PORTARIA PGJ Nº 11.906, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 459, de 28 de julho de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 348, de 18 de abril de 2023)

 

 

Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, análise e assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.  

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, VII e XLVI, e art. 188 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido ao Ministério Público, decorrente da autonomia administrativa que lhe é atribuída pelo art. 127, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 348, de 18 de abril de 2023)

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, na análise e na assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, regidos pelo art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo das demais atribuições de cada setor, especificadas em ato próprio. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 348, de 18 de abril de 2023)

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, compete:

I - à unidade organizacional demandante:

a) elaborar plano de trabalho e minuta do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, conforme o caso;

b) emitir parecer técnico, quando necessário;

c) verificar o interesse dos demais signatários na assinatura do termo;

d) juntar documentos da pessoa jurídica e do respectivo representante legal, inclusive certidões negativas;

e) gerir o convênio ou instrumento congênere;

II - à Assessoria Administrativa analisar a conformidade legal dos atos praticados e solicitar as diligências necessárias ao saneamento do processo;

III - ao Serviço de Contratos providenciar a assinatura, publicação e registos decorrentes, após análise e autorização do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 3º revogado (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 459, de 28 de julho de 2021)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Vitória, 25 de novembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/11/2019.