ATO Nº 980, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
(Alterada pela Portaria nº 5238, de 04 de outubro de 2012)
(Alterada pela Portaria nº 8145, de 29 de outubro de 2015)
(Revogado pela Portaria nº 8852, de 19 de outubro de 2017)
Estabelece
as diretrizes básicas para o desempenho das atividades do Serviço de Transporte
e aprova o respectivo Manual de Administração
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar
Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer
diretrizes básicas para a operacionalização das atividades que integram o
Serviço de Transporte e aprova seu respectivo Manual de Administração em anexo.
§ 1º O
Serviço de Transporte é uma função meio que integra a Gerência-Geral, com a
finalidade de guardar, conservar e operar a frota de veículos do MP-ES.
§ 2º A
estrutura do Serviço de Transporte se divide em duas áreas de atuação,
sendo:
I –
área administrativa – com as atividades de guarda, conservação e controle do
uso dos veículos;
II –
área operacional – com a atividade de uso da frota para transporte de pessoas e
de carga.
Art. 2º Os
veículos da frota se dividem em três tipos:
I –
Veículo de Representação – para transporte do Procurador-Geral de
Justiça, Subprocuradores-Gerais de Justiça,
Corregedor-Geral do Ministério Público e Procuradores de Justiça;
II –
Veículo Administrativo – para atendimento aos serviços administrativos da
instituição;
III –
Veículo de Segurança – para atender à atividade de segurança de autoridades,
por expressa autorização do Procurador-Geral de Justiça.
Art.
3º A renovação parcial ou total da frota, ou a aquisição
de novos veículos, é efetuada mediante estudo prévio da necessidade e da economicidade decorrente de uso prolongado, desgaste
prematuro e manutenção onerosa ou do obsoletismo decorrente dos
avanços tecnológicos, bem como em obediência à padronização para fins de
redução dos custos de manutenção e de operação.
§ 1º A
aquisição de veículos depende de autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça,
precedida de estudo quanto à viabilidade, demanda, disponibilidade
orçamentária, custo e características do veículo a ser adquirido.
§ 2º O
processo de aquisição é desenvolvido com observância das disposições
estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais
pertinentes.
Art. 4º O
uso dos veículos da frota se restringe:
I - à
obrigação de representação oficial pela natureza do cargo ou função e da sede
do serviço respectivo;
II –
para fins de segurança, fiscalização, inspeção, diligência, gerenciamento e
atividades de execução da área meio e fim.
§ 1º Fica
expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais:
I – em
atividades de caráter particular;
II –
para transporte a casa de diversões, supermercados, estabelecimentos
comerciais, de ensino e bancários;
III –
em excursões e passeios;
IV –
no transporte de familiares de membros e servidores;
V – no
transporte de pessoas que não estejam vinculadas às atividades do MP-ES, salvo
se autorizadas;
VI –
aos sábados, domingos e feriados;
VII – desvio
e guarda em residências particulares.
§ 2º A
condução dos veículos oficiais é permitida apenas aos ocupantes da função de motorista
e em situações excepcionais, aos servidores
credenciados, expressamente autorizados pelo Procurador-Geral de
Justiça.
§ 3º Aos
motoristas integrantes do quadro de pessoal do MP/ES será exigido carteira de habilitação categoria “D”.
§ 4º A
utilização dos veículos oficiais pelas unidades organizacionais é efetuada
mediante requisição, assinada pelo responsável, devidamente incluso
no Cadastro de Autorizações, exceto os veículos de representação e segurança.
§ 5º Na
requisição deve constar o itinerário, o horário, a data e a assinatura
autorizando o deslocamento, ficando os motoristas proibidos de efetuarem
percurso diferente do estabelecido na requisição.
§ 6º O
serviço de plantão funciona das 7 às 24 horas, para atendimento de casos
excepcionais e de emergência, e para deslocamento dos motoristas até suas
residências quando permanecerem em serviço após as 23:00 horas.
§ 7º O
serviço de plantão tem que ser devidamente autorizado pela Subprocuradoria-Geral Administrativa ou pela
Gerência-Geral.
§ 8º Os
veículos somente podem circular no interior do Estado e em outros Estados da
Federação, em missão oficial, e após expressa autorização do Procurador-Geral
de Justiça.
§ 9º O
Serviço de Transporte possui uma programação de saída para otimização do uso de
veículos, elaborada mediante as requisições dos usuários.
§ 10. A
requisição de transporte deve obedecer aos prazos estipulados para providências de manutenção e combustível:
I –
para serviço rápido na Grande Vitória: quarenta e oito horas de antecedência;
II –
para viagens: cinco dias úteis.
Art. 5º É
condição indispensável para a guarda, conservação e utilização dos veículos
oficiais o controle dos custos operacionais de combustível, manutenção e
deslocamentos.
§ 1º O
sistema de controle operacional da frota terá regulamentação própria, e todos
os veículos e motoristas ficam obrigados a cumprir as normas e seus
respectivos instrumentos de controle.
§ 2º O
Sistema de Controle deve conter controles básicos referentes à:
I –
autorização de transporte;
II –
consumo de combustível;
III – quilometragem;
IV –
estado de conservação do veículo;
V –
manutenção;
VI –
programação de uso;
V –
defeitos, avarias, multas, acidentes entre outras situações de excepcionalidade.
§ 3º Os
condutores dos veículos oficiais ficam obrigados a efetuarem vistoria
preliminar ao receberem as chaves do veículo, comunicando no início e no fim do
expediente quaisquer falhas ou defeitos verificados nos veículos sob a sua responsabilidade,
visando providenciar em tempo hábil o imediato conserto ou ajuste.
§ 4º Por
motivo de segurança, somente os veículos em boas condições de uso podem
ficar à disposição do serviço.
§ 5º Os
veículos da frota, ao término do expediente, devem ser recolhidos no Serviço de
Transporte, inclusive os de representação e de segurança, os casos excepcionais
somente mediante autorização expressa.
Art. 6º Aos
motoristas, inclusive os credenciados, é atribuída responsabilidade pelo
cometimento de infração de trânsito com pagamento da respectiva multa,
independente de qualquer outra penalidade cabível.
§ 1º Será
instaurado, quando necessário, sindicância ou processo administrativo
disciplinar nos casos de acidente com dano ao erário ou a terceiros, com o
objetivo de apurar a responsabilidade.
§ 2º Em
caso de colisão de veículo oficial, fica o motorista obrigado a permanecer no
local do acidente até a realização de perícia, efetuar registro da
ocorrência na Delegacia de Polícia, e comunicar o Serviço
de Transportes sobre o ocorrido o mais rápido possível.
§ 3º Se
o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir
pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo, este responde
pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do
acidente, devendo indenizar o erário.
§ 4º Se o
laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir
pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o MP-ES oficia ao
condutor ou proprietário do veículo para o ressarcimento dos prejuízos
causados, e havendo omissão por parte do oficiado o processo é encaminhado à
Procuradoria-Geral do Estado para providências de cobrança e registro de dívida.
§ 5º O
motorista é responsabilizado, também, pelas avarias geradas pelo uso indevido
ou falta de cuidado com o veículo sob a sua responsabilidade, após
comprovação do ocorrido.
Art. 7º A
jornada de trabalho dos motoristas está regulamentada nas respectivas normas
legais inerentes à categoria.
§ 1º Os
motoristas efetivos estão sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas
semanais e os contratados, como prestadores de serviço, estão sujeitos à carga
horária de quarenta e quatro horas semanais.
§ 2º Os
horários de trabalho de cada motorista é definido de acordo com a tabela de
rodízio.
§ 3º O
serviço extraordinário está restrito a situações excepcionais, previamente
autorizadas, sendo pago de acordo com a legislação vigente.
§ 4º Os
motoristas de representação com Gratificação de Motorista de Gabinete ficam
excluídos do serviço extraordinário de escala.
§ 5º A
escala de trabalho estabelece um rodízio entre os motoristas dos veículos
administrativos e de representação, exceto para os veículos de representação do
Procurador-Geral de Justiça, Subprocuradores-Gerais de
Justiça e Corregedor-Geral de Justiça, e para os veículos de segurança.
Art. 8º Os
ocupantes da função de motorista ficam obrigados a cumprir as presentes
normas e as constantes da regulamentação do Setor de Transporte, enquanto não
editado.
Parágrafo
único. O Código de Postura do Motorista estabelecerá o
comportamento padrão para os profissionais, contendo previsão de sanções
disciplinares para os casos de descumprimento de seus dispositivos.
Art. 9º Este ATO e seus anexos entrarão em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 03 de setembro de 2004.
JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/09/2004
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1. DA FINALIDADE
Estabelecer critérios e o conjunto normativo de
procedimentos para a requisição, utilização e controle da frota de veículos do
Ministério Público -ES.
2. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As presentes normas são aplicadas a todos os órgãos integrantes da
estrutura organizacional do MP-ES.
3. DOS CONCEITOS BÁSICOS
3.1 VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO:
São considerados veículos de representação aqueles que
estão à disposição do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, do Corregedor-Geral
e dos Procuradores de Justiça.
3.2. VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS:
São os veículos destinados ou que forem reservados para os
serviços gerais, administrativos ou de apoio do MP-ES.
3.3.
VEÍCULOS DE SEGURANÇA
São os
veículos destinados ao transporte da segurança do Procurador-Geral de Justiça e
de outros membros em casos de tarefas especiais.
3.4. MOTORISTA:
Todo o servidor habilitado e autorizado para conduzir
veículos integrantes da frota do MP/ES e
responsável imediato pela manutenção, limpeza, abastecimento e uso adequado dos
mesmos
3.5. REQUISITANTE:
A Chefia, membro ou servidor com autorização formal para requisitar
transporte.
3.6. USUÁRIO:
Todo servidor ou pessoa autorizada a fazer uso do veículo,
a serviço do MP-ES.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA
4.1.1. A competência para requisição de transportes em
veículos, está afeta aos chefes, membros e servidores autorizados e
credenciados de acordo com as presentes normas.
4.1.2. Compete à Coordenação Administrativa e ao
Serviço de Transporte, o controle e a gerência das requisições de transporte e
uso dos veículos.
4.1.3. Compete ao motorista efetuar o serviço autorizado de
acordo com as normas administrativas e de segurança.
4.1.4. Compete ao Procurador-Geral de Justiça autorizar o
uso de veículo de segurança nos casos de tarefas especiais atribuídas a membros
ou servidores do MP-ES.
4.2. DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.2.1. É de responsabilidade da Coordenação Administrativa:
a) coordenar de forma geral o Serviço de Transporte;
b) prover os meios necessários para o bom andamento do
serviço;
c) zelar pelo cumprimento das normas;
d) efetuar o controle do desempenho, qualidade e
produtividade do serviço;
e) manter o cadastro de controle patrimonial da frota;
f) manter sempre atualizado o cadastro de fornecedores de
bens e serviços (oficinas, postos de abastecimento, etc.);
g) promover apuração sumária em casos de acidentes que
causar danos aos veículos.
4.2.2. É de responsabilidade do Serviço de Transporte:-
a) gerenciar as atividades do sistema de transporte e
o quadro de motoristas, com observância das presentes normas;
b) controlar o uso e o custo operacional de cada
veículo e da frota em geral;
c) recomendar a guarda dos veículos em local previamente
destinado;
d) providenciar a manutenção e a limpeza geral dos
veículos;
e) manter atualizada a ficha cadastral do veículo, com
registro dos consertos e revisões;
f) autorizar o abastecimento e controlar o consumo de combustível;
g) solicitar orçamentos para reparos de acordo com as
normas de serviço de manutenção;
h) manter a documentação de cada veículo organizada e
atualizada;
i) tomar as providências adequadas em caso de acidentes,
roubo, multas e outros, produzindo relatório a respeito;
j) programar diariamente a saída de veículos, indicando
motorista para a sua execução;
k) efetuar ou solicitar sindicâncias nos casos de abuso ou
uso indevido dos veículos;
l) providenciar o pedido de diárias dos motoristas nos casos
de viagem;
m) exercer o controle direto sobre a execução dos contratos
de fornecimento de combustível e de serviços de manutenção;
n) buscar a eficiência e a melhoria contínua do Serviço de
Transporte.
4.2.3. É de responsabilidade do Requisitante:
a) programar e solicitar com a antecedência necessária o
uso de veículo;
b) requisitar transporte de acordo com os prazos
estabelecidos;
c) preencher e assinar corretamente o formulário de
requisição de transporte;
d) utilizar o veículo exclusivamente para serviço,
responsabilizando-se pelo uso indevido.
4.2.4. É de responsabilidade do Usuário:
a) cumprir o horário, a data e o itinerário estipulado na
autorização de serviço;
b) preencher e assinar o formulário de controle, na
declaração de uso.
4.2.5. É de responsabilidade do Motorista:
a) atender com pontualidade a requisição autorizada;
b) cumprir a programação de horário, data e local
determinados na autorização;
c) preencher adequadamente os instrumentos de controle;
d) solicitar os reparos, a manutenção e abastecimento
do veículo;
e) efetuar o transporte com segurança obedecendo as normas de trânsito, de conservação e economia dos
veículos;
f) manter o veículo em bom estado de limpeza e conservação;
g) observar e cumprir os prazos de manutenção preventiva,
lubrificação e outros reparos, informando à chefia para as devidas
providências;
h) efetuar a limpeza geral do veículo;
i) efetuar a vistoria diária antes de sair com o veículo,
comunicando quaisquer alterações e avaria do mesmo, no início e no fim do
expediente;
j) recusar a sair com veículo que não esteja em condições
de uso e de segurança;
k) abastecer o veículo somente através de autorização
oficial;
l) comunicar a chefia, imediatamente, em casos de
acidente, multa, defeito ou outras situações;
m) atender o usuário com educação e boa vontade;
n) responsabilizar pela integridade do veículo e pelo bom
uso do mesmo;
o) manter a documentação do veículo e a sua habilitação
profissional atualizada;
p) solicitar a concessão de diárias e ordem de
abastecimento, conforme cada caso;
q) preencher o Boletim de Diárias para entrega à
Coordenação Financeira, dentro do prazo estipulado pela unidade;
r) promover a boa convivência, o espírito de equipe e de
colaboração entre os colegas do Transporte;
s) cumprir rigorosamente os dispositivos do Código de
Postura do Motorista.
t) Permanecer à disposição do setor de
transporte durante o horário de expediente
4.3. DA GUARDA DOS VEÍCULOS
Todos os veículos devem ser recolhidos à garagem ou ao
local determinado pela Chefia, após o atendimento autorizado, ficando
expressamente proibido ao Motorista conduzir o veículo para a sua casa ou outro
local não autorizado, ressalvadas as situações especiais definidas pelo
Procurador-Geral de Justiça.
4.4. DO VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO
4.4.1. Possuem veículo especial vinculado às suas atribuições, os
seguintes órgãos:
a) Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça;
b) Gabinetes dos
Subprocuradores de Justiça;
c) Gabinete do
Corregedor-Geral do Ministério Público;
c)
Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público, para atender o
Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral, os Assessores do Corregedor-Geral e o
Secretário da Corregedoria-Geral. (Redação dada pela Portaria nº 5238, de 04 de outubro
de 2012)
d) Gabinetes dos
Procuradores de Justiça;
e) Gabinete do PGJ, para atender: Chefe de
Gabinete, Secretário-Geral, Chefe de Apoio ao Gabinete e Gerente-Geral.
4.4.2. Os veículos do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais de Justiça e Corregedor-Geral
do MP-ES, ficam à disposição dos titulares dos órgãos durante todo o
expediente, não podendo ser emprestado para outra atividade sem a devida
autorização superior.
4.4.3. O uso do veículo de representação à noite, feriados
e finais de semana, depende de programação específica de acordo com a natureza
da representação, com registro no Serviço de Transporte.
4.4.4. Estes veículos, para uso em programação especial,
tipificada no item anterior, ficam, também, obrigados a preencher a requisição e
a ficha de controle para todas as movimentações.
4.4.5. O Motorista, em casos especiais, poderá ter
autorização para ficar com a posse e a guarda do veículo para facilitar o
atendimento de serviço extraordinário.
4.4.6. Os veículos de atendimento aos Procuradores de
Justiça, ficam à disposição dos titulares dos órgãos somente durante o período
do expediente.
4.4.7. Para o atendimento dos gabinetes do Procurador-Geral
de Justiça, Subprocuradores-Gerais de
Justiça e Corregedor-Geral do MP-ES, serão designados motoristas fixos, com direito
ao recebimento da respectiva Gratificação ou abono indenizatório.
4.4.8. Para o atendimento dos gabinetes dos Procuradores de
Justiça, os motoristas obedecerão à designação estabelecida pelo setor de
transporte, após indicação consensual dos interessados.
4.5. DOS CRITÉRIOS PARA REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE
4.5.1 A requisição e a autorização só podem ser
efetuadas mediante o cumprimento dos seguintes critérios:
a) o uso dos veículos é restrito ao atendimento dos serviços
do MP-ES;
b) as viagens devem ser requeridas com antecedência para
elaboração da programação, vistoria do veículo, emissão de nota de
abastecimento e segurança do transporte, conforme os seguintes prazos:
I- para serviços rápidos na região metropolitana
da Grande Vitória, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
II- para serviços fora da região metropolitana da
Grande Vitória, consumo de, cinco dias úteis de antecedência;
III- os casos excepcionais da necessidade de serviços de
transporte serão analisados pela Coordenação Administrativa;
4.5.2. É expressamente proibido o uso de veículo da frota
do MP-ES, para fins particulares;
4.6. DO CREDENCIAMENTO PARA CONDUZIR VEÍCULOS
4.6.1. Somente os motoristas e servidores habilitados e
credenciados podem conduzir os veículos da frota do MP-ES.
4.6.2. O servidor deverá ser credenciado por ato do
Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o art. 166 da Lei Complementar
95/97 e normas próprias.
4.7. DA PROGRAMAÇÃO DE SAÍDAS
4.7.1. O Serviço de Transporte deverá estabelecer
programação diária de saídas dos veículos que permita maior rapidez, controle,
economia e racionalização do uso.
4.7.2. A programação é elaborada mediante entrega da
requisição de transporte pelo usuário interessado, devidamente preenchida e
assinada pelo requisitante autorizado.
4.7.3. O Serviço de Transporte só atenderá ás requisições
efetuadas dentro dos prazos estabelecidos, exceto nos casos de
justificada urgência e emergência.
4.7.4. Os veículos à disposição dos Procuradores de Justiça
deverão possuir programação própria, elaborada com atenção às agendas dos
usuários, de forma consensual entre os mesmos, para evitar conflitos
de horários;
4.8. DOS CONTROLES
Fazem parte do controle do Serviço de Transporte os
seguintes formulários, com modelos em anexo:
4.8.1. REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE
a) É preenchida pelo usuário/requisitante;
e
b) Serve de base à elaboração da programação diária.
4.8.2. AUTORIZAÇÃO
DE TRANSPORTE
a) Permite que o serviço seja realizado.
b) Preenchida pelo Serviço de Transporte;
4.8.3. BOLETIM OPERACIONAL DO VEÍCULO
a) Preenchido diariamente pelo Motorista;
b) Controla o uso e a produtividade do veículo.
4.8.4. PROGRAMAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULO
a) Preenchida pelo Serviço de Transporte;
b) Registra todas as saídas de veículos, programadas para o
dia.
4.8.5. MAPA
MENSAL DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL
a) Preenchida pelo Serviço de Transporte, mediante
comparação das autorizações de abastecimento e a notas fiscais emitida pelo
fornecedor;
b) Controla o consumo de combustível de acordo com a
quilometragem rodada.
4.8.6. AUTORIZAÇÃO
DE ABASTECIMENTO
a) Preenchida pelo Serviço de Transporte;
b) Autoriza o Motorista a abastecer o veículo no posto
credenciado.
c) Será assinada pelo agente do posto
credenciado (frentista)
4.8.7. A autorização de abastecimento e seu fornecimento
fazem parte de um único formulário.
4.9. DO ABASTECIMENTO
4.9.1. A frota só pode ser abastecida nos postos
autorizados, mediante apresentação de autorização emitida pelo Serviço de Transporte
e emissão de nota fiscal.
4.9.2. No interior, quando não houver postos credenciados,
o veículo poderá ser abastecido mediante pagamento em dinheiro, cujo valor
deverá ser previsto e antecipadamente requerido, através de suprimento de
fundos.
4.9.3. Todo abastecimento é registrado no Boletim
Operacional do Veículo.
4.9.4. A nota fiscal é entregue ao Serviço de Transporte
que encaminhará à Coordenação Administrativa para controle e posterior pagamento
4.10. DA MANUTENÇÃO
4.10.1. Os veículos passam, obrigatoriamente, por uma revisão periódica, ficando
o Serviço de Transporte responsável por danos causados por negligência na
manutenção.
4.10.2. Os problemas esporádicos, fora do período de
revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do
motorista, ficando proibido ouso do veículo, caso o problema apresente risco de
segurança.
4.10.3. A manutenção, consertos e reparos serão efetuados
em oficinas credenciadas de acordo com os procedimentos de requisição de
serviços.
4.10.4. Cada veículo deverá possuir uma ficha contendo
registro de todas as manutenções e consertos realizados, por um período de cinco
anos, através de anotações regulares constituindo o banco de dados da frota.
Estes registros permitem identificar os principais problemas apresentados pelo
veículo, facilitando determinar os períodos de manutenção e a depreciação do
bem nos casos de inventário e de análise de economicidade.
4.10.5. Cada motorista responde pelo veículo que está sob a
sua responsabilidade, inclusive nos casos de avaria, por uso inadequado ou
acidentes, quando o mesmo for considerado responsável pela perícia.
4.10.6. O veículo de representação, quando colocado em
manutenção ou conserto, será substituído por outro da frota que esteja
disponível, e sendo possível, com as mesmas especificações.
5. DA FROTA
5.1. Fazem parte da frota do Ministério Público -ES todos
os veículos de seu patrimônio, inclusive os veículos oriundos de contrato
ou convênio/comodato.
5.2. É aplicado aos veículos
oriundos de contrato ou convênio e comodato todos os
dispositivos desta norma.
5.3. Aplicam-se aos veículos à disposição de tarefas
especiais e das Promotorias de Justiça, todos os dispositivos desta norma.
5.4. Os veículos da frota do Ministério Público deverão ter
identificação própria:
a) os de representação possuirão chapa oficial de
identificação funcional do usuário;
b) os de uso administrativo possuirão adesivos colocados
externamente nas portas dianteiras, com o símbolo do Ministério Público e
a frase: "Uso exclusivo em Serviço".
6. DO SERVIÇO DE PLANTÃO
6.1. O serviço de plantão tem a finalidade de atender
emergências e de conduzir o motorista, que permanecer em serviço após às 22:00 horas, até a sua casa.
6.2. O serviço de plantão funcionará das 7 às 24 horas, das
segundas às sextas-feiras, em regime de rodízio entre os integrantes do quadro
de motoristas.
6.3. O plantão de transporte possui um veículo à sua
disposição para a realização dos atendimentos, ficando permitida a permanência
do mesmo com o plantonista até o dia seguinte.
6.4. À gerência do Serviço de Transporte compete determinar
o melhor procedimento para o recolhimento do veículo de plantão, para
realizar a sua passagem de um plantão para o outro seguinte.
6.4. O plantonista pode ser acionado, a qualquer hora,
mesmo após às 24 horas, devendo permanecer
com o seu celular ligado.
7. DAS COTAS
7.1. As cotas de telefone celular dos motoristas e de
combustível, para os veículos de representação e segurança, devem ser
rigorosamente cumpridas, sendo controladas, mensalmente, pelo Serviço de
Transporte e pela unidade competente pelo controle dos custos operacionais do
MP-ES.
7.2. Os valores que ultrapassarem a cota estabelecida serão
ressarcidos ao MP-ES pelo responsável, motorista ou membro, conforme o caso, na
forma de cheque nominal ao MP-ES ou em dinheiro, no mesmo mês da respectiva
despesa.
7.3. Os valores das cotas serão determinados pelo
Procurador-Geral de Justiça, sendo revistos periodicamente, conforme a
necessidade.
7.4. A cota não consumida na sua totalidade não será acumulada para
o mês seguinte.
8. DAS ESCALAS DE TRABALHO
8.1. O quadro de motoristas realiza seu trabalho de acordo
com escala ou agenda de trabalho, elaborada pela gerência do Serviço de
Transporte, com antecipação mínima de quinze dias, para facilitar a organização
dos horários por parte dos motoristas.
8.2. As viagens serão programadas em escala, com rodízio
entre os motoristas, excetuados os designados para a representação de gabinete;
9. DOS PROCEDIMENTOS
9.1. DO REQUISITANTE/USUÁRIO
9.1.1. Veículos administrativos
Adotar-se-á os seguintes procedimentos;
a) preenche o formulário REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE, de
acordo com as instruções;
b) requisita assinatura da chefia imediata cadastrada como requisitante
autorizado;
c) encaminha ao Serviço de Transporte, através da
Coordenação Administrativa,
dentro do prazo estabelecido para cada caso;
d) após a prestação do serviço, declara o uso e assina no
campo correspondente da AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE;
e) se responsabiliza pelo pedido indevido de uso de veículo
oficial, podendo ser penalizado no caso de comprovação, após sindicância.
9.1.2. Veículos de representação e de segurança
Adotar-se-á os seguintes procedimentos;
a) estabelece com a devida antecedência a sua agenda para
os serviços de transporte;
b) assina os controles diários de uso do veículo;
c) se responsabiliza pelo excesso da cota de combustível
estipulada para o veículo destinado ao seu atendimento, ressarcindo a
administração do MP-ES;
9.2. DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Cumprirá as seguintes fases de procedimento:
a) analisa a requisição e inclui na PROGRAMAÇÃO DE
SAÍDA, e caso encontre dificuldade em atender, ou para facilitar a agenda
programada, entrará em contato com o requisitante para ajustar o
atendimento;
b) preenche a AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE e encaminha ao
Motorista responsável pela execução do serviço;
c) recebe, de volta, as Autorizações verificando se está
devidamente preenchida, arquivando-as para futuros registros;
d) emite AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO para os Motoristas,
recebendo a nota fiscal e encaminhando à Coordenação Administrativa;
e) recebe o BOLETIM OPERACIONAL DO VEÍCULO, no final do mês
efetuando os competentes controles;
f) preenche o MAPA DE CONSUMO DE
COMBUSTÍVEL, verificando:
I- se o consumo está de acordo com a quilometragem rodada;
II- se o itinerário está de acordo com a AUTORIZAÇÃO de
TRANSPORTE;
g) efetua sindicância caso tenha alguma dúvida quanto aos
dados fornecidos, tomando as providências necessárias junto ao Coordenador Administrativo
caso constate alguma irregularidade;
h) providencia a manutenção, o conserto ou reparo de acordo
com o cronograma ou pela requisição dos próprios Motoristas;
i) efetua vistorias periódicas para verificar a limpeza e o
estado de conservação da frota;
ANEXO
(Dispositivo inserido pela Portaria nº 8145, de 29 de
outubro de 2015)
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DADOS
DO VEÍCULO
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ESTADO
DO VEÍCULO
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j) providencia atualização dos documentos do veículo;
k) elabora e executa as escalas de serviço e de viagens;
l) efetua o controle das cotas de combustível.
9.3. DO MOTORISTA
Cumprirá as seguintes fases de procedimento
a) recebe a autorização e confere assinatura, horário, data
e itinerário, cumprindo rigorosamente o que estiver nela estabelecido;
b) efetua o serviço de acordo com as normas de segurança, conservação
do veículo, boa educação no trânsito e no trato com o usuário;
c) mantém o veículo limpo e encerado;
d) requisita reparo e manutenção do
veículo quando constatar a necessidade ou o vencimento do prazo de
manutenção periódica;
e) providencia a atualização dos documentos de
habilitação;
f) comunica ao Serviço de Transporte qualquer problema
ocorrido durante a prestação do serviço;
g) ressarci ao MP-ES nos casos de multa e avarias
provocadas por imprudência, imperícia ou negligência;
h) assume total responsabilidade nos casos de uso
indevido do veículo;
i) preenche diariamente o BOLETIM
OPERACIONAL DO VEÍCULO, entregando-o obrigatoriamente no final do
expediente do último dia útil do mês;
j) permanece no seu local de serviço, quando não estiver cumprindo
a agenda, ficando à disposição do Serviço de Transporte para pronto
atendimento;
k) requisita AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO, efetuando o
mesmo, e entregando a Nota Fiscal ou o recibo, conforme procedimento
contratuais estipulados, ao Serviço de Transporte, no final do expediente;
l) guarda o veículo no local determinado ao término do
atendimento executado, só assumindo nova designação no expediente seguinte;
m) controla o uso das cotas do seu celular e do veículo que
estiver sob a sua responsabilidade, efetuando o ressarcimento, caso ultrapasse
os valores estipulados para a sua cota.
9.4. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Cumprirá as seguintes fases de procedimento
a)verifica periodicamente se os controles estão
sendo executados de acordo com as normas vigentes;
b) dirime as dúvidas que surgirem no decorrer da aplicação
das normas, recorrendo à Gerência Geral em caso de necessidade;
c) assessora o Serviço de Transporte no seu trabalho;
d) decide sobre situações excepcionais no transporte;
e) efetua ou solicita sindicância de casos
irregulares;
f) propõe e aplica penas disciplinares quando for o caso,
após sindicância conclusiva;
g) toma providências em relação a acidentes, multas e
outros casos excepcionais;
h) controla os contratos de seguros e de autorizadas pelo
abastecimento e manutenção de veículos.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos
nestas normas e atos complementares, pode acarretar a aplicação de penas
disciplinares aos envolvidos, conforme cada caso.
10.2. O requisitante que não cumprir os procedimentos
estabelecidos, nestas normas poderá ter seu pedido de transporte negado.
10.3. O uso indevido do veículo fora do serviço é passível
de punição, por decisão do Procurador-Geral de Justiça, após análise de
sindicância, se for o caso;
10.4. Estas normas entrarão em vigor a partir de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 03 de setembro de 2004
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
HELOISA MALTA CARPI
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
LUIZ CARLOS NUNES
GERENTE-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/09/2004