A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para os
Cargos das Carreiras Administrativas do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, de acordo com a
legislação pertinente e pelo estatuído no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O
Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José
Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.
1.2. O
Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I
deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de
validade, de acordo com as necessidades do MP-ES.
1.3. O
“Anexo I - Quadro de Vagas” descreve a relação entre local de vaga (código e
cidade ou Promotoria de Justiça) versus cargo/função (nome do cargo, nome da
função e código da função) versus total de vagas por cidade ou Promotoria de
Justiça.
1.4. O
“Anexo II - Agências dos Correios credenciadas” relaciona as agências dos
Correios onde os candidatos poderão realizar as inscrições.
1.5. O “Anexo
III - Quadro de Provas” relaciona a quantidade de questões por disciplina para
cada cargo/função, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos
por disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.
1.6. O
“Anexo IV - Conteúdos Programáticos” descreve o conteúdo programático de cada
disciplina.
1.7. O
“Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos” descreve os pontos atribuídos
aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.
1.8. Toda
menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de
Vitória.
2. DOS CARGOS
2.1.
Características
2.1.1.
Cargo: Agente de Apoio, Função: Administrativo, Código da Função: ADM
2.1.1.1.
Descrição sumária das atividades: Executar rotinas de média complexidade de
almoxarifado, recursos humanos, finanças, administração geral e apoio
administrativo.
2.1.1.2.
Pré-requisito: Ensino médio completo (2º grau completo).
2.1.2.
Cargo: Agente de Apoio, Função: Microinformática, Código da Função: INF
2.1.2.1.
Descrição sumária das atividades: Organizar e preparar serviços para
microcomputadores.
2.1.2.2.
Pré-requisito: Curso Técnico de Informática Completo ou Ensino Médio Completo
(2º grau completo) com curso de informática em qualquer uma das áreas: montagem
e manutenção de computadores; instalação, manutenção e suporte de sistemas
operacionais windows; programador de computador; instalação e manutenção de
hardware e software; instalação, manutenção e suporte de redes. O curso deve
ter carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas.
2.1.3.
Cargo: Agente Técnico, Função: Assistente Social, Código da Função: SOC
2.1.3.1.
Descrição sumária das atividades: Planejar, organizar, supervisionar, controlar
e avaliar o serviço social do MP-ES, diagnosticando os fenômenos ligados às
condições de trabalho e as situações sociais, procurando ajustar o indivíduo ao
meio.
2.1.3.2.
Pré-requisito: Graduação concluída em Serviço Social e registro no CRESS -
Conselho Regional de Serviço Social.
2.1.4.
Cargo: Agente de Promotoria, Função: Secretaria, Código da Função: CRE
2.1.4.1.
Descrição sumária das atividades: Planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria da
Promotoria de Justiça.
2.1.4.2.
Pré-requisito: Graduação concluída em qualquer área de formação.
2.1.5.
Cargo: Agente de Promotoria, Função: Assessoria, Código da Função: ASS
2.1.5.1.
Descrição sumária das atividades: Planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades de assessoria em assuntos jurídicos ao
Promotor de Justiça.
2.1.5.2.
Pré-requisito: Graduação concluída em Direito.
2.2.
Remuneração
2.2.1. A
remuneração inicial para os cargos de Agente de Apoio (funções Administrativo e
Microinformática) é de R$ 1.763,18 (um mil setecentos e sessenta e três reais e
dezoito centavos) e para os cargos de Agente Técnico (função Assistente Social)
e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria) é de R$ 2.518,93 (dois
mil quinhentos e dezoito reais e noventa e três centavos).
2.3. Jornada
de Trabalho
2.3.1. A
jornada de trabalho estabelecida para os cargos descritos neste Edital é de 40
(quarenta) horas semanais.
2.4. Regime
de trabalho
2.4.1. Será
regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Espírito Santo, de que trata a Lei Complementar
Estadual nº 46/94 e suas modificações posteriores.
2.5.
Benefícios
2.5.1. Além
da remuneração especificada, os servidores terão direito aos benefícios
previstos na Lei Complementar Estadual nº 46/94
e suas modificações posteriores.
2.6.
Investidura no cargo
2.6.1. A
investidura ocorrerá no Nível “A” de cada cargo/função.
3. DOS REQUISITOS
PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O
candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos
seguintes requisitos:
a) ter sido
aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste
Edital, seus Anexos e em suas retificações;
b) ter
nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13
do Decreto nº 70.436/72;
c) ter idade
mínima de 18 anos completos até o último dia de inscrição via agências dos
Correios credenciadas;
d) estar em
gozo dos direitos políticos;
e) estar
quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) não
possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso no cargo;
h) não ter
sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração, contra a
fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei
11.341/2006, mediante declaração a ser firmada pelo próprio candidato, sob
as penas da lei;
i)
apresentar documentação que comprove os pré-requisitos exigidos para o
cargo/função e possuir situação regular no órgão fiscalizador do exercício da
profissão, para o cargo/função que o exigir;
j)
apresentar declaração de não-acumulação de cargos;
k) não ter
sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou
destituição de cargo em comissão;
l)
declaração firmada pelo próprio candidato de que possui aptidão em serviços
datilográficos ou de digitação em microcomputadores, para os candidatos ao
cargo de Agente de Apoio (funções Administrativo e Microinformática);
m)
apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se
solicitados pelo MP-ES;
n) ter
aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o
exercício das funções do cargo/função para o qual concorre;
3.2. Todos
os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b"
a "m”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento
original, juntamente com fotocópia, perdendo o direito à posse aquele que não
os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos
pré-admissionais.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
4.1. Em
cumprimento ao disposto no art. 54 da Lei
Estadual nº 7.233/02, art.
37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por
cento) das vagas de cada cargo para as pessoas portadoras de deficiência, sendo
2 (duas) vagas para o cargo de Agente de Apoio, função Administrativo, 1 (uma)
vaga para o cargo de Agente de Apoio, função Microinformática, 1 (uma) vaga
para o cargo de Agente Técnico, função Assistente Social, 1 (uma) vaga para o
cargo de Agente de Promotoria, função Secretaria e 4 (quatro) vagas para o
cargo de Agente de Promotoria, função Assessoria.
4.2. O
candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os
demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido e as vagas
reservadas aos portadores de deficiência.
4.2.1. O
candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de
classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome
publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de
deficiência.
4.3. Somente
serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. O
candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público, será
avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na cidade de Vitória, cabendo a
este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
4.4.1. A
equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o
cargo/função, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de
trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou
outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de
Doenças apresentadas.
4.4.2. As
deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das
atribuições especificadas para o cargo/função.
4.4.3. A
decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
4.5. O
candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a
concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe
multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para
realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga
reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar e
permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no
Concurso Público.
4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem
providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por
contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos
demais aprovados, observada a ordem de classificação.
4.7. Após a
posse e exercício, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento
imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em
atividade.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O
Concurso Público será composto de 2 (duas) etapas:
a)
Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
candidatos;
b) Prova de
Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova
Objetiva.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As
inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital e
poderão ser realizadas nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no
Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11
deste Edital.
6.2. Antes
de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. O valor
da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para o cargo de
Agente de Apoio e de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Agente Técnico
e Agente de Promotoria.
6.3.1. O
valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.3.2. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por
intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição,
caso a inscrição seja realizada por meio das agências dos Correios credenciadas,
ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada
pela Internet.
6.3.3. Não
será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra
pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
6.3.4. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o
último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e
6.11.1 deste Edital.
6.3.5. Não
será aceita a inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil
posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos
subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.
6.3.6. Caso
o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja
devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita,
podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.
6.4.
O candidato que se encontrar desempregado ou que perceba até 3 (três) salários
mínimos por mês, poderá usufruir o benefício da isenção imediata de pagamento
da taxa de Concurso Público, amparado na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril
de 2001, publicada no Diário Oficial em 26 de abril de 2001.
6.4.1. O
candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.4 deste
Edital, deverá se dirigir à EEEM Maria Ortiz,
Rua
Francisco Araújo, s/ nº - Centro - Vitória - ES, no
horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h (horário da cidade de Vitória), no
período de
6.4.2. O
candidato deverá preencher e encaminhar, obrigatoriamente, os dois formulários,
anexando os documentos relacionados no subitem 6.4.3 deste Edital, conforme o
caso, e entregá-los entre os dias 22 e 23 de outubro de 2007 (endereço e
horários descritos no subitem 6.4.1 deste Edital).
6.4.3.
Documentos obrigatórios:
a) uma
fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);
b) uma
fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);
c) para o
candidato desempregado, é obrigatório o envio de cópia da página de
identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo
número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho referente ao
último emprego do candidato e cópia das folhas imediatamente anterior e
imediatamente posterior à folha de contrato de trabalho referente ao último
emprego do candidato;
d) para o
candidato que perceba até 3 (três) salários mínimos, é obrigatório o envio de
cópia do contra-cheque emitido no mês de agosto de 2007.
6.4.4.
Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas
no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da
taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição,
tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às
penalidades previstas em lei.
6.4.5. Todas
as informações prestadas no formulário "Declaração de Candidato Isento”
são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos
documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer
irregularidade constatada.
6.4.6. Não
será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da
documentação, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a
retirada de documentos.
6.4.7. Não
será aceita a solicitação de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso
Público via postal, fax e/ou correio eletrônico.
6.4.8. O
pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público poderá ser
requerido por procurador, devendo o procurador anexar o respectivo Termo de
Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o
candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
6.4.9. O
pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público será
analisado e julgado pelo NCE/UFRJ, podendo ser deferido ou indeferido, não
cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
6.4.10. Não
será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao
candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear
a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o
disposto no subitem 6.4.2 deste Edital;
d) não
observar o prazo estabelecido no subitem 6.4.2 deste Edital.
6.4.11. A
relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso
Público deferidos será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos a partir do dia 7 de novembro de 2007.
6.4.12. O
candidato que tiver o seu pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de
Concurso Público indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme os
procedimentos descritos nos subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.
6.5. Não
serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora
do prazo.
6.5.1.
Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido
nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição
posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.
6.6. Ao
preencher o Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou o Requerimento
de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, nos campos
apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua
inscrição aceita no Concurso Público:
a) o código
e o nome da função por extenso, para a qual deseja concorrer, com base no item
2 e Anexo I deste Edital;
b) o código
e o nome do local de vaga por extenso (cidade ou
Promotoria de Justiça), para o qual deseja concorrer, para os candidatos
às funções de Secretaria e Assessoria (cargo Agente de Promotoria), com base no
Anexo I deste Edital;
6.6.1. Se o
candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código associado
à função para a qual deseja concorrer, será considerada como função o que
estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição para Solicitante de
Isenção ou no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma função válida,
a inscrição do candidato não será aceita.
6.6.2. Se o
candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código associado
ao local de vaga para o qual deseja concorrer, para o cargo de Agente de
Promotoria (funções Secretaria e Assessoria), será considerado como local de
vaga o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso
este não seja um local de vaga válido, será considerada Vitória (Promotoria de
Justiça) como local de vaga para o candidato.
6.7. O
candidato pode se inscrever para concorrer a mais de uma função, observando o
seguinte:
a) não há
restrição quanto a realização de uma inscrição na função Administrativo ou
Microinformática (ambas do cargo de Agente de Apoio, Nível Médio), e outra
inscrição na função Assistente Social (cargo de Agente Técnico, Nível Superior)
ou na função Secretaria ou Assessoria (estas duas do cargo Agente de
Promotoria, Nível Superior), vez que as provas para os cargos de Nível Médio e
Nível Superior se realizarão em turnos diferentes, não existindo a
obrigatoriedade por parte do NCE/UFRJ em alocar o candidato para realização de
ambas as provas em um mesmo local.
b) no caso
de haver duas inscrições, uma para a função Administrativo e outra para a
função Microinformática (ambas do cargo de Agente de Apoio, Nível Médio) ou
duas inscrições, uma para a função Secretaria e outra para a função Assessoria
(ambas do cargo de Agente de Promotoria, Nível Superior) ou duas inscrições,
uma para a função Assistente Social (cargo de Agente Técnico, Nível Superior) e
outra para a função Secretaria ou Assessoria (estas duas do cargo de Agente de
Promotoria, Nível Superior), no dia da prova, o candidato deverá optar por
concorrer a uma única função e comparecer ao local e sala correspondente à sua
opção, em função das provas dos cargos de Nível Superior serem realizadas em um
mesmo turno e as provas do cargo de Nível Médio em outro turno.
6.8. As
informações prestadas no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção
ou no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o
preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como
se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.
6.9. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
6.10.
Inscrições nas agências dos Correios
6.10.1. Será
aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, indicadas no
Anexo II deste Edital, no período de 24 de outubro a 9 de novembro de 2007, no
horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para
realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos
Correios credenciadas, e retirar gratuitamente:
a) O Guia do
Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além
de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O
Requerimento de Inscrição associado à função para a qual deseja concorrer.
6.10.3. O
candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza,
em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e
assiná-lo.
6.10.4. O
candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido
até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas,
efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e
receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O
candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim,
sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter
firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do
procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o
candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.11.
Inscrições via Internet
6.11.1. Será
aceito pedido de inscrição via Internet, através do endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 24
de outubro de 2007 e as 20 horas do dia 14 de novembro de 2007, considerando-se
o horário da cidade de Vitória.
6.11.2. O
candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio
endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de
qualquer “internet banking”. O pagamento poderá ser feito após a geração e
impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do
Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o
pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de
Inscrição enviado.
6.11.3. O
NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não
recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
6.11.4. As
orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via
Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
6.12. Quando
do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de
deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de
deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O
candidato portador de deficiência, inscrito no concurso, independente de ter
obtido o benefício da isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público
ou de realizar sua inscrição através de uma agência dos Correios credenciada ou
via Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 14
de novembro de 2007, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo MP-ES), Cidade
Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de
Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) INDICANDO A
ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO
CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM
COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO
CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1. O
laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do
mesmo.
6.12.2. Se o
candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de
deficiência.
6.13. O
candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova,
portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas
necessidades para o dia da prova, sendo vedada alterações posteriores. Caso não
o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a
opção de realizar ou não a prova.
6.13.1. O
candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição,
informando no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no
Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um
ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não
podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente,
sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo
ledor.
6.13.2. O
candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de
Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de Inscrição se deseja
que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida
prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O
candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando
no Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção ou no Requerimento de
Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4. O
candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar
sua condição, informando no Requerimento de Inscrição para Solicitante de
Isenção ou no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para
transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal,
não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato
posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição
provocados pelo fiscal.
6.13.5. O
candidato deverá informar as condições especiais que necessita, caso não seja
nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A
candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um
acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente
do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se
fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do
acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao
tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7. As
condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão
analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo
comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da
Inscrição.
6.14. O
candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter
cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus
subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As
informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização
da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função e local de
vaga para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de
ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim
como orientações para realização da prova, estarão disponíveis a partir do dia
27 de novembro de 2007 na página do Concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, entre 27
de novembro e 8 de dezembro de 2007, das 9h às 20h e das 6h às 20h no dia 9 de
dezembro de 2007 (horário da cidade de Vitória), pelos telefones 0800 727-3333
ou 21 2598-3333.
7.2.
Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as
informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato,
para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios,
devendo ser entregue a partir do dia 27 de novembro de 2007.
7.3 O não
recebimento do CCI pelo candidato não o desobriga do dever de obter as informações
relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.
7.4. Não
será emitida 2a via do CCI.
7.5. Caso a
inscrição do candidato tenha sido indeferida, constando da relação divulgada na
página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, o candidato
deverá entrar com recurso conforme as instruções contidas no item 11 deste
Edital.
7.6. Caso o
candidato constate que sua inscrição não foi aceita e não conste da relação de
inscrições indeferidas mencionada no subitem 7.5 deste Edital ou que existem
divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas
nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição para
Solicitante de Isenção ou Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21
2598-3333, no horário das 9h às 20h (horário da cidade de Vitória),
impreterivelmente até o dia 4 de novembro de 2007.
7.6.1. Os
contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.6 deste Edital não serão
considerados, permanecendo inalterada a situação da inscrição do candidato e
prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.6.2. Em
relação às divergências de informações mencionadas no subitem 7.6 deste Edital,
prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição para solicitante de
isenção ou Requerimento de Inscrição.
7.6.3. No
caso da não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem
6.6.1 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo
que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 5 de novembro de
2007.
7.7. Erros
referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser
comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao
fiscal.
7.8. Não é
necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de nenhum documento
que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de
prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
7.9. É de
responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização
da prova.
8.1. Da
Prova Objetiva
8.1.1. A
Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha.
8.1.2. Cada
questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.3. A
quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina,
o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por tipo de conhecimento e
o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo III deste
Edital.
8.2. Os
conteúdos programáticos das disciplinas encontram-se no Anexo IV deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova
Objetiva será realizada na Grande Vitória, podendo ocorrer em qualquer dia da
semana, data, local e hora, considerando-se o horário da cidade de Vitória. A
data provável para realização das provas será informada no cronograma constante
no Manual do Candidato e na página do Concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos.
9.2. A data
definitiva de realização das provas será informada na página do concurso no
endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar
a sua divulgação.
9.2.1. A
Prova Objetiva será realizada em 2 (dois) turnos, sendo que em um deles se
realizará a prova para os candidatos aos cargos de Agente Técnico (função
Assistente Social) e Agente de Promotoria (funções Secretaria e Assessoria),
cargos de Nível Superior e em outro para os candidatos ao cargo de Agente de
Apoio (funções Administrativo e Microinformática), cargo de Nível Médio.
9.2.2. O
candidato poderá se inscrever mais de uma vez para concorrer às vagas de cargos
diferentes, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos no item 2 deste
Edital e o disposto no subitem 6.7 deste Edital.
9.3. O
candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com
antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos
portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta
indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade,
contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento
original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
9.3.1. Serão
considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança,
pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte;
carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas
por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2. Os
documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.3.2.1. O
candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de
identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.3.3. O
candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as
provas.
9.3.3.1.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de
identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30
(trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.
9.4. Não
haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento,
qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
9.5. É
vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário
pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.6. Não
será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o
horário previsto para o fechamento dos portões.
9.7. Não
será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando
consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes
deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da
prova.
9.7.1. O NCE/UFRJ
não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
9.7.2. O
descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará a eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.8. Das
provas
9.8.1. Após
assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal o cartão de
respostas da Prova Objetiva e deixará, sob a guarda do fiscal, seu documento de
identificação.
9.8.1.1. O
candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas da
Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.
9.8.1.1.1. É
responsabilidade, do candidato, assinar o cartão de respostas da Prova
Objetiva.
9.8.1.2.
Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações
contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes deverão ser informados
imediatamente ao fiscal de sala.
9.8.1.2.1.
Não será permitida a alteração do cargo para o qual concorre ou do tipo de vaga
escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de
deficiência), seja qual for o motivo alegado.
9.8.1.3.
Utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, o candidato
deverá preencher o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único
documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão
de respostas da Prova Objetiva, sendo o seu preenchimento de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas na capa de prova.
9.8.1.4.
Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao
gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma
resposta assinalada.
9.9. Por
motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) o
NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão
digital de cada candidato;
b) após ser
identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente
após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o
caderno de questões da Prova Objetiva, o cartão de respostas da Prova Objetiva
e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de
prova descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência,
declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo
Coordenador do local;
d) ao
candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva
faltando 20 (vinte) minutos para o término do horário estabelecido para o fim
da prova;
e) será
terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão
de respostas da Prova Objetiva;
f) ao
terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala,
o caderno de questões da Prova Objetiva e o cartão de respostas da Prova
Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a
devolução do seu documento de identidade; e
g) os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
9.10. Será
eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao
local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da
prova em local diferente do designado;
b) durante a
realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
pessoa não autorizada;
c) for
surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando
consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
etc), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;
d)
utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta
durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas
dependências do seu local de prova;
e) fizer, em
qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar
membro da equipe de fiscalização, assim como o que perturbar a ordem e a
tranqüilidade necessária à realização da prova;
g)
descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não
realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, após ter assinado a
lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;
i) for
flagrado copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova
Objetiva;
j) não
devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;
k) deixar de
assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a lista de presença;
l) não
permitir a coleta da sua impressão digital;
m) não
atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
n) quando,
após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado
de meios ilícitos.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A
Prova de Títulos será realizada para todos os candidatos aprovados na Prova
Objetiva.
10.1.1. A
relação dos candidatos selecionados para Prova de Títulos será publicada por
meio de Edital específico no Diário Oficial do Estado e estará disponível na
página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos no dia 30
de janeiro de 2008.
10.1.2. Os
candidatos constantes da relação mencionada no subitem 10.1.1 deste Edital
deverão encaminhar, por meio dos Correios, via SEDEX postado obrigatoriamente
entre os dias 7 e 8 de fevereiro de 2007 (inclusive), cópia ou original dos
documentos a serem considerados para a Prova de Títulos, para o Núcleo de
Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de
Concursos (Títulos MP-ES), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal
2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro.
10.1.3. Após
efetuar a postagem da documentação, os candidatos deverão acessar a página do
concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos e informar o nº de
controle do SEDEX utilizado para envio, para controle e acompanhamento da
documentação enviada.
10.1.4. Os
candidatos que não constarem na relação mencionada no subitem 10.1.1 deste
Edital serão considerados eliminados do Concurso Público.
10.2. As
seguintes considerações são válidas:
a) O
candidato que não encaminhar as cópias ou originais dos documentos para a Prova
de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Edital, receberá nota
0 (zero) na Avaliação de Títulos.
b) As cópias
dos documentos encaminhadas para a Prova de Títulos fora do prazo estabelecido
no subitem 10.1.2 deste Edital não serão analisadas.
10.3. Todas
as cópias enviadas deverão estar devidamente autenticadas em cartório.
10.3.1. Não
serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.
10.3.2. Os
documentos enviados não serão devolvidos.
10.4. A
Prova de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item
e no Anexo V deste Edital.
10.5. Para a
comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de
doutorado ou mestrado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este
último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita
identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação
do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.
10.5.1. Será
aceito apenas o diploma, para cursos mencionados no subitem anterior,
concluídos no exterior, desde que revalidado por instituição de ensino superior
do Brasil.
10.6. Para a
comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o
certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE nº
1 de 3 de abril de 2001.
10.6.1. Caso
o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no
subitem anterior ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma
declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da
referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que
permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas
cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o
resultado do trabalho final ou monografia.
10.6.2. Não
será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de
pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas
estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou
tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
10.7. Todos
os documentos relacionados à pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado
ou doutorado deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou
devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.
10.8. Todos
os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se
traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.9.
Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos
subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas
e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
10.10. Para
a comprovação da conclusão do curso de graduação, serão aceitos certificados
e/ou declarações, contendo explicitamente a carga horária e a demonstração de
que o mesmo encontra-se concluído.
10.10.1. O
candidato ao cargo de Agente Técnico ou Agente de Promotoria que possuir 2
(dois) cursos de graduação completos deverá encaminhar a comprovação de
conclusão de ambos os cursos para obter a pontuação referente ao segundo curso
de graduação.
10.11. Para
a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser apresentada certidão
expedida pelo Órgão respectivo ou cópia legível do Diário Oficial contendo o
resultado final do Concurso, das páginas aonde se encontram: Caput do Edital
descrevendo sua finalidade, indicação do cargo para o qual o candidato foi
aprovado e nome e classificação do candidato.
10.12. O
mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.
11. DOS RECURSOS
11.1. No
caso do indeferimento de inscrições, admitir-se-á um único recurso, para cada
candidato, solicitando a revisão da análise do Requerimento de Inscrição para
Solicitante de Isenção ou Requerimento de Inscrição.
11.2. No
caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada
candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões,
desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
11.2.1. Após
o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões,
porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente,
que não obtiveram os pontos na correção inicial.
11.3. No
caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso,
para cada candidato, solicitando o pedido de recontagem da pontuação atribuída.
11.3.1. O
candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas
marcações, via Internet, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, em
período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página
do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
11.4. No
caso do resultado preliminar da Prova de Títulos, admitir-se-á um único
recurso, para cada candidato, solicitando a revisão da análise da documentação
encaminhada.
11.4.1. Não
será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição
de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.
11.5. O
candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão
recorrida, no caso explicitado no subitem 11.2 deste Edital.
11.6. O
Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e na
página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
11.7. O
recurso deverá ser interposto, dentro do período previsto no cronograma contido
no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, por uma das formas a seguir:
a) via rede
Internet, na página do concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até as 17h,
horário da cidade de Vitória, do último dia do período previsto no cronograma
ou na página do concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.
b) via fax,
no horário de 10h às 17h, considerando-se o horário da cidade de Vitória, para
o número (21) 2598-3300, encaminhando o Formulário para Recurso, contido no
Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos, devidamente preenchido. Neste caso o candidato
deverá solicitar a confirmação do recebimento do fax pelo número (21)
2598-3333.
11.8. Será
indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de
forma diferente da estipulada neste Edital.
11.9. O
resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas
Objetivas e as alterações das notas da Prova Objetiva e da Prova de Títulos,
que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos
candidatos na página do Concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos.
11.9.1. A
nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o
resultado preliminar da Prova de Títulos poderá permanecer inalterada, sofrer
acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.
11.10. A
decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo
desta forma recurso contra resultado de recurso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO
FINAL E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A nota
final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é
a nota da Prova Objetiva e NT é a nota da Prova de Títulos da seguinte forma:
NF = NO + (2
x NT)
12.2. Os
candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo
III deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente
da nota final, conforme o cargo/função, cidade ou Promotoria de Justiça e o
tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de
deficiência) para o qual concorreu.
12.3. Em
caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função
Administrativo), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2º) maior
pontuação nas questões Direito Administrativo;
3º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
4º) maior
pontuação nas questões de Conhecimentos de Informática;
5º) maior
idade.
12.4. Em
caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função
Administrativo), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um
dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
4º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
5º) maior
pontuação nas questões de Conhecimento de Informática;
6º) maior
idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12.5. Em
caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função
Microinformática), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2º) maior
pontuação nas questões Informática;
3º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
4º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
5º) maior
idade.
12.6. Em
caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Apoio (função
Microinformática), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um
dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3º) maior
pontuação nas questões Informática;
4º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
5º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
6º) maior
idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12.7. Em
caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente Técnico (função
Assistente Social), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2º) maior
pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
3º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
4º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
5º) maior
pontuação nas questões de Direito Constitucional;
6º) maior
idade.
12.8. Em
caso de igualdade na nota final, para os cargos de Agente Técnico (função
Assistente Social), para fins de classificação, na situação em que pelo menos
um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte
forma:
1º) maior
idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3º) maior
pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
4º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
5º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
6º) maior
pontuação nas questões de Direito Constitucional;
7º) maior
idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12.9. Em
caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Promotoria (função
Secretaria), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2º) maior
pontuação nas questões de Técnicas Administrativas;
3º) maior
pontuação nas questões de Contabilidade Pública;
4º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
5º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
6º) maior
idade.
12.10. Em caso
de igualdade na nota final, para os cargos de Agente de Promotoria (função
Secretaria), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3º) maior
pontuação nas questões de Técnicas Administrativas;
4º) maior
pontuação nas questões de Contabilidade Pública;
5º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
6º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
7º) maior
idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12.11. Em
caso de igualdade na nota final, para o cargo de Agente de Promotoria (função
Assessoria), para fins de classificação, na situação em que nenhum dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
2º) maior
pontuação nas questões de Direito Civil;
3º) maior
pontuação nas questões de Direito Penal;
4º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
5º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
6º) maior
idade.
12.12. Em
caso de igualdade na nota final, para os cargos de Agente de Promotoria (função
Assessoria), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos
candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior
idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior
pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
3º) maior
pontuação nas questões de Direito Civil;
4º) maior
pontuação nas questões de Direito Penal;
5º) maior
pontuação nas questões de Direito Administrativo;
6º) maior
pontuação nas questões de Legislação;
7º) maior
idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12.13. O
resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado
do Espírito Santo.
13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
13.1. O candidato que for nomeado, para tomar posse deverá se submeter a
exames médicos pré-admissionais, que concluirá quanto à sua aptidão física e
mental para o exercício do cargo.
13.2. Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das
condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos,
laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às
suas expensas, em vista das atribuições dos cargos.
13.3. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos exames
e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame
médico pré-admissional que ocorrerão também às expensas do candidato.
13.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional
estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
14.1. O
candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este
Concurso Público será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio
de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e posse,
obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o cargo/função,
cidade ou Promotoria de Justiça e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou
vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorreu.
14.1.1. O
candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será
eliminado do Concurso.
14.1.2.
Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um
dos requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no subitem 3.1 deste
Edital.
14.1.3. As
despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do
concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais
não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
14.1.4. Será
tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar
qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais
cabíveis.
14.2. O
candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá
lotação observada a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a
alternância com os candidatos de ampla concorrência.
14.3. Caberá
ao candidato designado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de
seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.
Fica vedada, durante o período de estágio probatório, a remoção ou
solicitação de mudança do local de exercício a pedido, envolvendo servidores
nomeados neste Concurso Público. ( Tem que sair)
14.4. O servidor ocupante do cargo de Agente Técnico (função Assistente Social)
será localizado na sede do MP-ES (Vitória) e exercerá suas atividades em
qualquer uma das Promotorias de Justiça localizadas nos Municípios do Estado do
Espírito Santo.
14.5. O
servidor ocupante do cargo de Agente de Promotoria (funções Secretaria e
Assessoria) só poderá mudar de localidade de trabalho através de abertura de
processo de remoção ou permuta.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.
O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público,
tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova,
gabaritos, notas das Provas Objetivas e da Avaliação de Títulos, resultados dos
recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, das 9h às
17h, horário da cidade de Vitória, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21
2598-3333.
15.2. Todas
as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital
serão feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
15.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados,
certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos,
valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do
Espírito Santo.
15.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados
ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
15.5. A
legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em
vigor após 30 de setembro de 2007, não serão objeto de avaliação nas provas
deste Concurso Público.
15.6. A
aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato
o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele
nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato
condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, a qual se
reserva o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu
interesse e às suas necessidades.
15.7.
Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em
cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados
em função da disponibilidade de vagas.
15.8. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado
a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual
período, a critério da Administração Pública.
15.9.
Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e
classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e
telefone junto à Coordenação de Recursos Humanos do MP-ES, unicamente por meio
de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para Rua Humberto Martins de
Paula 350, sala 704, Enseada do Suá, CEP 29050-265, Vitória, Espírito Santo.
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da
não-atualização dessas informações.
15.10.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que
vierem a ser publicados pelo NCE/UFRJ ou MP-ES.
15.11. Os
casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Organizadora do
Concurso Público - CCSE e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização deste Concurso Público.
Vitória,
10 de outubro de 2007.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
Local de Vaga |
Local de Vaga |
|
Cargo: |
|
Cargo: |
|
Cargo: |
|
Cargo: |
|
Cargo: |
Agente de
Apoio |
|
Agente de
Apoio |
|
Agente Técnico |
|
Agente de
Promotoria |
|
Agente de
Promotoria |
|||
|
Função: |
|
Função: |
|
Função: |
|
Função: |
|
Função: |
||
Administrativo |
|
Microinformática |
|
Assistente
Social |
|
Secretaria |
|
Assessoria |
|||
Código: |
|
Código: |
|
Código: |
|
Código: |
|
Código: |
|||
ADM |
|
INF |
|
SOC |
|
CRE |
|
ASS |
|||
Código |
Cidade ou Promotoria de Justiça |
|
Total de Vagas |
|
Total de Vagas |
|
Total de Vagas |
|
Total de Vagas |
|
Total de Vagas |
VISED |
Vitória (Sede) |
|
32 |
|
8 |
|
10 |
|
|
|
|
VIVIT |
Vitótia |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
CARIA |
Cariacica |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
CACHO |
Cachoeiro de Itapemirim |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
COLAT |
Colatina |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
GPARI |
Guarapari |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
LINHA |
Linhares |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
SMATE |
S. Mateus |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
SERRA |
Serra |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
VIANA |
Viana |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
VILAV |
Vila Velha |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
ACLAU |
Afonso Cláudio |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ALEGR |
Alegre |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ACRUZ |
Aracruz |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
BGUAN |
Baixo Guandu |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
BSFRA |
Barra de S. Francisco |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
CASTE |
Castelo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
CBARR |
Conceição da Barra |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
DMART |
Domingos Martins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ECOPO |
Ecoporanga |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
GUACU |
Guaçui |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
IBIRA |
Ibiraçu |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ITAPE |
Itapemirim |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
IUNA |
Iuna |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MARAT |
Marataízes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MIMOS |
Mimoso do Sul |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
NVENE |
Nova Venécia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
PANCA |
Pancas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
PALHA |
S. Gabriel da Palha |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ADNOR |
Água Doce do Norte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ABRAN |
Águia Branca |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ACHAV |
Alfredo Chaves |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ARION |
Alto Rio Novo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ANCHI |
Anchieta |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
APIAC |
Apiacá |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
AVIVA |
Atílio Vivácqua |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
BESPE |
Boa Esperança |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
BJNOR |
Bom Jesus do Norte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
CCAST |
Conceição do Castelo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
DRPRE |
Dores do Rio Preto |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
FUNDA |
Fundão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
IBATI |
Ibatiba |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
IRAMA |
Ibitirama |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
CONHA |
Iconha |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ITAGU |
Itaguaçu |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
ITRNA |
Itarana |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
JAGUA |
Jaguaré |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
JMONT |
Jerônimo Monteiro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
NEIVA |
João Neiva |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TERRA |
Laranja da Terra |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MANTE |
Mantenópolis |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MFLOR |
Marechal Floriano |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MARIL |
Marilândia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MONTA |
Montanha |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MUCUR |
Mucurici |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
FREIRE |
Muniz Freire |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
MUQUI |
Muqui |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
PCANA |
Pedro Canário |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
PINHE |
Pinheiros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
PIUMA |
Piúma |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
KENNE |
Presidente
Kennedy |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
RBANA |
Rio Bananal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
RNSUL |
Rio Novo Sul |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
SLEOP |
Santa
Leopoldina |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
SMJET |
Santa Maria de Jetibá |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
STERE |
Santa Tereza |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
SDNOR |
S. Domingos do Norte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
SJOCA |
S. José do Calçado |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
VALTA |
Vargem Alta |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
VNIMI |
Venda Nova do Imig. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Cachoeiro de Itapemirim: Ag. Cachoeiro de Itapemirim - Praça Jerônimo Monteiro s/n,
Centro. Cariacica: Ag. Campo Grande
- Av. Expedito Garcia 178, Campo Grande; Ag.
São João - Rodovia BR 262 4066, Santa Cecília. Colatina: Ag. Colatina - Av. Getúlio Vargas 465,
Centro. Guarapari: Ag.
Guarapari - Rua Mercedes Costa Pimentel 116, Centro. Linhares: Ag. Linhares - Praça Nestor Gomes 52, Centro.
São Mateus: Ag. São Mateus - Av.
José Tozzi 2013, Centro. Serra: Ag. Carapina - Rua E Quadra 68 Lote 2,
Carapina. Viana: Ag. Viana - Praça
Jerônimo Monteiro 34, Centro. Vila Velha: Ag.
Glória - Av. Jerônimo Monteiro 840, Glória; Ag.
Vila Velha - Rua Arariboia 392, Centro. Vitória:
Ag. Central - Av. Jerônimo Monteiro
310, Centro; Ag. Leitão da Silva - Rua
José Farias 55, Santa Luiza.
Cargo |
Função |
Tipo
de Prova |
Disciplina |
Qtde. Questões |
Pontos
por Questão |
Total
de Pontos |
Mínimo
de Pontos por Disciplina para Aprovação |
Agente de Apoio |
Administrativo |
Objetiva |
Língua
Portuguesa |
24 |
2 |
48 |
24 |
Conhecimentos
de Informática |
6 |
1 |
6 |
2 |
|||
Direito
Administrativo |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Legislação |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Matemática |
10 |
1 |
10 |
3 |
|||
Títulos |
Ver Edital item 10 e Anexo V |
|
|
15 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente de Apoio |
Microinformática |
Objetiva |
Língua
Portuguesa |
24 |
2 |
48 |
24 |
Direito
Administrativo |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Legislação |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Informática |
16 |
2 |
32 |
16 |
|||
Títulos |
Ver Edital item 10 e Anexo V |
|
|
15 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente Técnico |
Assistente Social |
Objetiva |
Língua
Portuguesa |
24 |
2 |
48 |
24 |
Conhecimentos
de Informática |
6 |
1 |
6 |
2 |
|||
Direito
Administrativo |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Legislação |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Direito
Constitucional |
6 |
2 |
12 |
4 |
|||
Conhecimentos
Específicos |
24 |
2 |
48 |
24 |
|||
Títulos |
Ver Edital item 10 e Anexo V |
|
|
20 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente de Promotoria |
Secretaria |
Objetiva |
Língua
Portuguesa |
24 |
2 |
48 |
24 |
Conhecimentos
de Informática |
6 |
1 |
6 |
2 |
|||
Direito
Administrativo |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Legislação |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Direito
Constitucional |
6 |
2 |
12 |
4 |
|||
Técnicas
Administrativas |
20 |
2 |
40 |
20 |
|||
Contabilidade
Pública |
4 |
2 |
8 |
2 |
|||
Títulos |
Ver Edital item 10 e Anexo V |
|
|
20 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Assessoria |
Objetiva |
Língua
Portuguesa |
24 |
2 |
48 |
24 |
|
Conhecimentos
de Informática |
6 |
1 |
6 |
2 |
|||
Direito
Administrativo |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Legislação |
10 |
2 |
20 |
8 |
|||
Direito
Constitucional |
6 |
2 |
12 |
4 |
|||
Direito
Civil |
6 |
2 |
12 |
6 |
|||
Direito
Processual Civil |
6 |
2 |
12 |
6 |
|||
Direito
Penal |
6 |
2 |
12 |
6 |
|||
Direito
Processual Penal |
6 |
2 |
12 |
6 |
|||
|
Títulos |
Ver Edital item 10 e Anexo V |
|
|
20 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.
Para o cargo de Agente de Apoio/função: Administrativo e Microinformática,
cargo de Agente Técnico/função: Assistente Social e cargo de Agente de Promotoria/funções:
Secretaria e Assessoria |
|
|
Língua Portuguesa |
compreensão
e interpretação de textos |
|
ortografia
oficial |
|
|
acentuação
gráfica |
|
|
sintaxe
da oração e do período |
|
|
pontuação |
|
|
conjugação
de verbos |
|
|
concordância
nominal e verbal |
|
|
regência
nominal e verbal |
|
|
significação
das palavras |
|
|
morfologia |
|
|
redação
e correspondências oficiais |
|
|
Direito Administrativo |
conceito,
objeto e fontes do direito administrativo |
|
princípios
constitucionais do direito administrativo |
|
|
organização
administrativa: administração direta e indireta |
|
|
atos
administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e
classificação, vinculação e discricionariedade, revogação e invalidação |
|
|
agentes
públicos: cargo, emprego e função pública, servidores públicos,organização do
serviço público, direitos e deveres dos servidores públicos,
responsabilidades dos servidores públicos, processo administrativo
disciplinar |
|
|
serviços
públicos: conceito e classificação, regulamentação e controle, serviços
delegados a particulares |
|
|
domínio
público: conceito e classificação dos bens públicos, administração,
utilização e alienação dos bens públicos |
|
|
responsabilidade
civil da administração: evolução doutrinária, ação de indenização, ação
regressiva, controle administrativo, legislativo, judicial |
|
|
regime
jurídico único dos servidores civis do Estado do Espírito Santo |
|
|
licitação:
obrigatoriedade, normas gerais, modalidades, tipos de licitação, dispensa e
inexigibilidade |
|
|
contratos
administrativos: conceito, características, formalização |
|
|
Legislação |
|
|
|
||
Lei Complementar nº 46/1994 - Regime Jurídico
Único dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo |
|
|
Lei Complementar Estadual nº 95/1997 - Lei
Orgânica do Ministério Público do Espírito Santo |
|
|
Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações - regulamenta a licitação no serviço público |
|
|
Lei Federal
nº 10.520/2002 - institui a modalidade de pregão para licitação |
|
|
Lei Estadual nº 7233/2002 e Lei Estadual nº 8.601/2007 - regulamenta o plano de carreiras dos
servidores administrativos do MP-ES |
|
|
Lei Federal
nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal |
|
|
Lei Federal nº
8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa |
|
|
2.
Para o cargo de Agente de Apoio/função: Administrativo, cargo de Agente
Técnico/função: Assistente Social e cargo de Agente de Promotoria/funções:
Secretaria e Assessoria |
|
|
Conhecimentos de Informática |
sistema
operacional Windows |
|
noções do ambiente Microsoft
Office (Word, Excel, Power Point) |
|
|
edição
e formatação de texto |
|
|
conceitos
relacionados à internet e intranet |
|
|
navegadores |
|
|
correio
eletrônico |
||
3.
Para o cargo de Agente de Apoio/função: Administrativo |
|
|
Matemática |
conjunto
dos números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão de números
racionais; raízes e potências; múltiplos e divisores de números inteiros,
máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais |
|
unidades
de medida: comprimento, área, volume, massa, tempo |
|
|
razões
e proporções, regra de três simples e composta; aplicações |
|
|
porcentagem,
juros simples e compostos; aplicações |
|
|
princípio
fundamental da contagem; permutações; arranjos e combinações simples;
problemas simples de probabilidades |
|
|
problemas
envolvendo raciocínio lógico |
|
|
4.
Para o cargo de Agente de Apoio/função: Microinformática |
|
|
Informática |
fundamentos
de computação: organização e arquitetura de computadores |
|
sistemas
de entrada e saída |
|
|
sistemas
de numeração e codificação |
|
|
aritmética
computacional |
|
|
princípios
de sistemas operacionais |
|
|
ambientes
Windows, Linux e Unix |
|
|
noções
de lógica de programação |
|
|
noções
de desenvolvimento Web |
|
|
noções
de rede de computadores |
|
|
segurança
da informação |
|
|
métodos
de autenticação |
|
|
cópias
de segurança |
|
|
conceitos
básicos de banco de dados |
|
|
serviço
de infra-estrutura em geral |
|
|
5.
Para o cargo de Agente Técnico/função: Assistente Social e cargo de Agente de
Promotoria/funções: Secretaria e Assessoria |
|
|
Direito Constitucional |
Constituição:
conceito; origem; conteúdo; estrutura e classificação; supremacia da
Constituição; princípios constitucionais; controle da constitucionalidade das
leis |
|
normais
constitucionais e inconstitucionais; emenda; reforma e revisão constitucional |
|
|
Ação
Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade |
|
|
organização
do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; repartição de competências |
|
|
funcionamento
dos três poderes; funções essenciais à Justiça |
|
|
Ministério
Público: natureza, função, princípios institucionais, atribuições e vedações
constitucionais dos seus membros |
|
|
princípios
constitucionais de seguridade social |
|
|
finanças
públicas |
|
|
da
administração pública |
|
|
6.
Para o cargo de Agente Técnico/função: Assistente Social |
|
|
Serviço Social |
reconceituação
do serviço social, sua importância, redimensionamento frente ao mercado de
trabalho, |
|
debate
ético contemporâneo e a busca da consolidação do projeto ético político do
serviço social; as condições de trabalho
e respostas profissionais aos desafios de hoje |
|
|
áreas
de atuação do Assistente Social; demandas profissionais na relação entre o
Estado e a sociedade |
|
|
estratégias
de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional |
|
|
Legislação |
Lei
Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS |
|
Lei
Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso |
|
|
Lei
Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso |
|
|
Lei
Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente |
|
|
Lei
Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. |
|
|
Lei
Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde |
|
|
Lei
Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental |
|
|
Lei
Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional |
|
|
7.
Para o cargo de Agente de Promotoria/função: Secretaria |
|
|
Técnicas Administrativas |
equipes
e lideranças; gerenciamento por desempenho; remuneração e benefícios |
|
gestão:
participativa, de equipes; evolução dos modelos de gestão de pessoas |
|
|
o
profissional de gestão de pessoas |
|
|
noções
de gestão de recursos humanos: interação; conceitos; evolução histórica da
administração de recursos humanos |
|
|
recrutamento
e seleção de pessoal |
|
|
treinamento
e desenvolvimento de pessoas:
necessidade, diagnóstico, avaliação de treinamento |
|
|
teoria
da motivação: motivação e recompensas intrínsecas e extrínsecas |
|
|
avaliação
de desempenho: modelos tradicionais e avançados |
|
|
qualidade
de vida no trabalho |
|
|
noções
gerais de qualidade e produtividade; controle e análise de resultados |
|
|
cultura
organizacional e clima organizacional |
|
|
comunicação
interpessoal: barreiras à comunicação; comunicação formal e informal |
|
|
noções
de administração de material: conceitos e funções; segurança, organização e estrutura;
dimensionamento e controle de estoques; princípios básicos para controle de
estoques; previsão para estoques; inventário físico |
|
|
planejamento:
operacional e estratégico: conceitos, princípios, elaboração e implementação |
|
|
logística:
conceito |
|
|
administração:
conceitos; princípios e funções da administração; habilidades de um
administrador |
|
|
as
organizações como sistemas sociais; as teorias organizacionais |
|
|
hierarquização;
organograma; fluxograma |
|
|
modelos
de estruturas organizacionais |
|
|
Contabilidade Pública |
ambiente
financeiro: mercados; taxas de juros; impostos |
|
microeconomia
e macroeconomia: conceito |
|
|
orçamento
público: princípios orçamentários; leis orçamentárias; SIPLAN, SISPPA,
SIAFEM; elaboração da lei orçamentária |
|
|
orçamento
na Constituição: LDO, LOA, PPA |
|
|
receita
pública: conceito, categorias, fontes, estágios, dívida ativa |
|
|
despesa
pública: categorias, estágios; suprimento de fundos |
|
|
tipos
de créditos orçamentários |
|
|
balanço
orçamentário, financeiro e patrimonial: conceitos |
|
|
contabilidade
pública: conceito, campo de aplicação, objeto e regime |
|
|
exercício
financeiro: conceito |
|
|
empenho:
conceito; categorias; instrumento comprobatório |
|
|
pagamento
e liquidação de despesa: conceitos |
|
|
ordenador
de despesa: função e responsabilidade |
|
|
controle
interno e externo da execução orçamentária |
|
|
Legislação |
Lei
Federal nº 4.320/1964 - estatui normas gerais de direito financeiro para a
elaboração e controle dos orçamentos e balanços |
|
8.
Para o cargo de Agente de Promotoria/função: Assessoria |
|
|
Direito Civil |
pessoas:
pessoa natural e pessoa jurídica - personalidade e capacidade |
|
bens:
classificação |
|
|
negócio
jurídico: defeitos do negócio jurídico; atos jurídicos ilícitos; invalidade;
prescrição; decadência |
|
|
obrigações:
modalidades; adimplimento e extinção das obrigações; inadimplimento das
obrigações |
|
|
contratos
em geral: disposições gerais; extinção; espécies |
|
|
responsabilidade
civil: obrigação de indenizar; indenização |
|
|
Direito Processual Civil |
direito
e processo; princípios gerais do Direito Processual Civil; natureza e objeto
da lei processual; fontes, eficácia e interpretação do direito processual |
|
jurisdição:
conceito e espécies; inter-relacionamento |
|
|
competência:
conceito; classificação e critérios determinativos; competência |
|
|
atos
processuais: forma; tempo e lugar; prazos; comunicações; nulidades;
preclusão; outros atos |
|
|
processo:
processo e procedimento; relação jurídica processual; pressupostos
processuais; requisitos de validade |
|
|
partes
do processo: sujeitos do processo; substituição processual; litisconsórcio e
assistência; intervenção de terceiros |
|
|
formação
e extinção de processos: formação; suspensão e extinção; processo de
conhecimento, de execução, cautelar |
|
|
procedimento:
procedimento comum: rito ordinário, sumário, procedimento especial; pedido;
petição inicial; cumulação de pedidos; resposta do réu; revelia; providências
preliminares; reconhecimento do pedido; ação declaratória incidental |
|
|
julgamento:
conforme o estado do processo; prova: conceito, objeto, ônus, valoração;
provas em espécie; audiência; conciliação; sentença; coisa julgada; limites
objetivos e subjetivos; duplo grau de jurisdição |
|
|
recursos:
disposições gerais; apelação; agravos; embargos; recursos ao STF e STJ;
uniformização da jurisprudência; ordem dos processos no Tribunal |
|
|
execução:
execução em geral; espécies e procedimentos; contra a Fazenda Pública;
embargos à execução |
|
|
procedimentos
cautelares e especiais: medidas cautelares: sistemática e tipos; ação de
consignação em pagamento; ação monitória; herança jacente; bens de ausentes |
|
|
Direito Penal |
infração
penal: elementos, espécies; sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal |
|
tipicidade,
ilicitude, culpabilidade, punibilidade, imputabilidade penal |
|
|
crimes
contra a pessoa; crimes contra o patrimônio; crimes contra a administração
pública |
|
|
abuso
de autoridade; tráfico ilícito de uso indevido de substâncias entorpecentes |
|
|
crimes
hediondos; crimes de tortura |
|
|
crimes
contra a administração pública |
|
|
crimes
contra a Ordem Tributária e Ordem Econômica |
|
|
crimes
previstos nas leis de licitação e responsabilidade fiscal |
|
|
crimes
previstos na Lei Federal nº 8.492/1992 |
|
|
Direito Processual Penal |
inquérito
policial: noticia crime; ação penal: espécies; |
|
jurisdição,
competência; prova |
|
|
prisão
em flagrante |
|
|
Legislação |
Decreto-lei
nº 4.657/1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro |
|
Lei
Federal nº 10.406/2002 e suas alterações - Código Civil Brasileiro |
|
|
Decreto-lei
nº 2.848/1940 e suas alterações - Código Penal Brasileiro |
|
|
Le
Federal nº 5.869/1973 e suas alterações - Processo Civil |
|
|
Decreto-lei
nº 3.689/1941 e suas alterações - Processo Penal |
|
Cargo |
Títulos |
Valor
Unitário em Pontos |
Valor
Máximo em Pontos |
Agente Técnico (função Assistente Social) e Agente de Promotoria (função Assessoria) |
Conclusão
de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado na área de
formação exigida como pré-requisito |
12 |
12 |
Conclusão
de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado em área de
formação diferente da exigida como pré-requisito |
8 |
8 |
|
Conclusão
de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área de
formação exigida como pré-requisito |
10 |
10 |
|
Conclusão
de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado em área de
formação diferente da exigida como pré-requisito |
6 |
6 |
|
Conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas
e sessenta) horas na área de formação exigida como pré-requisito |
8 |
16 |
|
Conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas em área de formação diferente da exigida como
pré-requisito |
4 |
8 |
|
Conclusão
de segundo curso de graduação diferente do utilizado como pré-requisito |
4 |
4 |
|
Aprovação
em Concurso Público |
1 |
3 |
|
Máximo
de Pontos |
20 |
||
|
|
|
|
Agente de Promotoria (função Secretaria) |
Conclusão
de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado |
12 |
12 |
Conclusão
de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado |
10 |
10 |
|
Conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas
e sessenta) horas |
8 |
16 |
|
Conclusão
de segundo curso de graduação |
4 |
4 |
|
Aprovação
em Concurso Público |
1 |
3 |
|
Máximo
de Pontos |
20 |
||
|
|
|
|
Agente de Apoio (funções Administrativo e
Microinformática) |
Conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas |
8 |
16 |
Conclusão
de curso de graduação |
6 |
6 |
|
Aprovação
em Concurso Público |
1 |
3 |
|
Máximo
de Pontos |
15 |