PORTARIA PGJ Nº 348, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Altera o preâmbulo e o art. 1º da Portaria PGJ nº 11.906, de 25 de novembro de 2019, que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, análise e assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a instituição da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova lei de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que não serão mais aplicadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, tendo em vista a revogação da norma pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0159.0009229/2023-31,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parte do preâmbulo e o art. 1º da Portaria PGJ nº 11.906, de 25 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"CONSIDERANDO as disposições do art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 21 de junho de 1993;"
"Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as atribuições das unidades organizacionais envolvidas na solicitação, na análise e na assinatura de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, regidos pelo art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo das demais atribuições de cada setor, especificadas em ato próprio." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de abril de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/04/2023.