PORTARIA PGJ Nº 668, DE 20 DE MAIO DE 2024.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 13, de 7 de janeiro de 2026)
Acrescenta parágrafo
único ao art. 12 da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que
estabelece diretrizes para a elaboração e o acompanhamento
do Plano de Atuação da Promotoria de Justiça - PAPJ do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0030646/2022-52,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo
único ao art. 12 da Portaria PGJ nº 361, de 29 de abril de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
12. (...)
Parágrafo único.
A metodologia e os instrumentos para elaboração do PAPJ para o ano de 2024
encontram-se disponíveis no link https://intranet.mpes.mp.br/age/papj2024/." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de maio de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/05/2024