PORTARIA PGJ Nº 11.906, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 459, de 28 de julho de 2021)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 348, de 18 de abril de 2023)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 906, de 13 de agosto de 2026)
Disciplina, no âmbito
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições
das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, análise e
assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, VII
e XLVI, e art. 188 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, e
CONSIDERANDO o
poder regulamentar garantido ao Ministério Público, decorrente da autonomia
administrativa que lhe é atribuída pelo art. 127, § 2º, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO as
disposições do art. 116 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as
disposições do art. 184 da Lei Federal
nº 14.133, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela
Portaria PGJ nº 348, de 18 de abril de 2023)
CONSIDERANDO as
disposições da Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar,
no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as
atribuições das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, análise e
assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres, regidos pelo art. 116 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, sem prejuízo das demais atribuições de cada setor,
especificadas em ato próprio.
Art. 1º Disciplinar, no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições
das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, na análise e na
assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, regidos
pelo art. 184 da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, sem prejuízo das demais atribuições de cada setor, especificadas
em ato próprio. (Redação dada pela
Portaria PGJ nº 348, de 18 de abril de 2023)
Art. 2º Para os fins
desta Portaria, compete:
I - à unidade
organizacional demandante:
a) elaborar plano
de trabalho e minuta do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere,
conforme o caso;
b) emitir parecer
técnico, quando necessário;
c) verificar o
interesse dos demais signatários na assinatura do termo;
d) juntar
documentos da pessoa jurídica e do respectivo representante legal, inclusive
certidões negativas;
e) gerir o
convênio ou instrumento congênere;
II - à Assessoria
Administrativa analisar a conformidade legal dos atos praticados e
solicitar as diligências necessárias ao saneamento do processo;
III - ao Serviço de
Contratos providenciar a assinatura, publicação e registos decorrentes, após
análise e autorização do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º O art. 1º da Portaria
nº 3941, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/04/2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir
modelos padronizados de termos de referência, projetos básicos e minutas de
contrato para as contratações de serviços e aquisições de bens e materiais,
assim como de planos de trabalho e minutas de convênios e instrumentos
congêneres, que serão de uso obrigatório pelas unidades do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES.” (NR) (Dispositivo revogado
pela Portaria PGJ nº 459, de 28 de julho de 2021)
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de novembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/11/2019.