na Portaria nº 8.565/2017, e pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPES, nos termos do art. 168, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0049774/2025-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Atuação - PGA referente ao biênio 2026-2027.

 

Art. 2º As ações do PGA que envolvam dispêndio financeiro dependerão de análise em procedimento próprio, conforme a programação já estabelecida para o próximo exercício financeiro.

 

Art. 3º A execução do PGA 2026-2027 dar-se-á com a participação de toda a instituição, sendo coordenada pelos Centros de Apoio Operacional, Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos e estruturas congêneres, sob a supervisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional.

 

Parágrafo único. O acompanhamento e o monitoramento da execução do PGA 2026-2027 competem, respectivamente, à Assessoria de Gestão Estratégica e ao Comitê de Gestão da Estratégia Finalística.

 

Art. 4º O inteiro teor do PGA pode ser acessado no sítio eletrônico do MPES, na área destinada ao Planejamento Estratégico, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de dezembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/12/2025