PORTARIA PGJ Nº 906, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

 

Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, na análise e na assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.  

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê a aplicação das disposições dessa Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal; 

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que faculta às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0253.0024077/2026-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, na análise e na assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, regidos pelo art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo das demais atribuições de cada setor, especificadas em ato próprio.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, compete:

I - à unidade organizacional demandante:

a) elaborar plano de trabalho e minuta do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, conforme documentos padronizados, e preencher, no sistema eletrônico da instituição, o formulário constante no Anexo desta Portaria;

b) emitir parecer técnico, quando necessário;

c) verificar o interesse dos demais signatários na assinatura do termo;

d) gerir o convênio ou instrumento congênere;

II - à Assessoria Administrativa analisar a conformidade legal dos atos praticados e solicitar as diligências necessárias ao saneamento do processo;

III - ao Serviço de Contratos providenciar a assinatura, a publicação e os registros decorrentes, após análise e autorização do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

§ 1º O plano de trabalho deve compreender, no mínimo, o cronograma de ações para a consecução do ajuste a ser celebrado e a indicação do membro ou servidor do Ministério Público responsável pela sua implantação e gestão.

 

§ 2º São cláusulas obrigatórias nas minutas propostas:

I - sua publicação por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do MPES e no Portal da Transparência, ainda que a entidade ou o órgão público interessado a promova no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;

II - sua vigência e a possibilidade, ou não, de prorrogação;

III - a rescisão ou a denúncia unilateral pelo Ministério Público;

IV - o tratamento de dados pessoais de acordo com a finalidade a que se destinam, nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

§ 3º Em se tratando de entidades ou órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, a proposta deverá estar instruída com a comprovação da investidura e da competência do agente público que representa a entidade ou o órgão público.

 

§ 4º A proposta de celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou instrumentos similares com pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, deverá ser instruída com:

I - documentação hábil de sua regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária;

II - cópia de seus atos constitutivos e o instrumento de outorga de poderes à pessoa física que a representa;

III - certidões de regularidade extraídas do cadastro de fornecedores inidôneos do Tribunal de Contas da União, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

 

Art. 3º Os convênios de estágio observarão o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e serão instruídos com os documentos listados no art. 2º, § 4º, desta Portaria e no ato que autorize o funcionamento da instituição.

 

Art. 4º As solicitações de convênios de cessão de servidor, nos quais o Ministério Público figure como cessionário, deverão ser instruídas com a indicação do nome e do cargo público ocupado pelo servidor, assim como da lei ou do regulamento que autoriza a cessão.

 

Art. 5º Revogam-se a Portaria PGJ nº 11.906, de 25 de novembro de 2019, e o inciso LVIII do art. 1º e o Fluxo "promover convênios e parcerias com órgãos externos" da Portaria PGJ nº 12.106, de 2 de novembro de 2019.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 13 de agosto de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 14/08/2026

 

 

ANEXO - Formulário - Convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

 

Unidade demandante:

 

Nome completo do responsável pela unidade demandante:

 

Matrícula:

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO/ACORDO/AJUSTE E AFINS

Nome completo:

 

E-mail:

 

 Telefone (com DDD):

 

Número de documento de identidade:

 

Número do documento SEI! da árvore do processo contendo documento oficial com foto:

 

Assinalar documentos juntados, acompanhados do número de documento SEI! da árvore do processo:

 

(  ) Plano de trabalho

Número SEI! do plano de trabalho:

 

(  ) Minuta do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere

Número SEI! da minuta:

 

(   ) Parecer técnico

Número SEI! do parecer técnico:

 

Trata-se de proposta de instrumento firmado com entidades ou órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta?

(  ) Sim

(  ) Não

 

Caso tenha assinalado "Sim" no item anterior, assinalar os documentos adicionais juntados:

 

(  ) Comprovação da investidura e da competência do agente público que representa entidade ou órgão público.

Número do documento SEI! comprobatório da investidura:

 

Trata-se de proposta de instrumento firmado com pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública?

(  ) Sim

(  ) Não

 

Caso tenha assinalado "Sim" no item anterior, assinalar os documentos adicionais juntados:

 

(  ) Documentação comprobatória de regularidade perante à Fazenda Federal

Número do documento SEI! comprobatório de regularidade perante à Fazenda Federal:

 

(   ) Documentação comprobatória de regularidade junto ao FGTS

Número do documento SEI! comprobatório de regularidade junto ao FGTS:

 

(  ) Documentação comprobatório de regularidade perante à Fazenda Pública do município da sede

Número do documento SEI! comprobatório de regularidade perante à Fazenda Pública do município da sede:

 

(  ) Documentação comprobatória de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da sede e do Estado do Espírito Santo

Número do documento SEI! comprobatório de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da sede e do Estado do Espírito Santo:

 

(  ) Certidão de regularidade do cadastro de fornecedores inidôneos do Tribunal de Contas da União

Número do documento SEI! certidão TCU:

 

(  ) Certidão de regularidade do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

Número do documento SEI! da certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade:

 

(  ) Certidão de regularidade do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

Número do documento SEI! da certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas:

 

(  ) Certidão de regularidade do Cadastro Nacional de Empresas Punidas

Número do documento SEI! da certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas:

 

(  ) Atos constitutivos e o instrumento de outorga de poderes à pessoa física que a representa

Número dos documentos SEI! de cópias dos atos constitutivos e do instrumento de outorga de poderes:

 

Trata-se de convênio de estágio?

(  ) Sim

(  ) Não

 

Caso tenha assinalado "Sim" no item anterior, assinalar o documento adicional juntado:

 

(  ) Ato de autorização do funcionamento da instituição

Número do documento SEI! do ato de autorização de funcionamento da instituição: