ATO Nº 980, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

 

(Alterada pela Portaria nº 5238, de 04 de outubro de 2012)

 

(Alterada pela Portaria nº 8145, de 29 de outubro de 2015)

 

(Revogado pela Portaria nº 8852, de 19 de outubro de 2017)

 

Estabelece as diretrizes básicas para o desempenho das atividades do Serviço de Transporte e aprova o respectivo Manual de Administração

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes básicas para a operacionalização das atividades que integram o Serviço de Transporte e aprova seu respectivo Manual de Administração em anexo.

 

§ 1º O Serviço de Transporte é uma função meio que integra a Gerência-Geral, com a finalidade de guardar, conservar e operar a frota de veículos do MP-ES.

 

§ 2º A estrutura do Serviço de Transporte se divide em duas áreas de atuação, sendo:

I – área administrativa – com as atividades de guarda, conservação e controle do uso dos veículos;

II – área operacional – com a atividade de uso da frota para transporte de pessoas e de carga.

 

Art. 2º Os veículos da frota se dividem em três tipos:

I – Veículo de Representação – para transporte do Procurador-Geral de Justiça, Subprocuradores-Gerais de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público e Procuradores de Justiça;

II – Veículo Administrativo – para atendimento aos serviços administrativos da instituição;

III – Veículo de Segurança – para atender à atividade de segurança de autoridades, por expressa autorização do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 3º  A renovação parcial ou total da frota, ou a aquisição de novos veículos, é efetuada mediante estudo prévio da necessidade e da economicidade decorrente de uso prolongado, desgaste prematuro e manutenção onerosa ou do obsoletismo decorrente  dos avanços tecnológicos, bem como em obediência à padronização para fins de redução dos custos de manutenção e de operação.

 

§ 1º A aquisição de veículos depende de autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça, precedida de estudo quanto à viabilidade, demanda, disponibilidade orçamentária, custo e características do veículo a ser adquirido.

 

§ 2º O processo de aquisição é desenvolvido com observância das disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes.

 

Art. 4º O uso dos veículos da frota se restringe:

I - à obrigação de representação oficial pela natureza do cargo ou função e da sede do serviço respectivo;

II – para fins de segurança, fiscalização, inspeção, diligência, gerenciamento e atividades de execução da área meio e fim.

 

§ 1º  Fica expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais:

I – em atividades de caráter particular;

II – para transporte a casa de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais, de ensino e bancários;

III – em excursões e passeios;

IV – no transporte de familiares de membros e servidores;

V – no transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades do MP-ES, salvo se autorizadas;

VI – aos sábados, domingos e feriados;

VII – desvio e guarda em residências particulares.

 

§ 2º A condução dos veículos oficiais é permitida apenas aos ocupantes da função de motorista e em situações excepcionais, aos servidores credenciados,  expressamente autorizados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 3º Aos motoristas integrantes do quadro de pessoal do MP/ES será exigido carteira de habilitação categoria “D”.

 

§ 4º A utilização dos veículos oficiais pelas unidades organizacionais é efetuada mediante requisição, assinada pelo responsável, devidamente  incluso no Cadastro de Autorizações, exceto os veículos de representação e segurança.

 

§ 5º Na requisição deve constar o itinerário, o horário, a data e a assinatura autorizando o deslocamento, ficando os motoristas proibidos de efetuarem percurso diferente do estabelecido na requisição.

 

§ 6º O serviço de plantão funciona das 7 às 24 horas, para atendimento de casos excepcionais e de emergência, e para deslocamento dos motoristas até suas residências quando permanecerem em serviço após as 23:00 horas.

 

§ 7º O serviço de plantão tem que ser devidamente autorizado pela Subprocuradoria-Geral Administrativa ou pela Gerência-Geral.

 

§ 8º Os veículos somente podem circular no interior do Estado e em outros Estados da Federação, em missão oficial, e após expressa autorização do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 9º   O Serviço de Transporte possui uma programação de saída para otimização do uso de veículos, elaborada mediante as requisições dos usuários.

 

§ 10.  A requisição de transporte deve obedecer aos  prazos estipulados para providências de manutenção e combustível:

I – para serviço rápido na Grande Vitória: quarenta e oito horas de antecedência;

II – para viagens: cinco dias úteis.

 

Art. 5º É condição indispensável para a guarda, conservação e utilização dos veículos oficiais o controle dos custos operacionais de combustível, manutenção e deslocamentos.

 

§ 1º O sistema de controle operacional da frota terá regulamentação própria, e todos os veículos e motoristas ficam obrigados a cumprir as normas e  seus respectivos instrumentos de controle.

 

§ 2º O Sistema de Controle deve conter controles básicos referentes à:

I – autorização de transporte;

II – consumo de combustível;

III – quilometragem;

IV – estado de conservação do veículo;

V – manutenção;

VI – programação de uso;

V – defeitos, avarias, multas, acidentes entre outras situações de excepcionalidade.

 

§ 3º Os condutores dos veículos oficiais ficam obrigados a efetuarem vistoria preliminar ao receberem as chaves do veículo, comunicando no início e no fim do expediente quaisquer falhas ou defeitos verificados nos veículos sob a sua responsabilidade, visando providenciar em tempo hábil o imediato conserto ou ajuste.

 

§ 4º Por motivo de segurança, somente os veículos em boas condições de uso podem ficar à disposição do serviço.

 

§ 5º Os veículos da frota, ao término do expediente, devem ser recolhidos no Serviço de Transporte, inclusive os de representação e de segurança, os casos excepcionais somente mediante autorização expressa.

 

Art. 6º Aos motoristas, inclusive os credenciados, é atribuída responsabilidade pelo cometimento de infração de trânsito com pagamento da respectiva multa, independente de qualquer outra penalidade cabível.

 

§ 1º Será instaurado, quando necessário, sindicância ou processo administrativo disciplinar nos casos de acidente com dano ao erário ou a terceiros, com o objetivo de apurar a responsabilidade.

 

§ 2º Em caso de colisão de veículo oficial, fica o motorista obrigado a permanecer no local do acidente até a realização de perícia, efetuar registro da ocorrência  na Delegacia de Polícia, e  comunicar o Serviço de Transportes sobre o ocorrido o mais rápido possível.

 

§ 3º Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo, este responde pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente, devendo indenizar o erário.

 

§ 4º Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o MP-ES oficia ao condutor ou proprietário do veículo para o ressarcimento dos prejuízos causados, e havendo omissão por parte do oficiado o processo é encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para providências de cobrança e registro de dívida.

 

§ 5º O motorista é responsabilizado, também, pelas avarias geradas pelo uso indevido ou  falta de cuidado com o veículo sob a sua responsabilidade, após comprovação do ocorrido.

 

Art. 7º A jornada de trabalho dos motoristas está regulamentada nas respectivas normas legais inerentes à categoria.

 

§ 1º Os motoristas efetivos estão sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais e os contratados, como prestadores de serviço, estão sujeitos à carga horária de quarenta e quatro horas semanais.

 

§ 2º Os horários de trabalho de cada motorista é definido de acordo com a tabela de rodízio.

 

§ 3º O serviço extraordinário está restrito a situações excepcionais, previamente autorizadas, sendo pago de acordo com a legislação vigente.

 

§ 4º Os motoristas de representação com Gratificação de Motorista de Gabinete ficam excluídos do serviço extraordinário de escala.

 

§ 5º A escala de trabalho estabelece um rodízio entre os motoristas dos veículos administrativos e de representação, exceto para os veículos de representação do Procurador-Geral de Justiça, Subprocuradores-Gerais de Justiça e Corregedor-Geral de Justiça, e para os veículos de segurança.

 

Art. 8º Os ocupantes da função de motorista ficam obrigados a cumprir as presentes normas e as constantes da regulamentação do Setor de Transporte, enquanto não editado.

 

Parágrafo único.  O Código de Postura do Motorista estabelecerá o comportamento padrão para os profissionais, contendo previsão de sanções disciplinares para os casos de descumprimento de seus dispositivos.

  

Art. 9º Este ATO e seus anexos entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 03 de setembro de 2004.

JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/09/2004

 

 

 

 

Anexo I

 

MP-ES

Ministério Público ES

 

MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Data

 

 Setembro/2004

Normas

Requisição, utilização e controle dos veículos da frota do MP-ES

 

1. DA FINALIDADE

 

Estabelecer critérios e o conjunto normativo de procedimentos para a requisição, utilização e controle da frota de veículos do Ministério Público -ES.

 

2. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

As presentes normas são aplicadas a todos os órgãos integrantes da estrutura organizacional do MP-ES.

 

3. DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

3.1 VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO:

São considerados veículos de representação aqueles que estão à disposição do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, do Corregedor-Geral e dos Procuradores de Justiça.

 

3.2. VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS:

São os veículos destinados ou que forem reservados para os serviços gerais, administrativos ou de apoio do MP-ES.

 

3.3. VEÍCULOS DE SEGURANÇA        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

São os veículos destinados ao transporte da segurança do Procurador-Geral de Justiça e de outros membros em casos de tarefas especiais.

 

3.4. MOTORISTA:

Todo o servidor habilitado e autorizado para conduzir veículos integrantes da frota do MP/ES e responsável imediato pela manutenção, limpeza, abastecimento e uso adequado dos mesmos

 

3.5. REQUISITANTE:

 A Chefia, membro ou servidor com autorização formal para requisitar transporte.

 

3.6. USUÁRIO:

Todo servidor ou pessoa autorizada a fazer uso do veículo, a serviço do MP-ES.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA

4.1.1. A competência para requisição de transportes em veículos, está afeta aos chefes, membros e servidores autorizados e credenciados de acordo com as presentes normas.

4.1.2. Compete à Coordenação Administrativa e ao Serviço de Transporte, o controle e a gerência das requisições de transporte e uso dos veículos.

4.1.3. Compete ao motorista efetuar o serviço autorizado de acordo com as normas administrativas e de segurança.

4.1.4. Compete ao Procurador-Geral de Justiça autorizar o uso de veículo de segurança nos casos de tarefas especiais atribuídas a membros ou servidores do MP-ES.

 

4.2. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4.2.1. É de responsabilidade da Coordenação Administrativa:

a) coordenar de forma geral o Serviço de Transporte;

b) prover os meios necessários para o bom andamento do serviço;

c) zelar pelo cumprimento das normas;

d) efetuar o controle do desempenho, qualidade e produtividade do serviço;

e) manter o cadastro de controle patrimonial da frota;

f) manter sempre atualizado o cadastro de fornecedores de bens e serviços (oficinas, postos de abastecimento, etc.);

g) promover apuração sumária em casos de acidentes que causar danos aos veículos.

 

4.2.2. É de responsabilidade do Serviço de Transporte:-

a) gerenciar as atividades do sistema de transporte e o quadro de motoristas, com observância das presentes normas;

b)  controlar o uso e o custo operacional de cada veículo e da frota em geral;

c) recomendar a guarda dos veículos em local previamente destinado;

d) providenciar a manutenção e a limpeza geral dos veículos;

e) manter atualizada a ficha cadastral do veículo, com registro dos consertos e revisões;

f) autorizar o abastecimento e controlar o consumo de combustível;

g) solicitar orçamentos para reparos de acordo com as normas de serviço de manutenção;

h) manter a documentação de cada veículo organizada e atualizada;

i) tomar as providências adequadas em caso de acidentes, roubo, multas e outros, produzindo relatório a respeito;

j) programar diariamente a saída de veículos, indicando motorista para a sua execução;

k) efetuar ou solicitar sindicâncias nos casos de abuso ou uso indevido dos veículos;

l) providenciar o pedido de diárias dos motoristas nos casos de viagem;

m) exercer o controle direto sobre a execução dos contratos de fornecimento de combustível e de serviços de  manutenção;

n) buscar a eficiência e a melhoria contínua do Serviço de Transporte.

 

4.2.3. É de responsabilidade do Requisitante:

a) programar e solicitar com a antecedência necessária o uso de veículo;

b) requisitar transporte de acordo com os prazos estabelecidos;

c) preencher e assinar corretamente o formulário de requisição de transporte;

d) utilizar o veículo exclusivamente para serviço, responsabilizando-se pelo uso indevido.

 

4.2.4. É de responsabilidade do Usuário:

a) cumprir o horário, a data e o itinerário estipulado na autorização de serviço;

b) preencher e assinar o formulário de controle, na declaração de uso.

 

4.2.5. É de responsabilidade do Motorista:

a) atender com pontualidade a requisição autorizada;

b) cumprir a programação de horário, data e local determinados na autorização;

c) preencher adequadamente os instrumentos de controle;

d) solicitar os reparos, a manutenção e abastecimento do veículo;

e) efetuar o transporte com segurança obedecendo as normas de trânsito, de conservação e economia dos veículos;

f) manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação;

g) observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva, lubrificação e outros reparos, informando à chefia para as devidas providências;

h) efetuar a limpeza geral do veículo;

i) efetuar a vistoria diária antes de sair com o veículo, comunicando quaisquer alterações e avaria do mesmo, no início e no fim do expediente;

j) recusar a sair com veículo que não esteja em condições de uso e de segurança;

k) abastecer o veículo somente através de autorização oficial;

l) comunicar a chefia, imediatamente, em casos de acidente, multa, defeito ou outras situações;

m) atender o usuário com educação e boa vontade;

n) responsabilizar pela integridade do veículo e pelo bom uso do mesmo;

o) manter a documentação do veículo e a sua habilitação profissional atualizada;

p) solicitar a concessão de diárias e ordem de abastecimento, conforme cada caso;

q) preencher o Boletim de Diárias para entrega à Coordenação Financeira, dentro do prazo estipulado pela unidade;

r) promover a boa convivência, o espírito de equipe e de colaboração entre os colegas do Transporte;

s) cumprir rigorosamente os dispositivos do Código de Postura do Motorista.

t)  Permanecer à disposição do setor de transporte durante o horário de expediente

 

4.3. DA GUARDA DOS VEÍCULOS

Todos os veículos devem ser recolhidos à garagem ou ao local determinado pela Chefia, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao Motorista conduzir o veículo para a sua casa ou outro local não autorizado, ressalvadas as situações especiais definidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

4.4. DO VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO

4.4.1. Possuem veículo especial vinculado às suas atribuições, os seguintes órgãos:

a)      Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

b)      Gabinetes dos Subprocuradores de Justiça;

c)       Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público;

c) Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público, para atender o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral, os Assessores do Corregedor-Geral e o Secretário da Corregedoria-Geral. (Redação dada pela Portaria nº 5238, de 04 de outubro de 2012)

d)      Gabinetes dos Procuradores de Justiça;

e)  Gabinete do PGJ, para atender: Chefe de Gabinete, Secretário-Geral, Chefe de Apoio ao Gabinete e Gerente-Geral.

4.4.2. Os veículos do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais de Justiça e Corregedor-Geral do MP-ES, ficam à disposição dos titulares dos órgãos durante todo o expediente, não podendo ser emprestado para outra atividade sem a devida autorização superior.

4.4.3. O uso do veículo de representação à noite, feriados e finais de semana, depende de programação específica de acordo com a natureza da representação, com registro no Serviço de Transporte.

4.4.4. Estes veículos, para uso em programação especial, tipificada no item anterior, ficam, também, obrigados a preencher a requisição e a ficha de controle para todas as movimentações.

4.4.5. O Motorista, em casos especiais, poderá ter autorização para ficar com a posse e a guarda do veículo para facilitar o atendimento de serviço extraordinário.

4.4.6. Os veículos de atendimento aos Procuradores de Justiça, ficam à disposição dos titulares dos órgãos somente durante o período do expediente.

4.4.7. Para o atendimento dos gabinetes do Procurador-Geral de Justiça, Subprocuradores-Gerais de Justiça e Corregedor-Geral do MP-ES, serão designados motoristas fixos, com direito ao recebimento da respectiva Gratificação ou abono indenizatório.

4.4.8. Para o atendimento dos gabinetes dos Procuradores de Justiça, os motoristas obedecerão à designação estabelecida pelo setor de transporte, após indicação consensual dos interessados.

 

4.5. DOS CRITÉRIOS PARA REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE

4.5.1 A requisição e a autorização só podem ser efetuadas mediante o cumprimento dos seguintes critérios:

a) o uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços do MP-ES;

b) as viagens devem ser requeridas com antecedência para elaboração da programação, vistoria do veículo, emissão de nota de abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos:

I-  para serviços rápidos na região metropolitana da Grande Vitória, 48 (quarenta  e oito) horas de antecedência;

II- para serviços fora da região metropolitana da Grande Vitória, consumo de, cinco dias úteis de antecedência;

III- os casos excepcionais da necessidade de serviços de transporte serão analisados pela Coordenação Administrativa;

4.5.2. É expressamente proibido o uso de veículo da frota do MP-ES, para fins particulares;

 

4.6. DO CREDENCIAMENTO PARA CONDUZIR VEÍCULOS

4.6.1. Somente os motoristas e servidores habilitados e credenciados podem conduzir os veículos da frota do MP-ES.

4.6.2. O servidor deverá ser credenciado por ato do Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o art. 166 da Lei Complementar 95/97 e normas próprias.

 

4.7. DA PROGRAMAÇÃO DE SAÍDAS

4.7.1. O Serviço de Transporte deverá estabelecer programação diária de saídas dos veículos que permita maior rapidez, controle, economia e racionalização do uso.

4.7.2. A programação é elaborada mediante entrega da requisição de transporte pelo usuário interessado, devidamente preenchida e assinada pelo requisitante autorizado.

4.7.3. O Serviço de Transporte só atenderá ás requisições efetuadas dentro dos prazos estabelecidos, exceto nos casos de justificada  urgência e emergência.

4.7.4. Os veículos à disposição dos Procuradores de Justiça deverão possuir programação própria, elaborada com atenção às agendas dos usuários, de forma consensual  entre os mesmos, para evitar conflitos de horários;

 

4.8. DOS CONTROLES

Fazem parte do controle do Serviço de Transporte os seguintes formulários, com modelos em anexo:

 

4.8.1. REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE

a) É preenchida pelo usuário/requisitante; e

b) Serve de base à elaboração da programação diária.

 

4.8.2. AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE

a) Permite que o serviço seja realizado.

b) Preenchida pelo Serviço de Transporte;

 

4.8.3. BOLETIM OPERACIONAL DO VEÍCULO

a) Preenchido diariamente pelo Motorista;

b) Controla o uso e a produtividade do veículo.

 

4.8.4. PROGRAMAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULO

a) Preenchida pelo Serviço de Transporte;

b) Registra todas as saídas de veículos, programadas para o dia.

 

4.8.5. MAPA MENSAL DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL

a) Preenchida pelo Serviço de Transporte, mediante comparação das autorizações de abastecimento e a notas fiscais emitida pelo fornecedor;

b) Controla o consumo de combustível de acordo com a quilometragem rodada.

 

4.8.6AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO

a) Preenchida pelo Serviço de Transporte;

b) Autoriza o Motorista a abastecer o veículo no posto credenciado.

c)  Será assinada pelo agente do posto credenciado (frentista)

 

4.8.7. A autorização de abastecimento e seu fornecimento fazem parte de um único formulário.

 

4.9. DO ABASTECIMENTO

4.9.1. A frota só pode ser abastecida nos postos autorizados, mediante apresentação de autorização emitida pelo Serviço de Transporte e emissão de nota fiscal.

4.9.2. No interior, quando não houver postos credenciados, o veículo poderá ser abastecido mediante pagamento em dinheiro, cujo valor deverá ser previsto e antecipadamente requerido, através de suprimento de fundos.

4.9.3. Todo abastecimento é registrado no Boletim Operacional do Veículo.

4.9.4. A nota fiscal é entregue ao Serviço de Transporte que encaminhará à Coordenação Administrativa para controle e posterior pagamento

 

4.10. DA MANUTENÇÃO

4.10.1. Os veículos passam, obrigatoriamente, por uma revisão periódica, ficando o Serviço de Transporte responsável por danos causados por negligência na manutenção.

4.10.2. Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido ouso do veículo, caso o problema apresente risco de segurança.

4.10.3. A manutenção, consertos e reparos serão efetuados em oficinas credenciadas de acordo com os procedimentos de requisição de serviços.

4.10.4. Cada veículo deverá possuir uma ficha contendo registro de todas as manutenções e consertos realizados, por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo o banco de dados da frota. Estes registros permitem identificar os principais problemas apresentados pelo veículo, facilitando determinar os períodos de manutenção e a depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade.

4.10.5. Cada motorista responde pelo veículo que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avaria, por uso inadequado ou acidentes, quando o mesmo for considerado responsável pela perícia.

4.10.6. O veículo de representação, quando colocado em manutenção ou conserto, será substituído por outro da frota que esteja disponível, e sendo possível, com as mesmas especificações.

 

5. DA FROTA

5.1. Fazem parte da frota do Ministério Público -ES todos os veículos de seu patrimônio, inclusive os veículos oriundos de contrato ou convênio/comodato.

5.2. É aplicado aos veículos oriundos de contrato ou convênio e comodato todos os dispositivos desta norma.

5.3. Aplicam-se aos veículos à disposição de tarefas especiais e das Promotorias de Justiça, todos os dispositivos desta norma.

5.4. Os veículos da frota do Ministério Público deverão ter identificação própria:

a) os de representação possuirão chapa oficial de identificação funcional do usuário;

b) os de uso administrativo possuirão adesivos colocados externamente nas portas dianteiras, com o símbolo do Ministério Público e a frase: "Uso exclusivo em Serviço".

 

6. DO SERVIÇO DE PLANTÃO

6.1. O serviço de plantão tem a finalidade de atender emergências e de conduzir o motorista, que permanecer em serviço após às 22:00 horas, até a sua casa.

6.2. O serviço de plantão funcionará das 7 às 24 horas, das segundas às sextas-feiras, em regime de rodízio entre os integrantes do quadro de motoristas.

6.3. O plantão de transporte possui um veículo à sua disposição para a realização dos atendimentos, ficando permitida a permanência do mesmo com o plantonista até o dia seguinte.

6.4. À gerência do Serviço de Transporte compete determinar o melhor procedimento para o recolhimento do veículo de plantão, para realizar a sua passagem de um plantão para o outro seguinte.

6.4. O plantonista pode ser acionado, a qualquer hora, mesmo após às 24 horas, devendo permanecer com o seu celular ligado.

 

7. DAS COTAS

7.1. As cotas de telefone celular dos motoristas e de combustível, para os veículos de representação e segurança, devem ser rigorosamente cumpridas, sendo controladas, mensalmente, pelo Serviço de Transporte e pela unidade competente pelo controle dos custos operacionais do MP-ES.

7.2. Os valores que ultrapassarem a cota estabelecida serão ressarcidos ao MP-ES pelo responsável, motorista ou membro, conforme o caso, na forma de cheque nominal ao MP-ES ou em dinheiro, no mesmo mês da respectiva despesa.

7.3. Os valores das cotas serão determinados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo revistos periodicamente, conforme a necessidade.

7.4. A cota não consumida na sua totalidade não será acumulada para o mês seguinte.

 

8. DAS ESCALAS DE TRABALHO

8.1. O quadro de motoristas realiza seu trabalho de acordo com escala ou agenda de trabalho, elaborada pela gerência do Serviço de Transporte, com antecipação mínima de quinze dias, para facilitar a organização dos horários por parte dos motoristas.

8.2. As viagens serão programadas em escala, com rodízio entre os motoristas, excetuados os designados para a representação de gabinete;

 

9. DOS PROCEDIMENTOS

 

9.1. DO REQUISITANTE/USUÁRIO

 

9.1.1. Veículos administrativos

Adotar-se-á os seguintes procedimentos;

a) preenche o formulário REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE, de acordo com as instruções;

b) requisita assinatura da chefia imediata cadastrada como requisitante autorizado;

c) encaminha ao Serviço de Transporte, através da Coordenação Administrativa,

 dentro do prazo estabelecido para cada caso;

d) após a prestação do serviço, declara o uso e assina no campo correspondente da AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE;

e) se responsabiliza pelo pedido indevido de uso de veículo oficial, podendo ser penalizado no caso de comprovação, após sindicância.

 

9.1.2. Veículos de representação e de segurança

Adotar-se-á os seguintes procedimentos;

a) estabelece com a devida antecedência a sua agenda para os serviços de transporte;

b) assina os controles diários de uso do veículo;

c) se responsabiliza pelo excesso da cota de combustível estipulada para o veículo destinado ao seu atendimento, ressarcindo a administração do MP-ES;

 

9.2. DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

Cumprirá as seguintes fases de procedimento:

a) analisa a requisição e inclui na PROGRAMAÇÃO DE SAÍDA, e caso encontre dificuldade em atender, ou para facilitar a agenda programada, entrará em contato  com o requisitante para ajustar o atendimento;

b) preenche a AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE e encaminha ao Motorista responsável pela execução do serviço;

c) recebe, de volta, as Autorizações verificando se está devidamente preenchida, arquivando-as para futuros registros;

d) emite AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO para os Motoristas, recebendo a nota fiscal e encaminhando à Coordenação Administrativa;

e) recebe o BOLETIM OPERACIONAL DO VEÍCULO, no final do mês efetuando os   competentes controles;

f) preenche o MAPA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, verificando:

I- se o consumo está de acordo com a quilometragem rodada;

II- se o itinerário está de acordo com a AUTORIZAÇÃO de TRANSPORTE;

g) efetua sindicância caso tenha alguma dúvida quanto aos dados fornecidos, tomando as providências necessárias junto ao Coordenador Administrativo caso constate alguma irregularidade;

h) providencia a manutenção, o conserto ou reparo de acordo com o cronograma ou pela requisição dos próprios Motoristas;

i) efetua vistorias periódicas para verificar a limpeza e o estado de conservação da frota;

 

ANEXO

(Dispositivo inserido pela Portaria nº 8145, de 29 de outubro de 2015)

 

 

 


 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 
SERVIÇO DE TRANSPORTES – STRA

CHECKLIST

VISTORIA DE VEÍCULO
(ANO)

 

DADOS DO VEÍCULO

 

KM:

Hora: _______

 Data: ____ de ______________ de _______.

 
 

ESTADO DO VEÍCULO

A

R

Q

E

F

T

U

L

G

B

N

Amassado

Arranhado

Quebrado

Empenado

Furado

Trincado

Queimado

Faltando

Rasgado

Bom

Não Possui

 

Para-choque Dianteiro:

 

 

Para-choque Traseiro:

 

Farol Lado Esquerdo:

 

 

Farol Lado Direito:

 

Lanterna Dianteira Esquerda:

 

 

Lanterna Dianteira Direita:

 

Lanterna Traseira Esquerda:

 

 

Lanterna Traseira Direita:

 

Para-lama Dianteiro Esquerdo:

 

 

Para-lama Dianteiro Direito:

 

Para-lama Traseiro Esquerdo:

 

 

Para-lama Traseiro Direito:

 

Capô:

 

 

Teto:

 

Porta Dianteira Esquerda:

 

 

Porta Dianteira Direita:

 

Porta Traseira Esquerda:

 

 

Porta Traseira Direita:

 

Porta malas:

 

 

Retrovisor Interno:

 

Retrovisor Lado Direito:

 

 

Retrovisor Lado Esquerdo:

 

Banco Motorista:

 

 

Banco Carona:

 

Banco Traseiro:

 

 

Forro do Teto:

 

Pneu Dianteiro Esquerdo:

 

 

Pneu Dianteiro Direito:

 

Pneu Traseiro Esquerdo:

 

 

Pneu Traseiro Direito:

 

Roda Dianteira Esquerda:

 

 

Roda Dianteira Direita:

 

Roda Traseira Esquerda:

 

 

Roda Traseira Direita:

 

Estepe:

 

 

Triangulo:

 

Macaco:

 

 

Painel:

 

Radio / CD player:

 

 

Motor:

 

Extintor:

 

 

Vidros:

 

Forro das portas:

 

 

Documentos e Chaves:

 

Cintos de Segurança:

 

 

Ar-Refrigerado:

 

Escapamento:

 

 

Isqueiro:

 

Insulfilm:

 

 

Cartão Abastecimento:

 

Ar-quente:

 

 

Limpador de para-brisas:

 

 
 

LIMPEZA

SIM

NÃO

Exterior limpo?

Interior limpo?

Adesivos em bom estado?



 
Gerente do Serviço de Transportes


Auxiliar de Transportes

 

 

j) providencia atualização dos documentos do veículo;

k) elabora e executa as escalas de serviço e de viagens;

l) efetua o controle das cotas de combustível.

 

9.3. DO MOTORISTA

Cumprirá as seguintes fases de procedimento

a) recebe a autorização e confere assinatura, horário, data e itinerário, cumprindo rigorosamente o que estiver nela estabelecido;

b) efetua o serviço de acordo com as normas de segurança, conservação do veículo, boa educação no trânsito e no trato com o usuário;

c)  mantém o veículo limpo e encerado;

d) requisita reparo e manutenção do veículo quando constatar a necessidade ou o vencimento do prazo de manutenção periódica;

e) providencia a atualização dos documentos de habilitação;

f) comunica ao Serviço de Transporte qualquer problema ocorrido durante a prestação do serviço;

g) ressarci ao MP-ES nos casos de multa e avarias provocadas por imprudência, imperícia ou negligência;

h) assume total responsabilidade nos casos de uso indevido do veículo;

i) preenche diariamente o BOLETIM OPERACIONAL DO VEÍCULO, entregando-o obrigatoriamente no final do expediente do último dia útil do mês;

j) permanece no seu local de serviço, quando não estiver cumprindo a agenda, ficando à disposição do Serviço de Transporte para pronto atendimento;

k) requisita AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO, efetuando o mesmo, e entregando a Nota Fiscal ou o recibo, conforme procedimento contratuais estipulados, ao Serviço de Transporte, no final do expediente;

l) guarda o veículo no local determinado ao término do atendimento executado, só assumindo nova designação no expediente seguinte;

m) controla o uso das cotas do seu celular e do veículo que estiver sob a sua responsabilidade, efetuando o ressarcimento, caso ultrapasse os valores estipulados para a sua cota.

 

9.4. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Cumprirá as seguintes fases de procedimento

a)verifica  periodicamente se os controles estão sendo executados de acordo com as normas vigentes;

b) dirime as dúvidas que surgirem no decorrer da aplicação das normas, recorrendo à Gerência Geral em caso de necessidade;

c) assessora o Serviço de Transporte no seu trabalho;

d) decide sobre situações excepcionais no transporte;

e) efetua ou solicita sindicância de casos irregulares;

f) propõe e aplica penas disciplinares quando for o caso, após sindicância conclusiva;

g) toma providências em relação a acidentes, multas e outros casos excepcionais;

h) controla os contratos de seguros e de autorizadas pelo abastecimento e manutenção de veículos.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS     

10.1. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos nestas normas e atos complementares, pode acarretar a aplicação de penas disciplinares aos envolvidos, conforme cada caso.

10.2. O requisitante que não cumprir os procedimentos estabelecidos, nestas normas poderá ter seu pedido de transporte negado.

10.3. O uso indevido do veículo fora do serviço é passível de punição, por decisão do Procurador-Geral de Justiça, após análise de sindicância, se for o caso;

10.4. Estas normas entrarão em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 03 de setembro de 2004

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

HELOISA MALTA CARPI

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

LUIZ CARLOS NUNES

GERENTE-GERAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/09/2004