PORTARIA PGJ Nº 668, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça - PAPJ do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0030646/2022-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 12 da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. (...)

 

Parágrafo único. A metodologia e os instrumentos para elaboração do PAPJ para o ano de 2024 encontram-se disponíveis no link https://intranet.mpes.mp.br/age/papj2024/." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/05/2024